CUIDADO: A maioria dos contratos de alienação fiduciária são redigidos com cláusulas desequilibradas favorecendo amplamente o banco. LEIA ATÉ O FINAL PARA ENTENDER!
A alienação fiduciária de imóvel rural, apesar de ser uma ferramenta amplamente utilizada para obtenção de crédito no setor agropecuário, pode representar riscos jurídicos significativos para o produtor rural, especialmente no que diz respeito à perda da propriedade do imóvel em caso de inadimplemento.
A alienação fiduciária é um negócio jurídico de garantia, previsto na Lei n. 9.514/1997, em que o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de um bem imóvel, como garantia do cumprimento de uma obrigação, geralmente o pagamento de uma dívida. Durante o contrato, o devedor mantém a posse direta do imóvel, podendo usá-lo normalmente, mas a propriedade plena pertence ao credor até o pagamento integral da dívida.
O maior perigo jurídico para o produtor rural está na execução extrajudicial da garantia prevista na Lei 9.514/1997, que pode resultar na perda do imóvel sem necessidade de processo judicial. Se a dívida se vence e não é paga, o produtor é notificado pelo oficial do cartório de registro de imóveis onde está registrado o contrato de alienação fiduciária, que o intimará para que, no prazo de 15 dias, purgue a mora, isto é, pague a dívida em atraso com os respectivos encargos.
Contudo, o credor pode requerer a consolidação da propriedade do bem em seu nome, caso o produtor/devedor não pague a dívida no prazo legal após notificação. A consolidação pode ocorrer em aproximadamente 60 a 90 dias, após a intimação do devedor em cartório e o imóvel será posteriormente levado a leilão público, sem necessidade de autorização judicial. Eventuais valores excedentes do leilão são devolvidos ao devedor, mas o risco do imóvel ser arrematado por valor bem inferior ao seu valor de mercado é real.
Para o agricultor, o imóvel rural não é apenas um bem patrimonial, mas muitas vezes é a própria base de sua atividade econômica. Assim, a perda da área de terras onde desempenha as suas atividades campesinas pode significar o fim da produção agrícola ou pecuária e pode haver dificuldades para renegociar a dívida ou recuperar o bem após a consolidação da propriedade pelo credor.
Existem outras formas de garantia que podem ser menos onerosas ou arriscadas, como a hipoteca, que exige execução judicial, a Cédula de produto rural (CPR) com garantia real ou pessoal e o penhor rural, que não envolve transferência da propriedade. Ademais, a maioria dos contratos de alienação fiduciária são redigidos com cláusulas desequilibradas, favorecendo amplamente o credor, como juros excessivos, penalidades desproporcionais e condições de vencimento antecipado da dívida por inadimplemento parcial.
Juridicamente, a alienação fiduciária de imóvel rural representa uma garantia forte para o credor, mas um risco elevado para o produtor rural, pois pode resultar na perda sumária da propriedade rural, que muitas vezes é essencial para sua subsistência e atividade econômica. Por isso, recomenda-se fortemente a análise criteriosa do contrato com o auxílio de advogado especializado em crédito rural e direito agrário ou financeiro antes de assinar esse tipo de garantia.
*Por Kellen Bombonato – diretora jurídica geral da banca de advocacia (www.lybor.com.br)
Texto: Agência Movie.


Imagem ilustrativa de Ronald Plett por Pixabay

Fotos: Marcus Carneiro- Ascom/ Sudesb
Imagem de jacqueline macou do Pixabay 
Arquivos pessoais
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Laila Brito-SDR
Foto: Letícia Oliveira
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Image by andrey_barsukov from Pixabay
Imagem de
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Susana Cipriano por Pixabay
Imagem de valelopardo por Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Imagem por jeferrb do Pixabay
Arquivo Pessoal
Image ilustrativa by Joshua Woroniecki from Pixabay
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem: Ellen Guimarães
Imagem de Engin Akyurt do Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem de Surprising_Shots por Pixabay
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Gerd Altmann da Pixabay
Video
Foto: PC
Foto: João Neto/ Pascom diocesana
Foto: Divulgação
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Nico Wall por Pixabay
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Video
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Arquivo Pessoal
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Divulgação
Video
Foto: Reprodução/TV Santa Cruz
Foto: Edson Andrade
Image ilustrativa by TuendeBede from Pixabay
Imagem de Olya Adamovich do Pixabay
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem de Hatice EROL por Pixabay
Arquivo pessoal
Imagem: Jair Medrado
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por OpenClipart-Vectors do Pixabay
Foto: André Fofano
Foto Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Illustrative Image by Gerd Altmann from Pixabay
Fabio Rodrigues Pozzebom/ Ag. Brasil
Imagem de
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Imagem de David Mark por Pixabay
Imagem de Skeeze por Pixabay
Imagem de Memin Sito do Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de jun yang por Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem de Everson Mayer do Pixabay
Arte: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Divulgação
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem ilustrativa de PublicDomainPictures por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
PM
Foto: Nice Santana/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de valentinaalemanno do Pixabay
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Video
Foto ilustrativa de Amanda Chung
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto - Erlon Santos - Sepromi
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Aline Queiroz