O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através de uma ação civil ajuizada, contra o município de Dias D’Ávila (BA), garantiu que uma criança com deficiência e problemas de saúde receba da gestão municipal a quantidade de fraldas adequada às suas necessidades. Na ação, o promotor de Justiça Fernando Gaburri, o juiz Josemar Dias Cerqueira determinou ao município que, no prazo de 10 dias, disponibilize, 180 unidades mensais de fraldas descartáveis à criança.
O ato foi determinado na última terça-feira, dia 04, se prolonga há quase um ano e o órgão estadual busca viabilizar o atendimento da demanda junto ao município. “O Ministério Público foi à exaustão nos meios extrajudiciais de resolutividade da demanda, porém o Município mostrou-se irredutível”, afirma Gaburri.
A criança de nove anos não apresenta controle esfincteriano vesical e intestinal devido a um quadro de intestino neurogênico e bexiga neurogênica, atestado em laudo médico. Neste caso, reforça o promotor, “as fraldas não visam suprir um mero desconforto da paciente, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à sua reabilitação”, disse.
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