A Advocacia Geral da União conseguiu derrubar a liminar da Defensoria Pública da União (DPU) e assegurou na Justiça a manutenção do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. A liminar havia sido concedida pela 12° Vara Cível Federal de São Paulo em uma ação civil pública.
Anteriormente a Justiça havia determinado a readequação do cronograma do exame considerando as mudanças do calendário do ano letivo em razão dos impactos da pandemia da Covid-19 e a prorrogação, por 15 dias, do prazo de requerimento de isenção da taxa de inscrição e de justificativa de ausência do Enem 2019.
Porém, a AGU recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3) e segundo o órgão “demonstrou que o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – organizador da prova, adotaram medidas efetivas para que nenhum candidato seja prejudicado por conta da pandemia”.
A AGU afirmou que as datas da aplicação da prova digital já foram alteradas para 22 e 29 de novembro. A previsão inicial era elas fossem aplicadas em 11 e 18 de outubro.
Outra mudança foi a concessão da gratuidade da taxa de inscrição a todos os participantes enquadrados nos critérios especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal do estudante, durante o período de inscrição, entre 11 e 22 de maio. O prazo anterior era de 6 a 17 de abril.
“O pedido de readequação poderia afetar não só cronograma do Enem, mas os cronogramas das demais universidades que utilizam a nota no Enem para os seus processos seletivos”, explicou o Procurador Federal Rodrigo Gazebayoukian, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3).
O TRF3 acatou os argumentos da AGU, suspendeu a decisão da primeira instância e manteve o cronograma e a data de aplicação das provas impressas para 1º e 8 de novembro.
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