Denúncias de violência doméstica já podem ser feitas por WhatsApp

Denúncias de violência doméstica já podem ser feitas por WhatsApp - justicaImagem de HeikoAL por Pixabay

O projeto piloto do software de inteligência artificial, “Zap Respeita as Mina”, foi lançado nesta segunda-feira (19), para responder instantaneamente mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A ferramenta pode ser acessada através do WhatsApp.

A iniciativa pioneira atende as mulheres através de mensagens de texto pelo número de telefone (71) 9909-9322. Nesse contato, as usuárias poderão pedir ajuda, em caso de emergência. Todo o diálogo é apenas por mensagem de texto, sendo uma alternativa para as vítimas que não podem realizar uma ligação telefônica.

Ao se certificarem da gravidade da situação, as atendentes virtuais podem acionar a polícia automaticamente. Além disso, o chat com as atendentes virtuais também pode ser acessado através do site da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia (SPM-BA): www.mulheres.ba.gov.br.

Bahia.Ba

Mutuípe: Justiça determina que irmão de candidato seja proibido de participar de campanha

Mutuípe: Justiça determina que irmão de candidato seja proibido de participar de campanha - mutuipe, justica, bahiaFoto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

A Justiça proibiu Gilberto dos Santos Rocha Filho de participar de atos de propaganda eleitoral em bares, festas e comitês de campanha em Mutuípe. A decisão desta sexta-feira (16), do juiz Fabiano Soares, acata parecer do Ministério Público Eleitoral e homologa também auto de prisão em flagrante delito. Depois de pagar fiança, ele está em liberdade.

A decisão do juiz determina que a prisão preventiva pode ser decretada, caso Gilberto Filho descumpra as medidas cautelares. Gilberto é irmão do candidato do PSL à prefeitura de Mutuípe, Luciano Rocha. Gilberto Filho foi flagrado no último dia 9 com R$ 50 mil em dinheiro trocado em notas de R$ 50, dentro de um veículo que ele conduzia na BR-101, na região de Laje. Além do montante, guardado em um saco preto, havia também material publicitário de dois candidatos a prefeito.

De acordo com parecer do promotor de Justiça Thiago Cerqueira, o irmão do candidato tentou fugir ao perceber presença policial na estrada. De acordo com o Ministério Público, o promotor e o juiz entenderam que o flagrante configurava crime antecedente de lavagem de dinheiro com finalidade eleitoral.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: Bahia.ba

SAJ: Justiça eleitoral proíbe comícios, carreatas, passeatas e caminhadas

SAJ: Justiça eleitoral proíbe comícios, carreatas, passeatas e caminhadas - saj, justica, destaque, bahiaFoto: Manu Dias/ Agecom | Editado

A Justiça proibiu que as coligações e partidos políticos do município de Santo Antônio de Jesus (BA), façam comícios, carreatas, passeatas e caminhadas como medida de combate à disseminação do novo coronavírus. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) nesta sexta-feira (16). Os partidos que descumprirem a regra poderão ser multados em R$ 50 mil por cada evento, partido e candidato participante. Segundo o MP, os valores serão revertidos ao Fundo Partidário, sem prejuízo da responsabilização penal pelo crime.

“O Parecer Técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE) nº 20/2020 recomenda à Justiça Eleitoral, expressamente, a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas, já que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pelo coronavírus”, argumentou o promotor João Manoel Santana Rodrigues, autor da ação civil pública movida pelo MP.

O promotor contou que foi feita uma reunião no Fórum do município com representantes dos partidos e coligações, além de membros da Polícia Militar no dia 25 de setembro. Na ocasião, os envolvidos se comprometeram a não fazer atos de campanha que gerassem aglomeração de pessoas. (mais…)

TCM rejeita contas de Barro Alto e Dom Macedo Costa

TCM rejeita contas de Barro Alto e Dom Macedo Costa - justica, dom-macedo-costaNa foto, prédio do TCM - Foto: Mateus Pereira/ AGECOM

As contas de 2019 dos municípios de Barro Alto e Dom Macedo Costa (BA), foram rejeitadas, nesta quarta-feira (14), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O conselheiro Raimundo Moreira, relator dos pareceres, multou o prefeito Orlando Amorim em R$ 5 mil, e o prefeito Egnaldo Piton em R$ 3,5 mil, dos respectivos municípios.

O Barro Alto teve as contas rejeitadas pela contratação direta e irregular, mediante inexigibilidade de licitação, de prestação de serviços médicos, psicológicos, de enfermagem e engenharia. E também consultoria e assessoria em área como planejamento e de elaboração de projetos. Nos processos, não foram comprovadas a “singularidade dos objetos, bem como a notória especialização dos contratados”. As contratações alcançaram o montante de aproximadamente R$ 1 milhão.

Já em Dom Macedo, as contas foram rejeitadas após o TCM encontrar irregularidades em contratação direta, mediante dispensa de licitação, que envolveu recursos da ordem de R$1,1 milhão. O processo não foi encaminhado para análise do TCM. O relatório técnico também mostrou inconsistências nos registros contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; ocorrências de admissão de servidores sem concurso público; ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento da despesa; apresentação de relatório do controle interno deficiente. Cabe recurso das decisões.

Bahia.Ba

Bolsonaro sanciona lei que altera regras do Código de Trânsito

Bolsonaro sanciona lei que altera regras do Código de Trânsito - justicaFoto: Marcos Corrêa/ PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, informou a Secretaria-Geral da Presidência. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na madrugada desta quarta-feira (14). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei. Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. Um dos vetos foi às regras que restringiam a circulação de motociclistas.

Um dos pontos alterados diz respeito à validade da Carteira Nacional de Habilitação. Hoje, motoristas com até 65 anos de idade precisam renovar a habilitação a cada cinco anos, e a cada três no caso de idosos. Na nova lei, esse prazo passa a ser de dez anos para condutores com idade menor que 50 anos. Já os que têm entre 50 e 70 anos precisarão renovar a carteira de motorista a cada cinco anos, enquanto condutores com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos. Quanto à pontuação, o texto prevê limites mais altos do que os atuais 20 pontos.

Se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite passará a ser de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, será de 30. Se houver duas infrações gravíssimas em um ano, se mantém o limite de 20 pontos. Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. O projeto aprovado também torna obrigatório o uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.

Metro1

Contrariando lei do TSE, Bolsonaro faz doação para campanha do filho Carlos

Contrariando lei do TSE, Bolsonaro faz doação para campanha do filho Carlos - politica, justicaFoto: Marcos Brandão/ Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez uma doação de R$ 10 mil em dinheiro vivo para a campanha de seu filho, Carlos Bolsonaro (Podemos), que nas eleições deste ano tenta a reeleição na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

O depósito contraria uma resolução da Corte Eleitoral que limita repasses em espécie de pessoas físicas para candidaturas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contribuições em dinheiro acima de R$ 1.064,10 não podem ser feitas em espécie. A doação do presidente consta na declaração de receitas feita pela própria campanha de Carlos, em dados disponibilizados ao TSE.

No Twitter, Carlos Bolsonaro disse que “houve um equívoco”.  “Doação acima de R$ 1.064,10 só é aceita mediante transferência bancária. O recurso, de origem LÍCITA, então foi devolvido e retransferido como esclarece a regra.”, escreveu o vereador.

Metro1