A população composta por lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI) perdeu status dentro do sistema de proteção dos direitos humanos no Brasil com a publicação da Medida Provisória 870 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (1º).
O texto não deixa explícito que a população faz parte das políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, como constava anteriormente, e passou a ser cargo de uma diretoria subordinada à Secretaria Nacional de Proteção Global do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O texto da MP cita os direitos “da mulher, da família, da criança e do adolescente, da juventude, do idoso, da pessoa com deficiência, da população negra, das minorias étnicas e sociais e do índio”.
A população LGBTI poderia compor o item “minorias étnicas e sociais”, no entanto, no item em que são explicados o que constitui a área de competência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do novo governo isso não fica claro.
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