Algumas vezes, o governo pode retirar de uma pessoa seu imóvel ou terreno devido a alguma necessidade pública, interesse social ou utilidade pública que aquela área precisa atender. Assim, o Estado adquire para si uma propriedade de maneira compulsória, ou seja, a pessoa é obrigada a ceder a propriedade ao poder público.
Além disso, a pessoa desapropriada tem direito a uma indenização que deve ser paga antes da desapropriação acontecer e, apesar desta ser uma ação, normalmente, executada pelo Estado, ela pode ser concedida a instituições privadas.
Desde de agosto de 2019, com a publicação no Diário Oficial da União da lei 13.867/19, este processo pode ser realizado através da audiência de conciliação sempre que o processo for motivado por utilidade pública.
O que é a desapropriação por utilidade pública?
A desapropriação por utilidade pública é aquela que irá proporcionar a criação ou o melhoramento de centros urbanos, execução de planos de urbanização, bem como o melhor funcionamento do transporte público, e até mesmo a construção de prédios públicos, entre outras medidas.
Como irá funcionar?
A partir de agora, sempre que a desapropriação se encaixar nas situações citadas acima, será possível resolvê-la através da conciliação ou mediação, que é uma medida utilizada para resolver conflitos de maneira amigável.
Desse modo, o governo irá fazer uma proposta de indenização à pessoa que será desapropriada. Sendo aceita, as partes irão assinar o acordo, o pagamento será realizado e a propriedade será transferida ao Poder Público.
No entanto, se houver recusa quanto aos termos do acordo, o processo seguirá de acordo com o que já estava previsto no Decreto-Lei 3.365/1941.
Despejo, reintegração de posse e desapropriação são a mesma coisa?
Não. A ação de despejo, normalmente, ocorre quando um proprietário deseja retirar um inquilino de seu imóvel, por diversos motivos, no entanto, o mais comum é a falta de pagamento do aluguel. Ou seja, ela é utilizada quando uma pessoa deseja reaver seu imóvel que está sendo ocupado por outro por diversos motivos.
Já a reintegração de posse é uma ação possessória na qual o proprietário deseja reaver a posse de sua propriedade que lhe foi retirada de maneira clandestina, violenta ou por abuso de confiança.
A desapropriação, por sua vez, é realizada pelo Poder Público ou terceiros que o represente com o objetivo de atender às necessidades sociais e públicas do Estado.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

Foto: Manu Dias/ AGECOM
















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