O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (16) que todos os professores contratados de forma temporária pela rede pública de ensino devem receber, obrigatoriamente, o valor do piso nacional do magistério. A decisão garante que esses profissionais tenham o mesmo direito salarial que os professores concursados, desde que exerçam as mesmas funções na educação básica. Para os ministros, não deve haver diferença no pagamento mínimo apenas pelo tipo de contrato de trabalho.
A Justiça entendeu que o piso salarial é uma garantia para a valorização da educação e não pode ser ignorado pelos estados e municípios. Com essa definição, fica proibido o pagamento de salários abaixo do valor mínimo nacional para docentes substitutos ou temporários em todo o país. O objetivo é evitar a precarização do trabalho nas escolas públicas e assegurar que quem está em sala de aula receba o que é justo por lei.
Essa decisão tem o chamado ‘efeito multiplicador’, o que significa que servirá de regra para todos os casos semelhantes que estão na Justiça. Agora, os governos locais precisam ajustar seus orçamentos para cumprir a determinação, garantindo que o direito ao piso seja respeitado para toda a categoria. A medida é vista como um passo importante para dar mais dignidade aos educadores que ajudam a manter o funcionamento das redes de ensino.
Redação: Tribuna do Recôncavo


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