Por Diana Serpe (Advogada)
O parecer 11/2020, emitido recentemente pelo Conselho Nacional da Educação (CNE), aborda diversas orientações para a realização de aulas e atividades pedagógicas, tanto presenciais como não presenciais, durante o período de pandemia do novo coronavírus. São diretrizes, sugestões e recomendações de cunho organizacional e pedagógico, que podem ser adotadas pelas escolas.
O texto também aborda o planejamento de calendários e protocolos específicos definidos pelas autoridades locais. Dentre o conteúdo abordado, uma recomendação vem causando polêmica entre especialistas: alunos com deficiência e autismo não devem retornar para as aulas presenciais enquanto a pandemia estiver vigente.
Para a advogada Diana Serpe, especialista em direito da pessoa com deficiência, algumas considerações são preocupantes e ferem a Constituição Federal, que garante educação para todos:
“O fato é que o direito à educação em condições de igualdade não pode ser retirado da pessoa com deficiência, uma vez que se trata de um direito fundamental”, aponta Diana.
A especialista informa que a decisão de retornar as aulas presenciais ou de permanecer com as aulas online durante o plano de retomada deve ser do aluno com deficiência e de sua família, uma vez que cada pessoa tem suas necessidades e dificuldades:
“O mais importante é que as escolas obedeçam ao plano de retomada das aulas presenciais de acordo com as determinações de sua região e que estejam aptas para funcionar para todos os alunos, com deficiência ou não, seguindo os protocolos e as orientações sanitárias adequadas”, reforça.
Na visão da advogada, o documento elaborado pelo Conselho, especificamente nos itens 8.1 e 8.2, apresenta de forma expressa valores inadmissíveis como capacitismo e discriminação, que devem ser rechaçados.
“O CNE considerou que alunos com deficiência ou Transtorno do Espectro Autismo não são capazes de seguirem regras ou terem independência, o que, obviamente, não é realidade. Houve generalização inadequada, desconsiderando a importância das peculiaridades e necessidades de cada indivíduo”, argumenta a advogada.
Diana reforça que a busca por inclusão social é diária e que é inadmissível que ações como essa favoreçam ainda mais a discriminação.
” Pessoas com deficiência ou autismo têm direito ao acesso e permanência na escola em condições de igualdade. Nada diferente deve ser aceito e ninguém pode ficar para trás”, conclui.
Sobre a autora
Diana Serpe é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (Unip), especialista em Processo Civil e Direito Civil pela Faculdade Damásio de Jesus e Direito Empresarial pela Unip. Palestrante em Direito da Pessoa com Deficiência, com ênfase nas áreas de direito de saúde e direito da educação. Forte atuação em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde em relação ao tratamento multidisciplinar do autista e fornecimento de canabidiol e para tratamentos e fornecimentos de medicamentos de alto custo para doenças raras. Criadora do Autismo e Direito, com perfis nas redes sociais (Instagram e Facebook) que visam informar o público sobre as questões legais referentes à pessoa autista e seus familiares.
Matéria: Aline Moura, Márcio Santos e Michelle Keyne/ M2 Comunicação


Image by Oberholster Venita from Pixabay


Foto: Cleomário Alves 
Foto: Fred Pontes
Divulgação
Foto: Fred Pontes
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: PC
Imagem por congerdesign de Pixabay
Ditinho e Vinicius | DIVULGAÇÃO 
Foto: Matheus Veríssimo
Imagem de Marjon Besteman do Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
VIDEO
Divulgação
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Roberto Jayme/ Ascom/ TSE
Imagem Ilustrativa | Foto: Tatiana Azeviche/ SETUR
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Tony Silva/ Divulgação/ Polícia Civil
Imagem ilustrativa | Foto: Maria do Carmo/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por
Foto: Victor Ferreira/ECV
Video
Foto: Fred Pontes
Divulgação
Foto: Isac Nóbrega/ PR
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem do IFBA em SAJ | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Poliana Lima/ Polícia Civil
Foto: Italo Oliveira/Ascom SDR
Foto: Luciano Almeida
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Imagem de Juraj Varga por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Crédito: Rodrigo Abreu/ Divulgação Betano)
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Camila Souza/ GOV-BA
Foto do idoso próximo ao local da abordagem | bahiaexpresso e Blog do Edy
Arquivo Pessoal
Foto: Juca Varella/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de adaoaalves por Pixabay
Video
Foto: André Frutuôso e Secom
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Fotos: João Pamponet/SDR/GOVBA e Gilson Barbosa/SDR/GOVBA
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: João Valadares
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Foto: Rafael Rodrigues/E.C. Bahia
Video
Foto: Yuri Almeida
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
PRF
Foto: Eduardo Andrade - Ascom/SDE
Foto: Caio Diniz
Foto: Matheus Landim/GOV-BA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de valelopardo por Pixabay
Foto: Leandro Almeida / Mídia Bahia
Foto: Tiago Dantas / Seagri
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Reprodução
Imagem ilustrativa by Tumisu from Pixabay
Imagem de Dorothe do Pixabay