Artigo – Empresas podem decidir livremente se abrem ou fecham durante o carnaval

Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

Com o intuito de evitar aglomerações durante a pandemia, o governador de São Paulo João Doria oficializou que o carnaval de 2021 não terá ponto facultativo. Dessa forma, serviços públicos funcionarão normalmente entre os dias 15 e 17 de fevereiro. Mas ainda restam algumas dúvidas sobre como ficam as regras trabalhistas para a iniciativa privada.

A festa não é considerada um feriado nacional, a não ser que existam leis partindo dos municípios ou dos estados que possam oficializar o descanso. Segundo a advogada Thaluana Alves, especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, nos municípios, cabem aos prefeitos decidirem sobre conceder, ou não, o ponto facultativo nos dias de Carnaval.

“Um exemplo é São Paulo, onde a prefeitura já se posicionou no sentido de suspender o ponto facultativo para evitar aglomerações. Portanto, na capital, os serviços municipais vão funcionar normalmente”, afirma Alves.

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Artigo – Planejamento previdenciário: qual o melhor momento para requerer a aposentadoria

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Por Carla Benedetti – mestre em Direito Previdenciário

Quando se requer um benefício previdenciário, faz-se necessário se atentar não somente à conquista deste benefício, mas também qual o melhor momento para requerê-lo. Há situações em que vale a pena esperar para aposentar mais tarde, diante das inúmeras regras de transição, e há outras em que não vale a pena esperar.

Por exemplo: no benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, há 4 regras de transição, quais sejam, a que a pessoa deve cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar, se ela estava há menos de 2 anos para completar seu direito, de acordo com e lei antiga, aplicando-se, nesse caso (sem o desconto dos 20% dos menores salários), o fator previdenciário, baseado na idade e tempo de contribuição do trabalhador, versus expectativa de vida do brasileiro, e que quase sempre diminui a renda da aposentadoria.

Em outra hipótese, há a regra dos pontos, em que se deve somar idade e tempo de contribuição, em que o cálculo se dará sob a regra de 60% mais 2% do que ultrapassar a carência de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. Há um outro caso em que a mulher, a partir do ano de 2020, deve cumprir, no mínimo, 56 anos e meio de idade, e, o homem, 61 anos e meio. A cada ano, incide mais 6 meses, até completar o limite de 62 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem. (mais…)

Artigo – Portos do Norte e Nordeste têm arredamentos previstos para 2021/2022

Foto: Mila Cordeiro/ AGECOM

Por Larry Carvalho – advogado

Com a previsão de movimentar mais de R$30 bilhões em investimentos no setor portuário até 2022, o Governo Federal espera realizar cerca de 30 licitações e assinar 60 contratos de adesão de terminais de uso privado, dando prosseguimento a revolução pela qual passa o segmento no país.

Atualmente a pasta do Ministério de Infraestrutura possui o maior programa de concessões do mundo com a previsão de R$ 264 bilhões em investimentos. A ideia do Ministério de Infraestrutura é a de até o fim de 2022, entregar setor portuário devidamente organizado, com segurança jurídica e sem contratos vencidos.

A Lei dos Porto – 12.815 foi fundamental para o avanço do arrendamento de terminais portuários no Brasil. Uma vez que decretou o fim das limitações para uso dos portos totalmente privados. Anteriormente, os entes privados tinham que movimentar majoritariamente cargas próprias e só podiam operar com cargas de terceiros como atividade complementar. (mais…)

Artigo – Assédio sexual, um tema atual há 20 anos

Imagem de Free-Photos do Pixabay

Por Felipe Mello de Almeida e Luiza Pitta – advogados

Não é de hoje que ouvimos e vivenciamos relatos de comentários indesejados e indecorosos por parte dos chefes em relação aos subordinados. Claro que na sua grande maioria das vezes praticados por homens, especialmente os mais velhos com o machismo enraizado, que, inclusive, atuam de forma natural, como se essas condutas fossem admitidas ou aceitáveis.

Com o passar do tempo, sobretudo com as aspirações das mulheres que galgaram posições de destaques nas empresas e, consequentemente, começaram a ganhar forças para se insurgir contra estas atitudes inadequadas no combate ao assédio no ambiente de trabalho ganhou força.

No âmbito do direito penal, em 2001, a Lei 10.224 introduziu no Código Penal, o artigo 216, A, criminalizando o assédio sexual, da seguinte forma: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. (mais…)

Artigo – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais abre oportunidades em diversas áreas

Image by Michael Schwarzenberger from Pixabay

Por Helen Mesquita – advogada

A exigência recente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aliada ao constante avanço tecnológico, abre um leque de oportunidades para que profissionais, não só do campo jurídico, mas de outras áreas de atuação, como tecnologia da informação, por exemplo, possam ser responsáveis por conduzir o assunto nas empresas. Inclusive, hoje, já é observado um aumento da procura por esses profissionais nas redes sociais, como LinkedIn. O fato é que para a implementação da lei é necessário que a companhia tenha uma equipe multidisciplinar a orientando, seja interna ou externa.

Para a implementação da lei é preciso envolver um time de profissionais. Além disso, é necessário que esses profissionais entendam previamente o grau de maturidade da empresa em relação à segurança da informação, privacidade e cultura de privacidade. Essa equipe envolve o corpo jurídico que vai redigir e analisar contratos da empresa, sobretudo com colaboradores e fornecedores, profissionais de tecnologia e segurança da informação, além dos recursos humanos e do marketing para entender como a cultura de proteção de dados deve ser implementada.

Enquanto isso, empresas de médio e grande portes estão criando comitês de privacidade e proteção de dados pessoais, ao mesmo tempo em que se torna desejável que cada área da companhia tenha um responsável pela LGPD. A própria lei traz a obrigatoriedade de todas as empresas nomear um encarregado de dados (DPO – Data Protection Officer), para dentre outras funções, ser o elo entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a empresa, bem como entre essa e o titular de dados pessoais. (mais…)

Advogados se dividem sobre publicidade nas redes sociais e muitos esperam reformulação das regras

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Sem parecer favorável à classe, advogado Anselmo Ferreira Melo Costa acredita que internet é um meio de subsistência da profissão, sobretudo em tempos de pandemia

Você sabia que os advogados são proibidos de fazer propaganda de seus serviços em televisões e rádios? Trata-se de uma norma que entende que é o cliente quem deve buscar pelo profissional quando há necessidade, e não o contrário. Porém, com o advento da internet e das redes sociais, sobretudo em tempos de pandemia, quando as relações se tornaram majoritariamente virtuais, a classe tem questionado a normativa: os posts pagos são permitidos?

Em 2019, a advocacia, incluindo a própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou uma enquete nacional para debater o tema que tem gerado muita polêmica. Isso porque em 2000 (data anterior às redes sociais) havia normativas apenas em relação à internet. Hoje, parte da classe defende a atualização e liberação para o uso publicitário nas redes, e parte entende não ser permitido.

“A sociedade evolui e, com ela, os meios de trabalho também devem evoluir, sob pena de restarem bitolados e, assim, o exercício da profissão correr o risco de perecer. Mesmo sem uma determinação, muitos advogados já estão expondo suas qualificações e trabalhos em perfis em redes sociais, como por exemplo Instagram e Facebook, impulsionando postagem para que ganhem visibilidade”, afirmou o advogado especialista em crimes cibernéticos Anselmo Ferreira Melo Costa.

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