ARTIGO: Mulher que dedica a vida à criação dos filhos e à gestão da casa segue invisível

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Por Renê Freitas – advogado.

Poucas coisas são tão desvalorizadas na sociedade quanto o trabalho de cuidado. Em um mundo que mede valor pelo que está no contracheque ou no LinkedIn, quem dedica a vida à criação dos filhos e à gestão da casa segue invisível e, não raro, descartada. É o que ocorre com muitas mulheres que, após anos de dedicação exclusiva à família, enfrentam um ‘apagão’ no currículo e veem portas se fecharem ao tentar retornar ao mercado de trabalho.

Segundo o IBGE, elas gastam, em média, 21,3 horas semanais com afazeres domésticos, quase o dobro dos homens (11,7h). Esse desequilíbrio se reflete diretamente na empregabilidade feminina. No terceiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior do que entre os homens. É uma realidade cruel: quem sustentou a estrutura familiar durante anos, muitas vezes sem qualquer remuneração, se vê obrigada a recomeçar do zero — com menos tempo, menos oportunidades e menos apoio.

Essas mulheres não são ‘inativas’, como o mercado gosta de rotular. Elas são gerentes de crise, administradoras de tempo, cuidadoras em tempo integral. Mas não há campo no currículo que aceite essas funções. O preconceito, somado à desatualização técnica e ao etarismo, cria um funil quase intransponível. Muitas não conseguem emprego nem para pagar um curso que atualize suas competências. É nesse contexto que a pensão alimentícia para ex-cônjuges se apresenta não como um ‘benefício’, mas como uma medida de justiça. (mais…)

ARTIGO: Maior perigo pro produtor rural da alienação fiduciária é perder fazenda sem processo judicial

Imagem ilustrativa de Ronald Plett por Pixabay

CUIDADO: A maioria dos contratos de alienação fiduciária são redigidos com cláusulas desequilibradas favorecendo amplamente o banco. LEIA ATÉ O FINAL PARA ENTENDER!

A alienação fiduciária de imóvel rural, apesar de ser uma ferramenta amplamente utilizada para obtenção de crédito no setor agropecuário, pode representar riscos jurídicos significativos para o produtor rural, especialmente no que diz respeito à perda da propriedade do imóvel em caso de inadimplemento.

A alienação fiduciária é um negócio jurídico de garantia, previsto na Lei n. 9.514/1997, em que o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de um bem imóvel, como garantia do cumprimento de uma obrigação, geralmente o pagamento de uma dívida. Durante o contrato, o devedor mantém a posse direta do imóvel, podendo usá-lo normalmente, mas a propriedade plena pertence ao credor até o pagamento integral da dívida.

O maior perigo jurídico para o produtor rural está na execução extrajudicial da garantia prevista na Lei 9.514/1997, que pode resultar na perda do imóvel sem necessidade de processo judicial. Se a dívida se vence e não é paga, o produtor é notificado pelo oficial do cartório de registro de imóveis onde está registrado o contrato de alienação fiduciária, que o intimará para que, no prazo de 15 dias, purgue a mora, isto é, pague a dívida em atraso com os respectivos encargos. (mais…)

Aluguel por temporada neste verão? Veja como agir em casos de danos morais

Chave representando a compra segura de terreno e lote regularizadoImagem ilustrativa sobre compra de terrenos. Foto: MasterTux/Pixabay.

Por Silvia Santana – advogada.

Durante a temporada de verão, é comum o aumento de locações de imóveis para passar o período de férias. No entanto, essa demanda também pode gerar dores de cabeça quando, no meio do caminho, acontecem desacordos entre locadores e inquilinos, levando a possíveis conflitos que envolvem questões de descumprimento de contrato, danos ao imóvel, ou falhas nos serviços acordados. Nesses casos, além das perdas financeiras, pode surgir o pedido de indenização por danos morais, tema que tem ganhado destaque nos tribunais brasileiros.

