O efetivo da Força Nacional de Segurança Pública enviado às cidades de Prado e Mucuri, no sul da Bahia, deixou a região no último fim de semana. A desmobilização dos agentes foi determinada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (17). Em decisão liminar que ainda será apreciada pelo plenário da corte, Fachin atendeu ao pedido do governador Rui Costa (PT), para quem a presença dos agentes em território baiano viola o princípio federativo, uma vez que ele não tinha sido consultado.
Costa chegou a usar as redes sociais para afirmar que o envio de agentes da tropa federativa não contava com respaldo legal e, portanto, ameaçava o pacto federativo, revelando “total desprezo às regras de convivência democrática, além do uso político da Força Nacional”. Ao aceitar o pedido do governador, Fachin concedeu prazo de 48 horas para o Ministério da Justiça e Segurança Pública retirar o efetivo da Força Nacional do estado. E determinou que a Advocacia-Geral da União se manifeste sobre a possível realização de uma audiência de conciliação.
Segundo a assessoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a decisão do ministro fui integralmente cumprida no fim de semana. Com a desmobilização, o ministério teve que publicar no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), uma portaria alterando o ato administrativo que, em 2 de setembro, autorizou o emprego da Força Nacional em Prado e em Mucuri por 30 dias – ou seja, até 2 de outubro.
A presença do efetivo tinha sido formalmente solicitada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Até a publicação da reportagem da Agência, nem o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nem o Incra tinham informado se pretendem recorrer da decisão de Fachin.
Agência Brasil


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