Advogado Tiago Vilan fala sobre o que fazer em caso de problemas com planos de saúde

Advogado Tiago Vilan fala sobre o que fazer em caso de problemas com planos de saúde - direitoNa foto, Tiago Vilan | Divulgação

Possivelmente você já ouviu a seguinte frase: “com saúde não se brinca”. Com base nisso e visando garantir um atendimento seguro, mais estruturado e com mais qualidade, muitas pessoas optam por planos privados de saúde.

Prova disso é o número de brasileiros cadastrados em planos de saúde, que chega a 50 milhões, conforme dados da Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, nem sempre o cliente consegue ter acesso aos serviços pelos quais paga. E pior, isso geralmente ocorre quando ele mais precisa, ou seja, em situações de urgência. São casos como a demora em ser atendido ou a negação de certas especialidades. Além disso, também são normais as queixas por causa de reajustes abusivos.

“O Índice Geral de Reclamações (IGR) da ANS, que funciona como o termômetro do comportamento das operadoras no setor de reclamações de problemas, foi atualizado em abril de 2021 e teve como base os três meses anteriores – a partir de janeiro de 2021. Nele, o maior índice de reclamações em convênios de grande porte se refere ao gerenciamento de ações da operadora, autorizações de procedimentos, coparticipações e os pedidos de reembolso”, declara o advogado do Azi e Torres Associados, especialista em processo civil, Tiago Vilan.

Assim, em primeiro lugar da lista de reclamações está o gerenciamento de ações de operadoras, com quase 29% das reclamações, estando dentro dessa categoria as autorizações, negociações, coparticipações e outros assuntos relacionados à gestão. (mais…)

Tributarista comenta a aprovação da lei do ICMS: “Estados nunca respeitaram o princípio da seletividade”

Tributarista comenta a aprovação da lei do ICMS: “Estados nunca respeitaram o princípio da seletividade” - direito, artigosImagem de Michal Jarmoluk por Pixabay

Professor e Doutor em Direito Tributário, André Félix Ricotta de Oliveira explica que a lei complementar nada mais fez do que acompanhar a decisão do STF, uma vez que os estados já cobravam o imposto de forma discricionária

Após ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei Complementar 194/2022 estabeleceu que os combustíveis (diesel, gasolina e gás natural), a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos são itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, estados e o Distrito Federal ficam impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços. Esse percentual é inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.

O advogado, professor e Doutor em Direito Tributário André Félix Ricotta de Oliveira, sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia, explica que, como o ICMS é regido pelo princípio da seletividade, quanto mais essencial o produto, menor deve ser a incidência do imposto sobre a mercadoria ou sobre o serviço sujeito ao imposto. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139/SC – Repercussão Geral tema 745, que energia elétrica e telecomunicações são bens e prestações de serviços essenciais, então a lei complementar nada mais fez do que acompanhar a decisão do STF, obrigando os estados a respeitarem o princípio da seletividade, o que nunca fizeram. Os estados já cobravam de forma discricionária”, afirma.

Quanto ao veto de qualquer compensação aos Estados, o especialista explica que os produtos essenciais têm uma tributação mais razoável e isso tem previsão constitucional. “O Supremo Tribunal Federal reconhece, não caberia à união fazer uma compensação, uma vez que os estados e o distrito federal já deviam tributar dessa forma desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, então existe uma questão anterior, os estados desrespeitavam o ICMS, estabelecendo alíquotas de forma discricionária, sem respeitarem a essencialidade das mercadorias ou das prestações de serviços”. (mais…)

Conheça os direitos das pessoas transgênero na saúde

Junho é conhecido mundialmente como o mês da diversidade, já que celebra a luta pelos direitos das pessoas LGBT e o combate contra a discriminação social, que infelizmente causa altas taxas de depressão, ansiedade e índice de suicídios entre indivíduos desse grupo.

Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), no primeiro semestre de 2021, 89 pessoas trans foram mortas no Brasil, sendo 80 delas por assassinatos e 9 suicídios, além de 33 tentativas de assassinatos e 27 violações de direitos humanos.

Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituída em 2011, é um avanço na garantia do acesso e implementação de políticas públicas para essa população, afirma a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, advogada especializada em direito à Saúde. (mais…)

Governanças Corporativas: poder, ética e cultura das modernas administrações públicas e privadas

Governanças Corporativas: poder, ética e cultura das modernas administrações públicas e privadas - direito, artigosImagem de StartupStockPhotos por Pixabay

Por Edson Almeida – Especialista em Direito Tributário 

Ao discorrermos sobre este artigo procuramos não apenas buscar suas repercussões nos sistemas tributários e penais, mas também mostrar os seus reflexos no contexto atual sobre Governança Corporativa e o poder[1], ética e cultura[2] das modernas organizações[3], bem como da Moderna Administração Pública e suas novas tecnologias, informatização e gestão pública, em que figuram nos polos passivo e ativo da obrigação tributária, respectivamente.

