Em decisão publicada no dia 04/03/2021, o plenário do STF, por dez votos a zero, ao julgar a ADI nº 4233, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 11.470/2009 que transferiu atribuições que eram privativas dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia para os atuais ocupantes do cargo de Agentes de Tributos Estaduais.
A lei impugnada promoveu de forma indevida a transferência aos atuais Agentes de Tributos Estaduais de atribuições características de cargo de nível superior com poder de gestão, concretizada pelas ações de planejar, coordenar e fiscalizar, inclusive a competência para proceder lançamento das infrações tributárias verificadas no trânsito de mercadorias e junto às empresas inscritas no Simples Nacional. Essas atribuições antes eram conferidas exclusivamente aos Auditores Fiscais.
A Corte Superior do país entendeu que houve neste caso flagrante violação à exigência de prévio concurso público prevista na Constituição e afronta à Súmula Vinculante nº 43, do próprio Tribunal, que veda que servidor seja investido em atribuições de cargo para o qual não prestou concurso público, configurando forma inconstitucional de provimento derivado no serviço público. (mais…)