Algumas vezes, o governo pode retirar de uma pessoa seu imóvel ou terreno devido a alguma necessidade pública, interesse social ou utilidade pública que aquela área precisa atender. Assim, o Estado adquire para si uma propriedade de maneira compulsória, ou seja, a pessoa é obrigada a ceder a propriedade ao poder público.
Além disso, a pessoa desapropriada tem direito a uma indenização que deve ser paga antes da desapropriação acontecer e, apesar desta ser uma ação, normalmente, executada pelo Estado, ela pode ser concedida a instituições privadas.
Desde de agosto de 2019, com a publicação no Diário Oficial da União da lei 13.867/19, este processo pode ser realizado através da audiência de conciliação sempre que o processo for motivado por utilidade pública.
O que é a desapropriação por utilidade pública?
A desapropriação por utilidade pública é aquela que irá proporcionar a criação ou o melhoramento de centros urbanos, execução de planos de urbanização, bem como o melhor funcionamento do transporte público, e até mesmo a construção de prédios públicos, entre outras medidas.
Como irá funcionar?
A partir de agora, sempre que a desapropriação se encaixar nas situações citadas acima, será possível resolvê-la através da conciliação ou mediação, que é uma medida utilizada para resolver conflitos de maneira amigável.
Desse modo, o governo irá fazer uma proposta de indenização à pessoa que será desapropriada. Sendo aceita, as partes irão assinar o acordo, o pagamento será realizado e a propriedade será transferida ao Poder Público.
No entanto, se houver recusa quanto aos termos do acordo, o processo seguirá de acordo com o que já estava previsto no Decreto-Lei 3.365/1941.
Despejo, reintegração de posse e desapropriação são a mesma coisa?
Não. A ação de despejo, normalmente, ocorre quando um proprietário deseja retirar um inquilino de seu imóvel, por diversos motivos, no entanto, o mais comum é a falta de pagamento do aluguel. Ou seja, ela é utilizada quando uma pessoa deseja reaver seu imóvel que está sendo ocupado por outro por diversos motivos.
Já a reintegração de posse é uma ação possessória na qual o proprietário deseja reaver a posse de sua propriedade que lhe foi retirada de maneira clandestina, violenta ou por abuso de confiança.
A desapropriação, por sua vez, é realizada pelo Poder Público ou terceiros que o represente com o objetivo de atender às necessidades sociais e públicas do Estado.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.


Foto: Manu Dias/ AGECOM


Foto: Divulgação 
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by NickyPe from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Mariana Guimarães
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: PRF
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Foto: Reprodução/ Vídeo
Image by VSRao from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Elaine Castro
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal
Imagem de Gerd Altmann do Pixabay
Imagem ilustrativa de Tumisu por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay
Imagem de Cindy Parks do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Vinícius Guimarães
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem de jessica45 por Pixabay
Foto: Letícia Oliveira
Imagem ilustrativa by analogicus from Pixabay
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: PM
Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay
Imagem ilustrativa de Ivana Tomášková por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pixelharvester por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Arquivo | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa by Pexels from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ EBC/ FotosPúblicas
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa de Harald Landsrath do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 

Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Alexa do Pixabay
Fotos e arte: Divulgação
Imagem de Céline Martin por Pixabay
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Imagem ilustrativa de Michal Křenovský por Pixabay
Imagem de congerdesign por Pixabay
Imagem ilustrativa de ktphotography por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Imagem de David Mark do Pixabay
Foto: Nice Santana