O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na segunda-feira, dia 8, uma norma que permite os motoristas a utilizarem os itens de vestuário que ocupem parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.
A Resolução nº1.006, os objetos de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renoválo. No entanto, a face e a testa do cidadão devem ficar visíveis na imagem. A regra mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
A medida entra em vigor após a Advocacia-Geral da União (AGU) enviar um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF), informando a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.
Na época, a AGU alegou que a iniciativa serviria para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte. Também em fevereiro, o STF iniciou julgamento de ação acerca da possibilidade de uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais.
O processo se originou após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, na cidade de Cascavel, no Paraná.
Bahia Noticias.





































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