Artigo – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais abre oportunidades em diversas áreas

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Por Helen Mesquita – advogada

A exigência recente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aliada ao constante avanço tecnológico, abre um leque de oportunidades para que profissionais, não só do campo jurídico, mas de outras áreas de atuação, como tecnologia da informação, por exemplo, possam ser responsáveis por conduzir o assunto nas empresas. Inclusive, hoje, já é observado um aumento da procura por esses profissionais nas redes sociais, como LinkedIn. O fato é que para a implementação da lei é necessário que a companhia tenha uma equipe multidisciplinar a orientando, seja interna ou externa.

Para a implementação da lei é preciso envolver um time de profissionais. Além disso, é necessário que esses profissionais entendam previamente o grau de maturidade da empresa em relação à segurança da informação, privacidade e cultura de privacidade. Essa equipe envolve o corpo jurídico que vai redigir e analisar contratos da empresa, sobretudo com colaboradores e fornecedores, profissionais de tecnologia e segurança da informação, além dos recursos humanos e do marketing para entender como a cultura de proteção de dados deve ser implementada.

Enquanto isso, empresas de médio e grande portes estão criando comitês de privacidade e proteção de dados pessoais, ao mesmo tempo em que se torna desejável que cada área da companhia tenha um responsável pela LGPD. A própria lei traz a obrigatoriedade de todas as empresas nomear um encarregado de dados (DPO – Data Protection Officer), para dentre outras funções, ser o elo entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a empresa, bem como entre essa e o titular de dados pessoais. (mais…)

Advogados se dividem sobre publicidade nas redes sociais e muitos esperam reformulação das regras

Advogado utilizando notebook para estudar e acompanhar informações jurídicasImagem ilustrativa de advogado utilizando computador. Foto: LEANDRO AGUILAR/Pixabay

Sem parecer favorável à classe, advogado Anselmo Ferreira Melo Costa acredita que internet é um meio de subsistência da profissão, sobretudo em tempos de pandemia

Você sabia que os advogados são proibidos de fazer propaganda de seus serviços em televisões e rádios? Trata-se de uma norma que entende que é o cliente quem deve buscar pelo profissional quando há necessidade, e não o contrário. Porém, com o advento da internet e das redes sociais, sobretudo em tempos de pandemia, quando as relações se tornaram majoritariamente virtuais, a classe tem questionado a normativa: os posts pagos são permitidos?

Em 2019, a advocacia, incluindo a própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou uma enquete nacional para debater o tema que tem gerado muita polêmica. Isso porque em 2000 (data anterior às redes sociais) havia normativas apenas em relação à internet. Hoje, parte da classe defende a atualização e liberação para o uso publicitário nas redes, e parte entende não ser permitido.

“A sociedade evolui e, com ela, os meios de trabalho também devem evoluir, sob pena de restarem bitolados e, assim, o exercício da profissão correr o risco de perecer. Mesmo sem uma determinação, muitos advogados já estão expondo suas qualificações e trabalhos em perfis em redes sociais, como por exemplo Instagram e Facebook, impulsionando postagem para que ganhem visibilidade”, afirmou o advogado especialista em crimes cibernéticos Anselmo Ferreira Melo Costa.

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Novas regras de idade mínima para aposentadoria começam a valer em 2021

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Desde 1° de Janeiro de 2021 as regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para a aposentadoria passaram a ser mais rígidas. A estimativa é que a cada início de ano um novo gatilho para o cumprimento das novas regras seja acionado.

A partir deste ano, conforme previsto da Reforma da Previdência sancionada em 13 de Outubro de 2019, as exigências determinam uma nova idade mínima para que os brasileiros possam se aposentar, o que aumenta o tempo de atuação no mercado de trabalho.

Em 2021, os trabalhadores urbanos poderão solicitar a aposentadoria de acordo com a idade e tempo de contribuição nas seguintes proporções: mulheres com idade igual ou superior a 61 anos, que somem 15 anos de contribuição para o INSS, e homens com idade igual ou superior a 65 anos. (mais…)

Artigo – Aumento do ICMS em SP, “eufemismos fiscais” e a inconstitucionalidade do Decreto Estadual

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Por Fabio Cunha Dower – Advogado

Eufemismo é uma “expressão que atenua uma idéia desagradável, grosseira ou indecente” (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, 2001). E um bom exemplo em matéria fiscal é a “complementação de alíquota” do ICMS para alguns setores da economia, que vigorará a partir do dia 15 de janeiro do próximo ano, em razão do Decreto Estadual nº 65.253/2020.

Referido decreto dispõe que (a) a alíquota interna do ICMS de 7% aplicável na venda de preservativos, certos tipos de ovos e suas embalagens “fica sujeita a uma complementação de 2,4% (…)” (ou seja, passa de 7% a 9,4%) e (b) a alíquota interna de 12% aplicável na venda de diversos produtos (por exemplo, pedra/areia, ferro/aço, maquinas industriais e agrícolas, veículos, etanol e diesel combustíveis, refeição, medicamentos genéricos, móveis e colchões, dentre outros) “fica sujeita a um complemento de 1,3% (…)”(passando de 12% a 13,3%).

