Itabuna: Justiça eleitoral proíbe carreatas, comícios e passeatas no município

O juiz eleitoral da cidade de Itabuna (BA), Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, proibiu eventos que resultem em aglomerações na cidade, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus. Com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município. Quem não cumprir a determinação pode responder por crime de desobediência eleitoral e pagar multa no valor de até R$ 100 mil.

Na semana passada, o juízes eleitorais das cidades de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia, e Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, também proibiram eventos que resultem em aglomerações. Um decreto do governo proíbe reuniões com mais de 100 pessoas, em todo o estado, por causa da pandemia do novo coronavírus.

No dia 10 de outubro, a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) recomendou ao TRE-BA que proíba comícios e aglomerações políticas, para evitar o aumento no números de casos de Covid-19. O órgão eleitoral disse que os juízes e promotores eleitorais já têm conhecimento do documento e que cabe ao juiz eleitoral decidir sobre as medidas que devem ser tomadas pra evitar as aglomerações podendo inclusive proibir que comícios aconteçam.

G1/ Bahia

Denúncias de violência doméstica já podem ser feitas por WhatsApp

Imagem de HeikoAL por Pixabay

O projeto piloto do software de inteligência artificial, “Zap Respeita as Mina”, foi lançado nesta segunda-feira (19), para responder instantaneamente mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A ferramenta pode ser acessada através do WhatsApp.

A iniciativa pioneira atende as mulheres através de mensagens de texto pelo número de telefone (71) 9909-9322. Nesse contato, as usuárias poderão pedir ajuda, em caso de emergência. Todo o diálogo é apenas por mensagem de texto, sendo uma alternativa para as vítimas que não podem realizar uma ligação telefônica.

Ao se certificarem da gravidade da situação, as atendentes virtuais podem acionar a polícia automaticamente. Além disso, o chat com as atendentes virtuais também pode ser acessado através do site da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia (SPM-BA): www.mulheres.ba.gov.br.

Bahia.Ba

Mutuípe: Justiça determina que irmão de candidato seja proibido de participar de campanha

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

A Justiça proibiu Gilberto dos Santos Rocha Filho de participar de atos de propaganda eleitoral em bares, festas e comitês de campanha em Mutuípe. A decisão desta sexta-feira (16), do juiz Fabiano Soares, acata parecer do Ministério Público Eleitoral e homologa também auto de prisão em flagrante delito. Depois de pagar fiança, ele está em liberdade.

A decisão do juiz determina que a prisão preventiva pode ser decretada, caso Gilberto Filho descumpra as medidas cautelares. Gilberto é irmão do candidato do PSL à prefeitura de Mutuípe, Luciano Rocha. Gilberto Filho foi flagrado no último dia 9 com R$ 50 mil em dinheiro trocado em notas de R$ 50, dentro de um veículo que ele conduzia na BR-101, na região de Laje. Além do montante, guardado em um saco preto, havia também material publicitário de dois candidatos a prefeito.

De acordo com parecer do promotor de Justiça Thiago Cerqueira, o irmão do candidato tentou fugir ao perceber presença policial na estrada. De acordo com o Ministério Público, o promotor e o juiz entenderam que o flagrante configurava crime antecedente de lavagem de dinheiro com finalidade eleitoral.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: Bahia.ba

SAJ: Justiça eleitoral proíbe comícios, carreatas, passeatas e caminhadas

Foto: Manu Dias/ Agecom | Editado

A Justiça proibiu que as coligações e partidos políticos do município de Santo Antônio de Jesus (BA), façam comícios, carreatas, passeatas e caminhadas como medida de combate à disseminação do novo coronavírus. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) nesta sexta-feira (16). Os partidos que descumprirem a regra poderão ser multados em R$ 50 mil por cada evento, partido e candidato participante. Segundo o MP, os valores serão revertidos ao Fundo Partidário, sem prejuízo da responsabilização penal pelo crime.

“O Parecer Técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE) nº 20/2020 recomenda à Justiça Eleitoral, expressamente, a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas, já que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pelo coronavírus”, argumentou o promotor João Manoel Santana Rodrigues, autor da ação civil pública movida pelo MP.

O promotor contou que foi feita uma reunião no Fórum do município com representantes dos partidos e coligações, além de membros da Polícia Militar no dia 25 de setembro. Na ocasião, os envolvidos se comprometeram a não fazer atos de campanha que gerassem aglomeração de pessoas. (mais…)

TCM rejeita contas de Barro Alto e Dom Macedo Costa

Na foto, prédio do TCM - Foto: Mateus Pereira/ AGECOM

As contas de 2019 dos municípios de Barro Alto e Dom Macedo Costa (BA), foram rejeitadas, nesta quarta-feira (14), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O conselheiro Raimundo Moreira, relator dos pareceres, multou o prefeito Orlando Amorim em R$ 5 mil, e o prefeito Egnaldo Piton em R$ 3,5 mil, dos respectivos municípios.

O Barro Alto teve as contas rejeitadas pela contratação direta e irregular, mediante inexigibilidade de licitação, de prestação de serviços médicos, psicológicos, de enfermagem e engenharia. E também consultoria e assessoria em área como planejamento e de elaboração de projetos. Nos processos, não foram comprovadas a “singularidade dos objetos, bem como a notória especialização dos contratados”. As contratações alcançaram o montante de aproximadamente R$ 1 milhão.

Já em Dom Macedo, as contas foram rejeitadas após o TCM encontrar irregularidades em contratação direta, mediante dispensa de licitação, que envolveu recursos da ordem de R$1,1 milhão. O processo não foi encaminhado para análise do TCM. O relatório técnico também mostrou inconsistências nos registros contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; ocorrências de admissão de servidores sem concurso público; ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento da despesa; apresentação de relatório do controle interno deficiente. Cabe recurso das decisões.

Bahia.Ba

Bolsonaro sanciona lei que altera regras do Código de Trânsito

Foto: Marcos Corrêa/ PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, informou a Secretaria-Geral da Presidência. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na madrugada desta quarta-feira (14). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei. Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. Um dos vetos foi às regras que restringiam a circulação de motociclistas.

Um dos pontos alterados diz respeito à validade da Carteira Nacional de Habilitação. Hoje, motoristas com até 65 anos de idade precisam renovar a habilitação a cada cinco anos, e a cada três no caso de idosos. Na nova lei, esse prazo passa a ser de dez anos para condutores com idade menor que 50 anos. Já os que têm entre 50 e 70 anos precisarão renovar a carteira de motorista a cada cinco anos, enquanto condutores com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos. Quanto à pontuação, o texto prevê limites mais altos do que os atuais 20 pontos.

Se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite passará a ser de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, será de 30. Se houver duas infrações gravíssimas em um ano, se mantém o limite de 20 pontos. Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. O projeto aprovado também torna obrigatório o uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.

Metro1