As mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contida na reforma da Previdência, é considerada inconstitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.
O texto de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviado pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso acaba com depósitos mensais ao aposentado que continuar trabalhando com carteira assinada, segundo a Folha de S. Paulo. O texto ainda retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A indenização é exigida em caso de demissão sem justa causa.
Todo o trabalhador aposentado ou que vier a se aposentar e continuar trabalhando não terá direito à multa. O fim dos depósitos valeria para o idoso que se aposentar após a reforma.
A OAB-SP se posicionou através de nota técnica assinada pelo presidente da entidade, Caio Augusto Silva dos Santos, pelo presidente da comissão de direito do trabalho, Jorge Pinheiro Castelo, e pela coordenadora de direito individual do trabalho, Adriana Calvo.
Procurada para comentar o teor do documento e questionada sobre o impacto fiscal da proposta, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho não se pronunciou.
Bahia Noticias





























































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