ARTIGO – Autistas têm direito a tratamento integral e multidisciplinar coberto por plano de saúde

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Por Marina Basile – advogada 

Há quase 10 anos, especificamente em dezembro de 2012, alguns direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passaram a ser assegurados pela Lei nº 12.764, batizada de “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. Basicamente, a legislação reconhece que os autistas têm os mesmos direitos de pessoas com deficiência. Contudo, o acesso ao tratamento integral de caráter multidisciplinar ainda não tinha sido conquistado por usuários de planos de saúde ou muito menos para quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS). Felizmente, novas legislações têm mudado essa realidade. O problema é que nem todas as operadoras de saúde ou entes públicos estão dispostos a obedecer à lei. Nesses casos, recorrer ao Poder Judiciário acaba sendo a única forma de garantia do tratamento.

Desde setembro deste ano, quando a Lei nº 14.454/2022 foi publicada no Diário Oficial da União, o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde foi derrubado, o que significa que as operadoras de assistência à saúde podem ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Recentemente, os planos de saúde até tentaram derrubar esta Lei, mas o pedido não foi acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, se a prescrição do médico assistente cumprir a pelo menos uma das condicionantes listadas na referida Lei, os planos são obrigados a cobrir sessões ilimitadas de fonoaudiologia (com ou sem integração sensorial), fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, neuropsicologia, equoterapia, psicopedagogia, natação funcional e outras terapias, como a ABA e o Método Denver. (mais…)

ARTIGO – Brasil nega extradição de Robinho

Na foto, Leonardo Pantaleão | Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo

Por Leonardo Pantaleão – advogado 

A justiça brasileira negou o pedido de extradição do jogador Robinho, feito pela justiça italiana. O especialista em Processo Penal, Leonardo Pantaleão, diz que essa negativa já era certa, uma vez que o Brasil não extradita brasileiros naturais. “A nossa Constituição Federal proíbe que o Brasil extradite seus nacionais”, diz o especialista.

Mas o advogado alerta que Robinho pode vir a cumprir a pena no Brasil. Ele explica que a nova Lei de Imigração, de 2017, permite que brasileiros condenados no estrangeiro, possam cumprir a pena no País.

“O Brasil não pode ser refúgio de brasileiros que cometem crimes fora do País e cumprimento da pena é necessário para qualquer um que cometa crime lá fora. No caso do Robinho, isso vai depender da validação, pelo Superior Tribuna de Justiça (STJ), da sentença italiana. Há a possibilidade jurídica de se dar cumprimento dessa pena em desfavor de Robinho, num presídio federal”, explica ele.

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ARTIGO – Lula foi inocentado?

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Por João Ibaixe Jr. – advogado

Há um questionamento atual para se saber se o Lula teria sido inocentado ou não. Com relação ao termo “inocente”, há um significado comum que o atribui à ingênuo, pueril. A par de tal significado comum, “inocente” é ainda um termo técnico da área forense.

Sua construção é  histórico-jurídica e sua função é traduzir a ideia de que qualquer cidadão que não tenha recebido sentença condenatória definitiva é livre de culpa (no específico sentido criminal).

Assim, qualquer cidadão, por força constitucional, goza do pálio da ‘presunção de inocência’. Presunção, destaco. Ou seja, uma premissa, antecedente que oferece a ideia de ‘inocência’, da qual se parte para um juízo prévio, na perspectiva criminal, de todo e qualquer cidadão. (mais…)

ARTIGO: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público

Foto: Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo

Por José Carlos Torres – advogado 

Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem direito ao Regime Próprio de Previdência Social conforme está previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Com a Reforma da Previdência a aposentadoria para servidor público sofreu algumas mudanças.

“Em novembro de 2019, o Brasil perpassou por um processo de transformação no seu sistema previdenciário, dada a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, que trouxe mudanças substanciais nos regramento da aposentadoria dos servidores públicos brasileiros. A principal mudança foi a outorga de competência para cada Ente subnacional (estados e municípios) poderem legislar acerca da modelagem dos seus regimes próprios de previdência social, dispondo acerca de idade mínima (inclusive para fins de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos), alíquotas e base de cálculo da contribuição previdenciária, forma de fixação dos valores dos benefícios etc”, afirma o advogado e sócio do Azi e Torres, José Carlos Torres.

Outras mudanças significativas foram o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, estabelecimento da idade mínima para aposentadoria, progressividade da alíquota da contribuição previdenciária, restrição ao acúmulo de benefícios (como aposentadoria e pensão, por exemplo). (mais…)

ARTIGO – Crimes de assédio e corrupção eleitoral: quais as diferenças?

Foto: Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo

Por Alexandre Rollo – advogado

Segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho, multiplicam-se pelo Brasil os episódios de assédio eleitoral. Já foram apresentadas, até o momento, 236 denúncias, que estão divididas pelo país da seguinte forma: Região Norte — 18; Região Nordeste — 49; Região Centro-Oeste — 20; Região Sudeste — 43; e Região Sul – 106.

A Região Sul do país, como se vê, é a campeã nesse triste quesito. Mas afinal, o que seria o assédio eleitoral e qual a sua diferença em relação à corrupção eleitoral?

Assédio eleitoral seria qualquer tipo de constrangimento originado por um vínculo de subordinação, para que o subordinado vote ou deixe de votar em determinado candidato. Em outras palavras, um patrão que pressiona seu subordinado a votar no candidato “da firma” praticará assédio eleitoral. O assédio eleitoral é considerado crime, com pena de reclusão de até 4 anos: “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos” (art. 301 do Código Eleitoral). (mais…)

ARTIGO – TST deve definir vínculo de motoristas com APPs

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Por Juliana Mendonça – advogada

O vínculo empregatício de motoristas de aplicativos, uma causa trabalhista de repercussão nacional e com milhares de ações, poderá ser debatida pelo Pleno do Superior Tribunal do Trabalho (TST). A Subseção I – Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas, levantou essa possibilidade depois de decisões divergentes.

A 5ª Turma, acolhendo recurso da Uber, julgou improcedente o pedido de vínculo de um motorista de Guarulhos (SP). Em outro julgamento, na 3ª Turma, o entendimento do caso, que envolve um motorista de Queimados (RJ), é de que ele reunia os elementos para o vínculo de emprego, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O entendimento da SDI-1 é de que o Pleno torne a decisão vinculante, por meio de repetitivo. Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que a interpretação é diferente entre as turmas pela sutileza dessa subordinação. “A subordinação entre o motorista e o aplicativo é algo mais sutil, diferente da subordinação clássica entre o empregado e o empregador”, fala Juliana. (mais…)