A Justiça Federal suspendeu o pedido que autorizava a prefeitura municipal de Santo Estevão a contrair um empréstimo da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 12 milhões de reais ao município, para realização de pavimentação em vias públicas. A liminar da ação popular foi julgada pelo juiz federal Robson Silva Mascarenhas de Feira de Santana.
O pedido feito pelo vereador José Raimundo, provocado por munícipes, questionou a aprovação da Câmara Municipal sem que tivesse tido parecer da Comissão de Finanças e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal.
A ação ainda diz que esse empréstimo possibilita o sequestro de verbas dos cofres públicos, caraterizando grave risco de lesão ao patrimônio público. Na sentença o juiz ressalta que existe o perigo de prejuízo de difícil reparação, pois, se o Município efetivar a contratação do crédito vai assumir obrigações baseadas em recursos de origem viciada, inclusive, com oferecimento de cotas de repasses constitucionais em garantia.
São réus na ação popular, o prefeito municipal Rogério Costa, o presidente da Câmara Municipal, George Passos, além da Caixa Econômica Federal e seu superintendente em Feira de Santana, Ismael Boaventura Neto.
Editado por Tribuna do Recôncavo | Fonte: Bahia Noticias


















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