Por Deborah Marques Pereira Clemente – advogada
23 de dezembro é marcado pela celebração do Dia do Vizinho. Apesar das muitas relações de amizade, cooperação mútua, solidariedade e boa-fé construídas entre vizinhos, não raras são as vezes em que essa convivência é dificultada pelo desrespeito ao sossego e aos limites de espaço do outro.
Som no último volume na madrugada, marteladas aos finais de semana, gritaria no sábado à noite, uma janela que abre dentro do seu quintal. O que fazer quando tiver o seu direito ao sossego violado ou entender que está sendo prejudicado por um vizinho?
De acordo com Deborah Marques Pereira Clemente, advogada e professora do curso de Direito do Centro Universitário UniFG, a pessoa que utilizar da sua propriedade de forma nociva à saúde, segurança e sossego do seu vizinho, pode responder civilmente, sendo atribuído o dever de reparar e/ou indenizar o vizinho que sofreu eventuais danos. (mais…)


Imagem por OpenClipart-Vectors de Pixabay
Foto: Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo
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Na foto, Leonardo Pantaleão | Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo
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