Por Alexandra Gomes dos Santos Matos[1]
Uma vez achado um determinado bem, o descobridor deve buscar encontrar o seu dono. Não logrando êxito em sua empreitada, deverá entregar a coisa à autoridade policial ou judicial. No momento da entrega do bem à autoridade competente, será lavrado um auto de arrecadação do qual constarão a descrição completa da coisa e os esclarecimentos do descobridor. A coisa deverá ser confiada a um depositário judicial.
Após a arrecadação do bem, segundo o artigo 746 do Código de Processo Civil, doravante CPC[2], em seu parágrafo segundo a próxima etapa é a da publicação de editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame. Em se tratando de coisa de pequeno valor, se não for possível a publicação no sítio do tribunal, o edital será apenas afixado no átrio do edifício do fórum.
Segundo o art. 1.267 do Código Civil (CC)[3], o dono da coisa possui o prazo de sessenta dias para se apresentar, após a publicação do edital. Caso o dono compareça dentro do prazo acima destacado, deverá provar o seu direito. Na oportunidade, serão ouvidos o representante do Ministério Público e da Fazenda Pública. Logo após, o magistrado efetuará a entrega da coisa e o processo será extinto.
Entretanto, se decorrido o prazo, não houver se apresentado o dono da coisa, será ela levada a leilão judicial e, deduzidas do preço de venda as despesas, mais a recompensa do descobridor, o restante pertencerá ao município no qual o objeto foi encontrado. Sendo irrisório o valor, poderá o município abandonar a coisa em favor de quem a achou. Caso o dono apareça no prazo estabelecido em lei e opte por abandonar a coisa, suas declarações serão tomadas e será facultado ao descobridor requerer a adjudicação do bem, conforme determina o artigo 1.263 do CC.
Sobre a autora
[1] Alexandra Gomes dos Santos Matos é mestra e graduada em Letras Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Teve dissertação de mestrado aprovada com Distinção e Louvor, além de ser advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na seção da Bahia. É professora efetiva de Língua Portuguesa, de Literatura Brasileira e de Direito Constitucional, na condição de Servidora Pública da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, bem como de docente do Colégio Santo Antônio de Jesus (Sistema COC de Ensino), além de ser membra do Grupo de Pesquisa Múltiplas Linguagens da UNEB, campus V. É bacharela em Direito, especialista em Estudos Linguísticos e Literários pela Universidade Federal da Bahia, em Direito Educacional, além de Educação e Direitos Humanos pela Faculdade Futura, assim como é pós graduanda em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Já atuou como Parecerista em Revista de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, foi Diretora Executiva e Coordenadora do Curso de Letras da Faculdade Zacarias de Góes, dentre outras atividades relevantes em Direito Educacional.
[2] BRASIL, Código de Processo Civil (2015). Vade Mecum Saraiva. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, 9-108.
[3] BRASIL, Código Civil (2002). Vade Mecum Saraiva. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, 155-291.
Na foto, Alexandra G. dos Santos Matos | Divulgação



Imagem Ilustrativa - Tribuna do Recôncavo
Reprodução
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Pedro Moraes/ GOVBA
Laureados em 2025: (da esq. para a dir.: Thieres George Freire da Silva, Elizângela Aparecida dos Santos, Ygor Jessé Ramos e Dzoodzo Baniwa) - Crédito da foto: Keine Andrade
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: Jade Giallorenzo/Ascom SVPonte
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: André Frutuôso
Foto: André Frutuôso
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Crédito: Helder Rabelo
Imagem de Pexels por Pixabay
Image by Dumitrița Albu from Pixabay 
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Jan Steiner por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Dantas Seagri BA
Imagem de Couleur por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Image by Silviarita from Pixabay
Arte: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Laís Rocha Ascom SeturBA
Foto: Edilson Araújo – Ascom SEC
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação - PJ
Image by Tomwieden from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto ilustrativa: André Fofano
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Foto: Marco Barbosa/CAIXA
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Montagem: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Foto: Reprodução/Instagram de Lucas Duarte
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marta Medeiros
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Viviane Macêdo
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Filipe Nascimento
Image by Debora Alves from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tiago Dantas/ Seagri
Imagem de Free-Photos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Engin Akyurt from Pixabay
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Reprodução/ Video
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Imagem ilustrativa de Tim Pritchard por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Squirrel_photos de Pixabay
Foto: Juan Lapa
Foto: Marcelo Casal/ Agencia Brasil
Foto: Rebeca Falcão Seagri
Arte: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustartiva de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Arquivo Pessoal