O prazo para atualização dos dados do Cadastro Único (CadÚnico), que terminaria em 11 de novembro, foi prorrogado por mais três meses. A determinação é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) do Rio de Janeiro, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), por meio das Defensorias Regionais de Direitos Humanos no Rio de Janeiro (RJ) e em Mato Grosso (MT).
Além de ter que estender o prazo, a União não poderá interromper, por falta da atualização, o pagamento de benefícios vinculados ao CadÚnico, como o Auxílio Brasil e outros programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O pedido principal da DPU, no entanto, é a apresentação, por parte da União, de um plano de ação para estruturar o Sistema Único de Assistência Social (Suas), de modo a dar condições razoáveis para que a população consiga atualizar seus dados. Recentes alterações prejudicaram o Cadastro Único no que diz respeito a sua real função.
Os defensores públicos federais Thales Arcoverde Treiger e Renan Vinícius Sotto Mayor, que assinam a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 11 de novembro, apontaram ainda a exclusão digital, a insuficiência de divulgação à população afetada e a falta de medidas de busca ativa pelo Suas como razões para a prorrogação do prazo.
Na decisão, a desembargadora Letícia de Santis Mello apontou o perigo de dano como um de seus argumentos. “O perigo de dano está configurado na medida em que o CadÚnico é um instrumento importantíssimo para que famílias de baixa renda tenham acesso a benefícios sociais que, invariavelmente, significam a garantia de um mínimo existencial e, consequentemente, a promoção de sua dignidade”, destacou.
ASCOM
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