ARTIGO: Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

Foto: Andreia Tarelow

Por Ives Gandra da Silva Martins – professor.

O Brasil atingiu, segundo os jornais da semana passada, cifra superior a um trilhão de reais da dívida pública (R$ 1.000.000.000.000,00). O arcabouço fiscal faz água e as previsões para cima (déficit futuro) crescem, por enquanto com a promessa de que o superávit pretendido apenas ficará menor. Roberto Campos ironizava, no passado, que as promessas dos detentores do Poder comprometiam apenas as pessoas que as ouviam. No caso, os economistas do mercado, pois são realistas, sabem que dificilmente as promessas do governo Lula sobre o arcabouço serão mantidas.

O certo é que o governo não tem merecido a confiança do empresariado brasileiro, circulando nos jornais no início do mês uma nota de repúdio das 5 mais fortes confederações de empresários (agricultura, comércio e serviços, indústria, cooperativa e transporte) à negativa de créditos legítimos que as empresas tem de PIS/Cofins para compensar a desoneração da folha de serviços negociada com o Legislativo e desrespeitada com a Medida Provisória nº 1.202/2023, que o Congresso Nacional devolveu ao Governo.

Desde o dia 12/06/2024, o dólar oscila  entre 5,40 a 5,42 reais e a Bolsa caiu quase 2 pontos percentuais. Pesou neste cenário a fala do presidente que prometeu aumento de tributação e queda de juros, o que afetaria o único instrumento atual de combate à inflação, que é a política monetária. (mais…)

Não quer casar? Faça Contrato de Namoro!

Image by Юрий Урбан from Pixabay

O Dia dos Namorados está se aproximando e, com ele, uma data comemorativa de muito amor e carinho entre os namorados. Porém, com os tantos arranjos de relacionamento que temos hoje em dia, tem sido cada vez mais comum discussões sobre um namoro configurar ou não uma união estável. Não é à toa que muitos processos têm surgido no Judiciário para buscar o reconhecimento dessa relação que, na verdade, não é difícil de se configurar na prática.

Mas você sabia que, para aqueles que não querem estabelecer uma união estável, existe a possibilidade de fazer um contrato de namoro? Esse tipo de contrato tem sido cada vez mais comum entre casais que estão preocupados em definir as questões do relacionamento. Chamamos o advogado André Andrade, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório para falar um pouco sobre essa questão: (mais…)

ARTIGO – Lei garante direitos a pacientes com câncer. Saiba quais são eles

Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay

Por Silvia Santana – professora de Direito.

O mês de outubro é marcado pela campanha “Outubro Rosa”, que tem como objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama e, mais recentemente, câncer do colo do útero, promovendo a conscientização sobre as doenças, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade. Muitas pacientes de câncer não sabem, mas além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida.

A professora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Silvia Santana, explica que os direitos são garantidos por lei em todo o território nacional. Entre esses direitos estão a isenção do imposto de renda, saque do FGTS, aquisição de veículo com isenção de impostos, isenção do IPVA, além de todo o suporte médico a partir do momento do diagnóstico da doença incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.

“Para que o paciente reivindique seus direitos, é fundamental que ela conheça tudo o que está a seu favor na legislação, além de ter em mãos os laudos médicos, que servem para validar a condição de saúde, bem como o estágio da neoplasia”, destaca a professora.

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Acidente de trabalho: o que o empregado precisa saber sobre seus benefícios

Foto: Divulgação

Por Carla Benedetti – mestre em Direito Previdenciário.

A cada 24 horas, cerca de 07 pessoas morrem por acidentes de trabalho no Brasil, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), considerando apenas registros envolvendo pessoas com carteira assinada. Segundo o levantamento, em 2020, foram 446.881 casos notificados. Já em 2021, o número subiu 37%, alcançando 612.920 registros. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências, enquanto que em 2021, foram 2.538 mortes, aumento de 36%.

Como o benefício é concedido

Sobre o assunto, o art. 19 da Lei 8.213, define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda/redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Para a existência do acidente de trabalho, deve-se avaliar se há nexo causal e lesividade. No nexo causal observa-se a ligação entre causa e efeito entre o acidente e o trabalho, que deve ser comprovado pela perícia médica do INSS, que fará o reconhecimento técnico do nexo causal entre o acidente e a lesão; a doença e o trabalho, a causa mortis e o acidente. (mais…)

Entenda a diferença entre caduca e prescrita

Imagem de Drazen Zigic no Freepik

Em um país com alta taxa de desemprego em 11%, é compreensível que haja muitos cidadãos com o nome negativado nos sistemas de proteção de crédito. Mas você sabe o que significa uma dúvida que “caducou” e uma dívida que “prescreveu”? A seguir, da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Ahmed El Khatib explica a diferença.

DÍVIDA CADUCA

“Vou ilustrar a diferença por meio de um exemplo. Imagine que uma pessoa fez uma compra parcelada em 24 meses numa loja para a aquisição de um eletrodoméstico, e por algum motivo não conseguiu honrar as quatro últimas parcelas. De acordo com a Lei, após a empresa notificar essa pessoa cobrando pelo pagamento, a loja pode comunicar os órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa e solicitar a inclusão do nome dela numa lista de ‘negativados’ por conta dessa dívida. Dessa forma, o CPF dessa pessoa ficará com restrições de crédito. Depois de cinco anos com o CPF com restrições, esses serviços são obrigados a excluir aquela dívida do registro dos órgãos de proteção ao crédito. Nesse caso, dizemos que a dívida com aquela loja caducou”, explica.

Desse modo, caducar uma dívida significa que o nome não pode mais ficar “sujo” por ter deixado de pagá-la. Ainda mais, depois desse tempo, a dívida deixa de impactar o seu score de crédito, a “nota” dada a uma pessoa de acordo com o seu histórico de pagamentos. Isso ocorre por conta do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que após esse período ninguém pode mais continuar tendo restrições à obtenção de crédito por causa de uma pendência. (mais…)

Dia das Mães: Advogado orienta consumidores sobre troca de presentes

Imagem de gonghuimin468 do Pixabay

Por Roney Carvalho – advogado. 

Com a proximidade do Dia das Mães, uma das datas comemorativas mais importantes do ano e para o setor do comércio, muitas pessoas vão às compras para garantir o presente ideal. Contudo, o fato é que o mimo escolhido pode não agradar a homenageada, ter o tamanho inadequado ou mesmo apresentar algum defeito. Por isso, caso o cliente necessite realizar a troca do produto, é importante ficar atento ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O advogado e coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do Centro Universitário UniFG, Roney Carvalho explica que, de acordo com a legislação, a troca é obrigatória apenas quando se descobre um defeito no produto adquirido ou em caso de arrependimento quando a compra é feita fora do estabelecimento (por telefone, catálogo, internet, domicílio, etc.).

“A troca de produtos é assegurada por lei em dois casos. Em caso de arrependimento no prazo máximo de sete dias, quando a compra é feita fora do estabelecimento. E, quando a compra for presencial, o consumidor constatar um defeito no produto, que pode ser aparente ou oculto. Quando constatado o defeito, o consumidor deve apresentá-lo ao fornecedor o mais rápido possível, devendo este sanar o defeito no prazo máximo de 30 dias”, explica o advogado.

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