Por Ângelo Peccini Neto – advogado
O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta o limite de faturamento para o microempreendedor individual (MEI), passando de R﹩ 81 mil para R﹩ 130 mil. Se aprovadas na Câmara, as novas regras, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, devem impactar cerca de 11 milhões de CNPJs.
Para Ângelo Peccini Neto, especialista em Direito Tributário, sócio do Peccini Neto Advocacia, esse impacto será extremamente positivo. Ele explica que o limite de R﹩ 81 mil compromete o faturamento e o investimento do MEI. “Como está, o ganho mensal não pode ultrapassar R﹩ 6.750,00. Para investimento em produtos e insumos é ainda menor, R﹩ 5.400,00, uma vez que o limite para isso é de 80% da receita anual”. Peccini lembra que, com o aumento dos preços dos produtos e insumos, o fato de o microempreendedor individual ultrapassar esse limite não significava necessariamente que ele também tenha aumentado seu lucro. “Desse modo, além de oportuno, um faturamento maior fará com que mais empresários sejam enquadrados como MEI”, completa o advogado.
O projeto também prevê a contratação de dois empregados pelo microempreendedor. Atualmente, o MEI só pode contratar um funcionário. Peccini entende que essa mudança vai refletir diretamente na redução do desemprego e na formalização do trabalho. “Hoje, é comum encontrarmos MEIs com mais de um empregado e apenas um deles de forma regular. Essa alteração vai aumentar as vagas de trabalho formais, refletindo na redução do desemprego”.
As mudanças propostas no PLP 108/2021 também vão diminuir as despesas com impostos. Com o aumento do limite, empresários poderão sair da condição de Microempresa (ME) e se enquadrar como MEI, pagando um pouco menos. Peccini avalia que essa aparente perda de receita do poder público poderá ser revertida num ciclo virtuoso para a economia. “Isso resultará numa pequena redução de arrecadação. Contudo, ela será compensada com mais empregos e mais renda, contribuindo positivamente para o desenvolvimento da economia”, conclui.
Sobre o autor
Ângelo Peccini Neto é advogado, com especializações nas áreas de Direito Tributário, Constitucional, Empresarial e em Contabilidade, Auditória e Gestão Tributária. Também possui formação em Relações Internacionais e é sócio-fundador da Peccini, Werner e Apoliano Advocacia (PWA Law). É Diretor Jurídico e de Educação da Associação dos Jovens Empresários de Roraima (AJE-RR) e foi presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB – seção Roraima (2016-2018), da Comissão Nacional em Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2016-2018).
Matéria: Arlindo Junior/ M2 Comunicação.
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