Advogados especializados em direito imobiliário apontam que o aumento das locações para temporada no período de fim de ano também traz à tona questões jurídicas complexas, principalmente no que se refere à violação de direitos do consumidor.

Se o imóvel não corresponder ao que foi prometido no contrato, ou se ocorrerem falhas no atendimento, gerando transtornos significativos para os inquilinos, é possível que a parte prejudicada busque reparação por danos morais. Neste sentido, explica a advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Silvia Santana: ‘O conceito de dano moral refere-se ao sofrimento, angústia ou transtorno causados pela exposição constrangedora da parte, e violação de direitos que afetam diretamente a dignidade da pessoa. Em casos de locações de temporada, situações como a entrega de um imóvel em condições inadequadas, falta de itens essenciais acordados, ou ainda o não cumprimento de acordos firmados previamente podem configurar situações em que o locatário se sinta lesado não apenas materialmente, mas também emocionalmente, gerando o direito à compensação’. (mais…)

Bahia tem 1.501 casos de crimes de trânsito em 2024, aponta levantamento inédito

Motorista dirige por estrada na zona rural durante interdição para obras em Santo Antônio de Jesus.Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay

O Brasil tem 480 novas ações por dia em razão de crimes de trânsito, segundo levantamento inédito realizado entre janeiro e agosto de 2024. Foram contabilizadas 116.597 ações durante o período, conforme dados obtidos no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com o crescimento dos casos de crimes de trânsito, foram 489 novos processos judiciais por dia e 178.512 ações iniciadas ao longo de 2023. A Bahia teve 1.501 novos casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, conforme dados disponibilizados pela base do CNJ. O estado apresentou queda de 11,7% observada entre 2022 e 2023.

Nos demais estados, o Rio Grande do Sul apresenta o maior número, com 21.345 novos casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, conforme dados disponibilizados pela base do CNJ. Na sequência, vêm os estados de Minas Gerais, com total de 17.204, e Paraná, com 7.352 novas ações. Acre, Amapá e Sergipe ostentam os menores índices, registrando 457, 558 e 561 novos processos ajuizados durante o mesmo período, respectivamente.

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ARTIGO: A herança de Silvio Santos e como ele planejou o futuro da família

Foto: Lourival Ribeiro/ SBT

Por André Andrade – Advogado.

Silvio Santos, para além de genial nos negócios e um marco na televisão brasileira, também acertou muito no que se refere a como sua família vai ficar com a sua falta. O renomado empresário brasileiro, preparou um planejamento sucessório que garantiu uma transição suave de seus bens e empresas para sua família após sua morte.

O planejamento envolveu a divisão antecipada de suas empresas e patrimônio, estimado em cerca de R$ 1 bilhão, entre suas seis filhas e sua esposa. Cada filha já ocupava funções estratégicas dentro do grupo, facilitando a continuidade dos negócios. A divisão foi realizada de forma equitativa, com a ajuda de consultorias especializadas, que cuidaram dos aspectos legais e tributários, evitando conflitos futuros e assegurando a preservação do legado familiar. (mais…)

Tese do “racismo reverso” não tem aplicação jurídica no Brasil, diz DPU sobre suposto caso de injúria racial contra homem branco

Imagem de jessica45 por Pixabay

O Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE), da Defensoria Pública da União (DPU), divulgou nota técnica em que aponta a impossibilidade de que a tese do “racismo reverso” tenha aplicação jurídica no Brasil. A manifestação se dá no contexto do julgamento de um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco. Os defensores públicos federais, integrantes do GT, alertam para os riscos de que esta tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro.

“A Lei nº 7.716/89 [Lei de Racismo] tem como objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência, não sendo possível a inclusão de pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas como sujeito passivo de tais delitos”, destaca o documento. Para a DPU, é um equívoco interpretar o normativo de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa seja vítima de racismo.

A Nota Técnica nº 17 ressalta ainda o Artigo 20-C daquela lei, incluído pela Lei nº 14.532/23, o qual não deixa dúvidas sobre a aplicação da norma. “Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, diz a letra da lei. (mais…)