MP-BA cria grupo para analisar mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Foto: Manu Dias/ Agecom | Editado

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) criou um grupo de trabalho temático para analisar as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, no âmbito de seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM). O ato instituindo a medida foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, dia 19. No final do último mês, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, projeto que modifica o ordenamento jurídico sobre o tema.

A partir de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 26 de outubro, a lei  passou, por exemplo, a exigir que a intenção de lesar a administração pública seja comprovada  para que se configure crime de improbidade.  De acordo com documento assinado pela procuradora-geral Norma Cavalcanti, caberá ao grupo orientar os órgãos de execução do MP-BA relativos ao tema, oferecendo informações, notas técnicas e materiais de apoio para subsidiar sua atuação.

Também poderão ser realizados eventos e palestras sobre o assunto. Também será um papel grupo propor e articular, no âmbito das diversas unidades do parquet, fluxos procedimentais que garantam adequação às alterações da Lei de Improbidade. O grupo de trabalho sempre será liderado pelo responsável pela coordenação do CAOPAM, e formado por mais cinco promotores – todos com atuação na área do patrimônio público e da moralidade administrativa.

BNews

STF derruba desconto linear em mensalidade de faculdades

Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 18, derrubar decisões judiciais que concederam descontos lineares nas mensalidades de faculdades durante a pandemia de covid-19. Por 9 votos a 1, a Corte seguiu voto proferido pela relatora, ministra Rosa Weber, que se manifestou pela inconstitucionalidade das decisões. Para a ministra, as medidas foram tomadas de forma linear em todos os contratos, sem avaliar os efeitos econômicos para ambas as partes e o caso específico de cada aluno, ferindo os princípios constitucionais da livre iniciativa e da isonomia.

Pela decisão, os descontos podem ser judicializados ou discutidos entre alunos e as faculdades. Porém, devem levar em conta diversos pontos, entre eles, as características do curso, carga horária, formas de avaliação, custos de transposição para aulas remotas, além da condição econômica dos estudantes. A Corte julgou ações protocoladas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).

As entidades alegam que foi retirado das escolas privadas o poder de negociar com os pais ou alunos individualmente os atrasos no pagamento, beneficiando quem não teve a renda afetada. Devido aos efeitos econômicos provocados pela pandemia, pais e alunos passaram a cobrar a redução do valor das mensalidades diante das dificuldades de pagamento, proibição de aulas presenciais e adoção de aulas virtuais. Com a falta de consenso, o Judiciário foi acionado, e diversos juízes obrigaram a redução das cobranças em cerca de 30% e 50%.

Agência Brasil

Assassino de jornalista tem pena aumentada em novo júri popular

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Após um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a justiça baiana realizou, na tarde desta terça-feira, dia 16, novo júri popular de Mateus Viliam Oliveira Alecrim Dourado Araújo, ex-namorado e réu confesso do assassinato da jornalista Daniela Bispo dos Santos, em 2017. No novo julgamento que ocorreu no Fórum Ruy Barbosa, o acusado teve a pena aumentada de 17 anos e 10 dias para 23 anos e 5 meses de prisão.

Nesse pedido, o MP-BA solicitou que o crime fosse configurado como feminicídio, tendo em vista as circunstâncias do caso e o relacionamento pessoal entre o assassino e a vítima, já que na primeira condenação, em 2018, o crime tinha sido considerado pela Justiça como homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, recurso que tornou impossível a defesa da vítima e meio cruel. Neste primeiro julgamento, os jurados afastaram a qualificadora do feminicídio. Daniela Bispo foi assassinada em novembro de 2017, em seu local de trabalho, aos 38 anos, golpeada com uma pedra na cabeça e com socos.

