Por Gilson J. Rasador – advogado tributarista
Enquanto os contribuintes, muitos dos quais bastante fragilizados, ansiavam por um programa de recuperação fiscal, senão amplo nos moldes dos antigos REFIS, PERT e outros, mas que lhes possibilitassem superar a crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pelo Coronavirus (Covid-19), as medidas adotadas no âmbito do Governo Federal para regularização das dívidas tributárias que se acumularam vêm sendo restritivas.
De fato, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou, no ano de 2020, diversas portarias, dentre as quais cabe citar em especial a Portaria PGFN n. 21.562, que consolidou ações para auxiliar os devedores na regularização unicamente de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União (DAU), para contribuintes que aderissem ao programa até 29.12.2020.
Recentemente, a PGFN fez publicar nova Portaria, de n. 2.381, de 26.02.201, reabrindo o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, o qual permanecerá aberto no período de 15 de março a 30 de setembro de 2021, e poderão ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. (mais…)