Vale pagará auxílio a desalojados de Barão de Cocais por mais um ano

Foto: Marcos Santos/ USP Imagens

O juízo de Barão de Cocais, em Minas Gerais, decidiu que a mineradora Vale terá que pagar, por mais um ano, o auxílio emergencial mensal aos desalojados de suas casas devido aos riscos de deslizamento da Barragem de Gongo Soco. Mais de 450 pessoas tiveram que sair de suas casas, em Barão de Cocais, porque as estruturas da Barragem Sul Superior não tiveram aprovação técnica. A decisão da Justiça foi tomada depois de uma audiência de conciliação da empresa com os moradores, onde não se chegou a um acordo.

A Vale começou a pagar, em meados de 2019, o auxílio emergencial no valor de um salário mínimo mensal para cada adulto, meio salário mínimo para cada adolescente e um quarto de salário mínimo para cada criança da família. O pagamento foi feito até agosto. Em setembro, a Vale enviou petição à Justiça informando que não havia mais justificativa para a prorrogação do pagamento. A empresa se propôs a realizar medidas de compensação e apresentou dados dos processos de indenização individual definitiva.

A Justiça considerou que a Vale é uma das maiores mineradoras do mundo e que os moradores de Barão de Cocais não podem ter seus estilos de vida alterados de forma abrupta por “fato desastroso imputável exclusivamente” à empresa. Segundo o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, no dia 24 de outubro foi veiculado na imprensa que a Agência Nacional de Mineração alertou a Vale sobre os riscos da Barragem Sul Superior, que está em nível de emergência 3, considerado o mais alto. (mais…)

Itabuna: Justiça eleitoral proíbe carreatas, comícios e passeatas no município

O juiz eleitoral da cidade de Itabuna (BA), Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, proibiu eventos que resultem em aglomerações na cidade, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus. Com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município. Quem não cumprir a determinação pode responder por crime de desobediência eleitoral e pagar multa no valor de até R$ 100 mil.

Na semana passada, o juízes eleitorais das cidades de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia, e Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, também proibiram eventos que resultem em aglomerações. Um decreto do governo proíbe reuniões com mais de 100 pessoas, em todo o estado, por causa da pandemia do novo coronavírus.

No dia 10 de outubro, a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) recomendou ao TRE-BA que proíba comícios e aglomerações políticas, para evitar o aumento no números de casos de Covid-19. O órgão eleitoral disse que os juízes e promotores eleitorais já têm conhecimento do documento e que cabe ao juiz eleitoral decidir sobre as medidas que devem ser tomadas pra evitar as aglomerações podendo inclusive proibir que comícios aconteçam.

G1/ Bahia

Denúncias de violência doméstica já podem ser feitas por WhatsApp

Imagem de HeikoAL por Pixabay

O projeto piloto do software de inteligência artificial, “Zap Respeita as Mina”, foi lançado nesta segunda-feira (19), para responder instantaneamente mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A ferramenta pode ser acessada através do WhatsApp.

A iniciativa pioneira atende as mulheres através de mensagens de texto pelo número de telefone (71) 9909-9322. Nesse contato, as usuárias poderão pedir ajuda, em caso de emergência. Todo o diálogo é apenas por mensagem de texto, sendo uma alternativa para as vítimas que não podem realizar uma ligação telefônica.

Ao se certificarem da gravidade da situação, as atendentes virtuais podem acionar a polícia automaticamente. Além disso, o chat com as atendentes virtuais também pode ser acessado através do site da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia (SPM-BA): www.mulheres.ba.gov.br.

Bahia.Ba

Mutuípe: Justiça determina que irmão de candidato seja proibido de participar de campanha

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

A Justiça proibiu Gilberto dos Santos Rocha Filho de participar de atos de propaganda eleitoral em bares, festas e comitês de campanha em Mutuípe. A decisão desta sexta-feira (16), do juiz Fabiano Soares, acata parecer do Ministério Público Eleitoral e homologa também auto de prisão em flagrante delito. Depois de pagar fiança, ele está em liberdade.

A decisão do juiz determina que a prisão preventiva pode ser decretada, caso Gilberto Filho descumpra as medidas cautelares. Gilberto é irmão do candidato do PSL à prefeitura de Mutuípe, Luciano Rocha. Gilberto Filho foi flagrado no último dia 9 com R$ 50 mil em dinheiro trocado em notas de R$ 50, dentro de um veículo que ele conduzia na BR-101, na região de Laje. Além do montante, guardado em um saco preto, havia também material publicitário de dois candidatos a prefeito.

De acordo com parecer do promotor de Justiça Thiago Cerqueira, o irmão do candidato tentou fugir ao perceber presença policial na estrada. De acordo com o Ministério Público, o promotor e o juiz entenderam que o flagrante configurava crime antecedente de lavagem de dinheiro com finalidade eleitoral.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: Bahia.ba

SAJ: Justiça eleitoral proíbe comícios, carreatas, passeatas e caminhadas

Foto: Manu Dias/ Agecom | Editado

A Justiça proibiu que as coligações e partidos políticos do município de Santo Antônio de Jesus (BA), façam comícios, carreatas, passeatas e caminhadas como medida de combate à disseminação do novo coronavírus. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) nesta sexta-feira (16). Os partidos que descumprirem a regra poderão ser multados em R$ 50 mil por cada evento, partido e candidato participante. Segundo o MP, os valores serão revertidos ao Fundo Partidário, sem prejuízo da responsabilização penal pelo crime.

“O Parecer Técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE) nº 20/2020 recomenda à Justiça Eleitoral, expressamente, a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas, já que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pelo coronavírus”, argumentou o promotor João Manoel Santana Rodrigues, autor da ação civil pública movida pelo MP.

O promotor contou que foi feita uma reunião no Fórum do município com representantes dos partidos e coligações, além de membros da Polícia Militar no dia 25 de setembro. Na ocasião, os envolvidos se comprometeram a não fazer atos de campanha que gerassem aglomeração de pessoas. (mais…)

TCM rejeita contas de Barro Alto e Dom Macedo Costa

Na foto, prédio do TCM - Foto: Mateus Pereira/ AGECOM

As contas de 2019 dos municípios de Barro Alto e Dom Macedo Costa (BA), foram rejeitadas, nesta quarta-feira (14), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O conselheiro Raimundo Moreira, relator dos pareceres, multou o prefeito Orlando Amorim em R$ 5 mil, e o prefeito Egnaldo Piton em R$ 3,5 mil, dos respectivos municípios.

O Barro Alto teve as contas rejeitadas pela contratação direta e irregular, mediante inexigibilidade de licitação, de prestação de serviços médicos, psicológicos, de enfermagem e engenharia. E também consultoria e assessoria em área como planejamento e de elaboração de projetos. Nos processos, não foram comprovadas a “singularidade dos objetos, bem como a notória especialização dos contratados”. As contratações alcançaram o montante de aproximadamente R$ 1 milhão.

Já em Dom Macedo, as contas foram rejeitadas após o TCM encontrar irregularidades em contratação direta, mediante dispensa de licitação, que envolveu recursos da ordem de R$1,1 milhão. O processo não foi encaminhado para análise do TCM. O relatório técnico também mostrou inconsistências nos registros contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; ocorrências de admissão de servidores sem concurso público; ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento da despesa; apresentação de relatório do controle interno deficiente. Cabe recurso das decisões.

Bahia.Ba