O Brasil tem 480 novas ações por dia em razão de crimes de trânsito, segundo levantamento inédito realizado entre janeiro e agosto de 2024. Foram contabilizadas 116.597 ações durante o período, conforme dados obtidos no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com o crescimento dos casos de crimes de trânsito, foram 489 novos processos judiciais por dia e 178.512 ações iniciadas ao longo de 2023. A Bahia teve 1.501 novos casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, conforme dados disponibilizados pela base do CNJ. O estado apresentou queda de 11,7% observada entre 2022 e 2023.
Nos demais estados, o Rio Grande do Sul apresenta o maior número, com 21.345 novos casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, conforme dados disponibilizados pela base do CNJ. Na sequência, vêm os estados de Minas Gerais, com total de 17.204, e Paraná, com 7.352 novas ações. Acre, Amapá e Sergipe ostentam os menores índices, registrando 457, 558 e 561 novos processos ajuizados durante o mesmo período, respectivamente.
O advogado João Valença aponta que os crimes de trânsito que frequentemente resultam em processos judiciais consistem no homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação. A modalidade culposa consiste nos casos que os crimes não foram cometidos de forma proposital.
‘As penas variam entre multas e suspensão ou cassação da habilitação, detenção, e pena de reclusão de até 10 anos nos casos que resultem em morte, lesão corporal por racha, ou em caso de fuga do local, omissão de socorro, e condução do veículo sem portar habilitação’, explica o especialista.
Para Valença, ‘a pena de prisão é uma medida extrema aplicada em casos que envolvem maior potencial ofensivo, especialmente quando a conduta do motorista demonstra total desrespeito à vida alheia. O cumprimento das penalidades é essencial para que o infrator entenda a gravidade de suas ações e para que a justiça seja feita’, observa.
Texto: Arthur Gandini.
























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