Após pedido do PT, Justiça determina retirada de outdoors de ACM Neto e Paulo Azi

Após pedido do PT, Justiça determina retirada de outdoors de ACM Neto e Paulo Azi - justica, bahiaFoto: Max Haack/ Secom

A Justiça Eleitoral determinou, por meio de liminar nesta quinta-feira, dia 28, a retirada dos outdoors que estavam espalhados pelo município de Alagoinhas com fotos de ACM Neto e do ex-presidente do DEM, o deputado federal Paulo Azi, por ferir a legislação e por caracterizar campanha eleitoral antecipada e crime eleitoral. Na liminar, a Justiça pede a remoção das placas no prazo de 48 horas. O Partido dos Trabalhadores entrou na justiça por meio do Diretório Municipal de Alagoinhas com ação proposta pelo advogado Luís Vinicius de Aragão.

Em liminar, a juíza Cristiane Cunha Fernandes, da 163ª Zona, afirma que “foram espalhados pela cidade de Alagoinhas diversos outdoors para promover a campanha antecipada, no qual estão as fotografias dos denunciados em proeminência”. Segundo a juíza, as fotografias tinham como finalidade tornar os nomes e imagens do ex-prefeito e do deputado conhecidos antes do período eleitoral, sob o pretexto de conferir o título de cidadão alagoinhense à ACM Neto.

Presidente do PT Bahia, Éden Valadares criticou a postura do ex-prefeito de Salvador. “A estratégia de antecipar campanha que ACM Neto vem fazendo desde dezembro do ano passado não só é crime eleitoral, como um desrespeito à sociedade. Tudo tem seu tempo, sua previsão legal, o jeito certo de fazer. O que aconteceu em Alagoinhas tem se repetido pelo estado inteiro e cumprimentamos a Justiça por lembrar ao ex-prefeito que a Bahia não tem dono e que ninguém está acima da Lei”.

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Jaguaripe: Delegado contesta laudo e reafirma indicação de homicídio em caso Paraíso Perdido

Jaguaripe: Delegado contesta laudo e reafirma indicação de homicídio em caso Paraíso Perdido - policia, justica, jaguaripe, destaque, bahiaFoto: Reprodução/ Redes Sociais

Para o delegado Rafael Magalhães, que comanda a apuração da morte de Leandro Troesch, o inquérito, já entregue ao Ministério Público do estado (MP-BA), segue na mesma linha: indicativo de homicídio. Em entrevista, nesta quarta-feira, dia 27, Magalhães declarou que desconhece o laudo cadavérico atribuído ao médico legista que participou da necropsia do corpo do proprietário da Pousada Paraíso Perdido.

Neste laudo haveria a indicação de que Léo Troesch teria tirado a própria vida. O delegado contestou a hipótese, baseado no laudo pericial, que é mais abrangente que o cadavérico que se reporta apenas ao corpo, enquanto o pericial leva em consideração também provas coletadas na cena do crime. Umas das provas relatadas pelo delegado é que Shirley da Silva Figueiredo, indiciada por homicídio, teria lavados as mãos, o que apontou prova negativa na perícia.

“Não houve mudança nenhuma. Eu sou o presidente do inquérito, esse inquérito foi concluído e encaminhado para Justiça com indicativo de homicídio. Eu estou baseado no laudo pericial que diz que o caso é distinto de suicídio. Se é distinto de suicídio é homicídio. O laudo de pólvora combusta deu negativo na mão dele e na mão dela, mas eu tenho depoimentos que [apontam] ela lavou as mãos e tomou banho logo depois. Agora, se um médico vem de lá pra cá dizer, que ele não poderia dizer isso, dizer que foi suicídio. Ele não pode ter a certeza. Se ele está dizendo isso, ele tem de vir a público e dizer o porquê”, relatou. (mais…)

Moraes diz que indulto de Bolsonaro não afasta inelegibilidade de Silveira

Moraes diz que indulto de Bolsonaro não afasta inelegibilidade de Silveira - politica, justicaFoto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF/ Fotos Públicas

O indulto da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel SiIveira (PTB-RJ) não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação imposta ao parlamentar pelo STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou o ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira, dia 26.