José Matias-Pereira[4], sobre governança, ensina:

Governança é a capacidade que determinado governo tem para formular e implementar as suas políticas. Nesse elenco de políticas, pode-se assinalar a gestão das finanças públicas, gerencial e técnica, entendidas como as mais relevantes para o atendimento das demandas da coletividade.

O termo governança, em sentido amplo, pode ser definido como um processo complexo de tomada de decisão que antecipa e ultrapassa o governo. Os aspectos frequentemente evidenciados na literatura acadêmica sobre a governança estão relacionados: à legitimidade do espaço público em constituição; à repartição do poder entre aqueles que governam e aqueles que são governados; aos processos de negociação entre os atores sociais (os procedimentos e as práticas, a gestão das interações e das interdependências que desembocam ou não em sistemas alternativos de regulação, o estabelecimento de redes e os mecanismos de coordenação); e à descentralização da autoridade e das funções ligadas ao ato de governar. (mais…)

Entendimento do STJ sobre rol taxativo vai aumentar judicialização e lucro dos planos

Entendimento do STJ sobre rol taxativo vai aumentar judicialização e lucro dos planos - noticias, direitoImage by LEANDRO AGUILAR from Pixabay

Especialistas são unânimes em lamentar decisão do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta (08), e apontam consequências

Em julgamento bastante aguardado, desta quarta-feira, 8, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — que estabelece cobertura mínima dos planos de saúde — foi considerado taxativo. Isso significa que as operadoras não serão mais obrigadas a arcar com tratamentos, medicamentos ou procedimentos que não estão previstos na lista da agência. Em modulação, a segunda Seção do STJ decidiu ainda que a taxatividade poderá ser superada em algumas situações. Para especialistas, a decisão dificultará a vida dos clientes de planos de saúde.

Washington Fonseca, especialista em Direito Médico, Mestre em Direito pela PUC/SP e sócio do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados, avalia que o julgamento foi “absolutamente lamentável”. Segundo ele, os clientes serão os maiores prejudicados. “Os planos de saúde foram as empresas que mais lucraram na pandemia, principalmente o ano de 2020. Agora, pelo fato de existir a pontualidade nos atendimentos, os planos vão ficar muito mais à vontade e terão a legitimidade de negar tratamentos necessários. Acredito que, com o passar do tempo, essa decisão vai mudar, mas, infelizmente, de maneira imediata, ela vai ser aplicada, aumentando a judicialização.

Nycolle Araújo Soares, advogada especialista em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde e sócia do escritório Lara Martins, também avalia que a decisão é passível de recurso e pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas lamenta o entendimento do STJ. “O cenário é predominantemente favorável aos convênios. Para os beneficiários, um verdadeiro retrocesso, já que os planos de saúde poderão rejeitar as coberturas dos procedimentos que não estejam elencados no rol. A decisão é passível de recurso ao STF, mas de todo modo a discussão sobre as coberturas se torna ainda mais difícil para os beneficiários de planos de saúde.” (mais…)

Você sabe a diferença entre racismo e injúria racial?

Você sabe a diferença entre racismo e injúria racial? - direitoFoto: Jurien Huggins/ Unsplash

Ao redor do mundo, a legislação incorpora pautas dos movimentos sociais, tentando mitigar os efeitos de um processo histórico de discriminação racial. Por isso, na semana do Dia Internacional do Combate à Discriminação Racial, conhecer as leis anti-racistas é uma maneira de fortalecer essa luta e avançar nas políticas de reparação.

No Brasil, a prática de racismo é reconhecida pela Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XLII, e se qualifica como inafiançável e imprescritível. No ano seguinte à Constituição, foi criada a Lei de Combate ao Racismo, nº 7.716/1989, que reúne diversos artigos que caracterizam esse crime. O artigo 20, por exemplo, descreve como criminosa a prática, indução ou incitação da discriminação ou preconceito a um grupo com base em sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A injúria racial, por sua vez, integra o Código Penal como crime desde 1997, descrito no artigo 140, parágrafo 3º, como um crime contra a dignidade de uma pessoa. Em 2003, a lei é alterada, equiparando legalmente os ataques à dignidade de uma pessoa baseada em raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência. (mais…)