O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a Receita Federal pode exigir que bancos informem sobre as movimentações financeiras de escritórios de advocacia. A informação é do site Conjur. As 3ª e 7ª Turmas Especializadas do TRF-2 negaram pedidos das OABs do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e declarou que a Instrução Normativa 1.571/2015, da Receita, não é ilegal.
A decisão tomou como base a tese usada pelo Supremo Tribunal Federal para declarar constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita. O Supremo entendeu que não há problema no compartilhamento de informações entre bancos e Fisco porque ambos precisam manter os dados sob sigilo.
“A administração tributária, portanto, não dependerá de intervenção judicial para obter informações de operações bancárias dos contribuintes e está autorizada a usar esses dados para fiscalizá-los e cobrar-lhes tributos, desde que observado o disposto nos artigos 5º e 6º da LC 105/2001 e a respectiva legislação tributária que os regulamenta”, destacou o relator do MS da OAB-ES na 3ª Turma Especializada, desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho.
Os procuradores da Fazenda Nacional Gilson Pacheco Bomfim, Ana Paula Barbejat e Alexandre Campos Tristão, que atuaram nos casos, disseram ao site ConJur que as decisões do TRF-2 seguiram o entendimento do Supremo.
“Não se pode negar que eventual vitória da pretensão apresentada pelas seções da OAB no RJ e ES levaria a situação de evidente e injustificável privilégio odioso em favor de advogados e escritórios de advocacia, que ficariam imunes às exigências da aludida instrução normativa, enquanto todos os demais contribuintes continuariam sujeitos a essa mesma disciplina normativa”, opinaram os procuradores.
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