Essa é a primeira manifestação do magistrado nos autos da ação penal desde o julgamento do deputado bolsonarista na quarta-feira, dia 20. Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques verbais e ameaças a ministros da corte.

Moraes diz que o é tema “pacificado” no TSE (Tribunal Superior Eleitoral): “O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação —a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”.

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Caetité: TJ-BA atende recurso de prefeito e suspende decisão que favorecia feirantes

O município de Caetité, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, conseguiu reverter na Justiça a decisão que a obrigava a suspender a seleção de comerciantes para o mercado municipal. Em decisão desta segunda-feira, dia 25, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu recurso do prefeito Valtércio Aguiar (PDT).

O gestor havia sido alvo de uma liminar movida por comerciantes de confecções que se sentiram excluídos do processo de seleção do novo Mercado de Utilidades. O fato ocorreu após divulgação dos contemplados, no diário oficial do Município no dia 3 de dezembro do ano passado.

Na argumentação, a prefeitura declarou que os reclamantes esperavam ocupar espaços no recém-reformado Mercado Municipal de Utilidades, mas não se atentaram as definições de quem ocuparia os boxes. Na decisão anterior, a justiça tinha ordenado multa diária ao prefeito no valor de R$ 200 até o limite de R$ 20 mil.

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Santa Luzia: Acordo garante pagamento a trabalhadores em situação análoga a escravidão

Santa Luzia: Acordo garante pagamento a trabalhadores em situação análoga a escravidão - santa-luzia, justica, destaque, bahiaFoto: Manu Dias/ Agecom | Editado

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) firmou acordo extrajudicial para garantir o pagamento de verbas rescisórias para 16 trabalhadores resgatados no início da semana em Santa Luzia, no sul do estado. Na operação realizada, foram encontradas 15 pessoas em situação análogas à escravidão. Eles foram libertados e encaminhados as suas cidades de origem.

A ação foi liderada pela a Secretaria de Inspeção do Trabalho, com a participação do MPT, da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União e da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do estado (SJDHDS). Os trabalhadores atuavam na na extração de fibras de piaçava e uma trabalhava na criação de gado, todas elas sem o registro de contrato de trabalho em carteira e sem contar com as mínimas condições de dignidade para desenvolver suas atividades produtivas, com péssimas condições de vida, moradia e trabalho.

Dentre os trabalhadores resgatados, havia ainda um jovem de 14 anos. Parte do grupo não contava sequer com alojamento e pernoitava no meio da mata, em barracos de lona. Outros trabalhadores e o vaqueiro viviam em dois casebres de madeira, na sede da fazenda, com mínimo conforto.

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Artigo – Do Indulto Antidemocrático Presidencial Caraterizador de Crime de Responsabilidade e Gerador de Impeachment

Artigo - Do Indulto Antidemocrático Presidencial Caraterizador de Crime de Responsabilidade e Gerador de Impeachment - noticias, justica, artigosNa foto, Dr. Marcelo Válio | Divulgação

Por Marcelo Válio – Advogado

Seguindo os passos de seu inspirador e ex Presidente americano, que ao final de seu mandato indultou Steven Bannon, o Excelentíssimo Presidente da República do Brasil Bolsonaro indultou o Deputado Daniel Silveira, após uma condenação pelo STF pela votação indiscutível de 10 votos a favor da condenação contra um único a desfavor.

Independentemente de ser o instituto da graça constitucional e previsto na lei procedimental penal, deve ele seguir os ditames de seu propósito como nas antigas monarquias absolutistas, tendo finalidade adequada e constitucional, e não ser um ato causador de instabilidade do Estado de Direito.

Importante revelar que os “considerandos” do decreto evidenciam um desacordo moral e social, com flagrante desvio de finalidade.

O decreto anunciado é flagrante anulação de um processo judicial, que ainda não está transitado em julgado, não passível de indulto e por assim, inconstitucional.

Além disso, o indulto é abusivo e gera excesso ilegal do poder presidencial, equivalendo a infração ao Princípio da Separação dos Poderes.

Sendo o indulto um ato administrativo que deve atender a certos requisitos mínimos legais de existência e validade, percebe-se que há nítido desvio de finalidade e vício de origem por ilegalidade e inconstitucionalidade. (mais…)