Os advogados que estiverem inadimplentes na seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) até o dia 24 de novembro não poderão votar nas eleições presidenciais. Por decisão da juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, a 14ª Vara Federal da Bahia suspendeu a liminar da Justiça Federal que dava o direito aos devedores. A decisão segue uma orientação da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A magistrada considera na sentença que a OAB, como autarquia especial, “ostenta legitimidade para estabelecer requisitos formais habilitando os seus associados a exercitarem o direito de voto, fixando requisitos em lei e regulamentos, porquanto autorizado pelo exercício do Poder Regulamentar da Administração”.
E completa: “A observância do requisito de quitação da anuidade perante a autarquia profissional não é medida desarrazoada ou inviabilizadora da participação massiva dos advogados no pleito eleitoral, porquanto visa a garantir o exercício de um direito condicionado ao cumprimento de um dever”, considera a juíza.
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