Vejam bem, o eufemismo “complementação” de alíquota, neste caso, acoberta duas variantes: evitar o politicamente desagradável termo “aumento da tributação”; esconder a face juridicamente “indecente” de se promover o aumento por meio de mero decreto estadual e, portanto, sem lei. (mais…)

Artigo – Abandono digital é negligência e pode levar à punição dos pais

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Por Debora Ghelman – advogada

Neste período de isolamento social, muitas pessoas adotaram o trabalho remoto e, simultaneamente, também foram implementadas aulas online para as crianças. Desta forma, não só os adultos ficaram totalmente conectados dentro de casa através de smartphones, tablets e computadores, mas também as crianças, que, hoje em dia contam com ajuda da tecnologia para estudar.

Se antes da pandemia, a conectividade já estava presente no mundo dos pequenos, agora, o contato com os eletrônicos se expandiu para além dos momentos de diversão e está presente durante a maior parte do dia. Hoje, a presença da tecnologia na vida das crianças se tornou tão ampla, que arrisco chamá-la de ‘a nova chupeta’, pois possui o papel até mesmo de distrair e acalmar.

Obviamente que o uso da tecnologia entre os pequenos traz muitos ganhos, mas também é preciso observar os perigos. Com mais tempo em frente a computadores e celulares, crianças e adolescentes ficam ainda mais vulneráveis nas redes sociais e correm risco dentro destes ambientes quando não possuem o devido acompanhamento dos responsáveis. (mais…)

ARTIGO: Presos do regime semiaberto têm primeira saída temporária autorizada em 2020

Imagem ilustrativa de homem sendo preso com algemas representando o sistema prisionalImagem ilustrativa de prisão e uso de algemas. Foto: Pixabay

Em março, o benefício havia sido suspenso por causa da pandemia de coronavírus

A saída temporária dos presos em datas especiais, prevista na lei de execução penal, é um tema muito sensível, que é defendido por advogados da área penal – que vislumbram o instrumento como uma forma de ressocialização dos detentos – mas, ao mesmo tempo, é muito contestado pela opinião pública.

Nesse ano, com a intensificação da pandemia, um promotor chegou a defender a suspensão do benefício, temendo que o retorno dos detentos possa ocasionar uma série de contaminações nos presídios. O risco, inclusive, foi alertado por infectologistas.

Mas, por decisão dos juízes do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim), a saída foi autorizada. No fim de ano, a saída tem prazo de dez dias, mas segundo a portaria do Deecrim, de forma excepcional, este ano o período foi ampliado para 15 dias. A saída temporária será a primeira e única para presos do semiaberto do Estado de São Paulo neste ano. Em março, o benefício havia sido suspenso por causa da pandemia de coronavírus.

A lei vale apenas para presos que já estão em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e cumprido determinado período mínimo da pena (1/6 de sua condenação para réus primários ou 1/4 da pena para reincidentes). Mas existem algumas ocasiões em que o benefício pode deixar de ser concedido. Faltas disciplinares podem regredir o regime e o preso pode ficar impedido de recebê-lo. Segundo o especialista em Direito Penal e membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, Leonardo Pantaleão, da Pantaleão Sociedade de Advogados, não é qualquer preso que pode sair. “Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio”, ressalta Pantaleão.

Regras para a saidinha

  • Ocorrem apenas em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais
  • Não podem ultrapassar o período de 35 dias ao longo do ano
  • São os juízes que determinam os critérios para a saída e o retorno ao presídio.
  • O acompanhamento dos presos é responsabilidade das secretarias de segurança pública, que enviam listas com o nome e foto de todos os beneficiados para os comandos policiais
  • Pode haver visitas aleatórias nas residências dos presos para conferir se as determinações impostas estão sendo cumpridas.

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Especialista dá dicas para auxiliar quem está perto de se aposentar

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O número de aposentados no Brasil tem crescido significativamente. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), em 2019 o Brasil somava o número de 30,7 milhões de aposentados, nos últimos sete anos, o aumento foi de 19%.

O INSS informou que em 2020, mesmo com a pandemia, foi o ano com maiores taxas de aposentadorias concedidas desde 2017. Em média, o aumento foi de 4% em relação ao ano passado.

“Apesar do assunto ser conhecido por grande parte da população, algumas dúvidas ainda são presentes na vida de quem está prestes a se aposentar e elas precisam ser respondidas antes do início do processo no INSS. A solicitação da aposentadoria precisa ser feita com muita cautela e responsabilidade no planejamento”, comenta Átila Abella – cofundador da plataforma previdenciarista.com – site de consultoria especializado em Direito Previdenciário para advogados.

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