O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente um processo administrativo disciplinar contra o promotor de Justiça Eduardo Bittencourt, por não abrir inquéritos na Promotoria de Meio Ambiente de Barreiras, no oeste baiano. O relator do processo, conselheiro Silvio Roberto votou pela improcedência e arquivamento da sindicância.
Para o relator, as violações a deveres funcionais por parte de Membros do Ministério Público não podem ser presumidas, “ainda que em situações nas quais se vislumbre a existência de indícios, uma vez que devem fundamentar-se em conjunto probatório do qual resulte efetivamente caracterizada a materialidade”. O conselheiro assevera que ocorreram falhas pontuais na tramitação de dois procedimentos e considerou como fatos isolados na carreira do promotor de Justiça, que foram corrigidas posteriormente.
“O conjunto probatório não demonstra violação a dever funcional por insuficiência de produtividade uma vez que, no caso concreto, a acusação lastreou-se na aferição da infração realizada em recorte temporal diminuto, sem que fossem sopesadas a atuação funcional antecedente e a realização de diversas atividades não registradas estatisticamente, seja por impossibilidade técnica, seja pela própria natureza da atuação. 6. Improcedência da pretensão punitiva disciplinar”, disse o relator ao julgar improcedente a pretensão punitiva e absolver o promotor de Justiça.
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