Por Fabiano Pimentel – Doutor em Direito pela UFBA. Professor de Processo Penal da UFBA e UNEB. Advogado Criminalista e escritor.
Era quase meia-noite, quando por detrás das árvores do monte chamado Getsêmani, surge Judas Iscariotes, acompanhado por guardas de Roma e grande multidão de pessoas, armados com espadas e archotes, vindos por ordem do Sumo Sacerdote Caifás, para efetuar a prisão de Jesus.
Levaram-no, primeiramente à presença de Anás, sogro de Caifás, que não era, oficialmente, o sumo sacerdote (Anás fora sumo sacerdote de 6-15 A.D.) por isso não poderia interrogar Jesus, não tinha jurisdição sobre ele. Não obtendo o que desejava, Anás remete Jesus à presença de José Bem Caifás, sumo sacerdote em exercício. Ocorre que, para se formular uma acusação no processo penal judaico, era obrigatória a presença de duas testemunhas e seus testemunhos deveriam ser concordantes (Deuteronômio 19:15).
Para obter as testemunhas necessárias ao libelo, Caifás e seus seguidores passaram a forjar uma acusação por meio de testemunhas falsas e que receberam dinheiro para mentir perante as autoridades.
Fora, então, Jesus interrogado pela segunda vez e agora acusado pelo crime de blasfêmia, o que implicaria numa confissão, devendo, ser punido, segundo a lei judaica, com o apedrejamento (Levítico 24:14-16). (mais…)