Auditores-fiscais do Trabalho resgataram 80 trabalhadores de situação análoga à escravidão na cidade de Bom Jesus, na Serra Gaúcha. A ação foi realizada entre os dias 20 e 26 de abril, com participação do Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os aliciadores de mão-de-obra, popularmente conhecidos como “gatos”, atuavam em nome do empregador em cidades do interior da Bahia, Maranhão e Paraíba. Eles ofereciam postos de trabalho para a colheita de maçã em São Joaquim, cidade da Serra Catarinense, com boas condições de alimentação e alojamento.
O que aconteceu, no entanto, foi uma série de infrações aos direitos dos trabalhadores. O destino das vítimas acabou sendo Bom Jesus, no Rio Grande do Sul, e elas tiveram que arcar com os custos de deslocamento e alimentação da viagem, chegando ao local de trabalho já endividadas com o empregador. Chegando ao alojamento, segundo os auditores, havia péssimas condições de higiene e conservação do local, inclusive dos colchões disponibilizados. Não eram sequer fornecidas roupas de cama e cobertores.
A água para consumo também não possuía condições de potabilidade e apresentava coloração escura, em consequência do trânsito de animais no local de sua captação. Desde o início, antes da viagem, as Carteiras de Trabalho não foram assinadas, como determina a legislação, o que deixou os trabalhadores sem segurança sobre as condições de trabalho que realmente teriam ao chegar no local. Até seu retorno foi limitado pelo empregador. O transporte de volta seria custeado apenas parcialmente, e somente para quem trabalhasse até o final da colheita, ato também definido como crime.
Após notificação da Inspeção do Trabalho, o empregador custeou o retorno de todos os trabalhadores aos seus estados de origem, se comprometendo ao pagamento dos direitos trabalhistas das vítimas. No total, serão pagos 312 mil reais em verbas rescisórias. Em paralelo, os auditores-fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.212) cada.
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