Ainda com vida ela despencou do 6º para o 5º andar do edifício onde trabalhava, na Av. Tancredo Neves, e foi encontrada morta. Ela deixou dois filhos. O criminoso premeditou o crime e após matar a ex-namorada fugiu utilizando táxis e ônibus e trocando de roupa pelo caminho. Após o término do relacionamento que tinham, Daniela passou a cobrar o pagamento de compras que Mateus havia feito no seu cartão de crédito, quando foi montada a emboscada que acabou na sua morte.

BNews

OAB aprova projeto para tornar crime o exercício irregular da advocacia

Arte: Divulgação

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma proposta de alteração legislativa que será encaminhada ao Congresso Nacional para tornar crime o exercício irregular da advocacia. O objetivo é combater o exercício irregular da profissão, tornar mais duras as punições administrativas e modernizar os mecanismos de fiscalização em da propaganda de exercício ilegal da advocacia.

Segundo os conselheiros federais do órgão, a proposta feita pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia é extremamente necessária e urgente, tendo em vista o grande crescimento da prática do exercício ilegal da advocacia, agravada por meio da utilização de plataformas digitais, criadas e mantidas por entidades não inscritas na Ordem e que oferecem serviços de assessoria/consultoria em diversas áreas, sobretudo Direito do Consumidor, Previdenciário e Tributário.

A OAB destaca ainda que esse tipo de comportamento tem prejudicado principalmente pessoas vulneráveis e mais suscetíveis a serem enganados, como idosos, aposentados e pensionistas. Atualmente, somente estão previstos no Código Penal brasileiro como crimes o exercício irregular da medicina, odontologia e farmácia.

Bocão News

Decisão de Barroso derruba portaria e empresas poderão demitir não vacinados

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), emitiu uma decisão nesta sexta-feira, dia 12, que anulou trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19.

Com a decisão monocrática, ainda a ser submetida ao plenário da corte, os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. De acordo com Barroso, demitir quem se recusar a fornecer o comprovante é direito do empregador, mas esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade.

“Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho”, escreveu o ministro. Barroso definiu ainda que a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham “expressa” contraindicação médica, seja ela baseada no PNI (Plano Nacional de Vacinação) ou em consenso científico. Nessa hipótese, deve-se admitir a testagem periódica.

Metro1

Araçás: Ex-prefeita é multada por irregularidades na compra de testes de Covid

Foto: Mateus Pereira/ GOV-BA

Na sessão desta quarta-feira, dia 10, os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Araçás, Maria das Graças Leal, em razão de irregularidades na compra de 3.500 testes rápidos para Covid-19, no exercício de 2020. Os produtos foram adquiridos por meio de dispensa de licitação, pelo valor de R$266 mil. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a ex-prefeita em R$3 mil. Foi determinada a remessa de cópia da denúncia e conclusões ao Tribunal de Contas da União (TCU) e representação ao Ministério Público Federal para adoção das providências cabíveis.

A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito de Araçás, Agamenon Oliveira Coelho, que questionou a falta de justificativa para a aquisição dos testes na quantidade efetivada; a ausência de capacidade técnica do contratado para fornecimento dos produtos adquiridos; existência de sobrepreço embutido nos valores contratados; e pesquisa de mercado realizada de forma inconsistente. Para o conselheiro José Alfredo, as cotações de preços, como efetuada pela Prefeitura de Araçás, com base na compra de 1.000 testes rápidos para Covid-19, não podem ser consideradas como idênticas para a hipótese do quantitativo ser de 3.500 testes.

O aumento no quantitativo, segundo ele, deveria reduzir o preço unitário da proposta da empresa vencedora em função do ganho de economia de escala, o que não ocorreu. Além disso, os documentos analisados indicam que, em razão do descumprimento do prazo de entrega dos testes, por culpa do fornecedor, que somente ocorreu no dia 03/08/2020, o preço unitário contratado, de R$76,00, superou a média para o mês de agosto, orçada em R$55,00, resultando numa diferença a mais de R$21,00 e totalizando um prejuízo estimado de R$73.500,00.

TCM