Por Alexandra Gomes dos Santos Matos[1]
A oposição é uma ação por meio da qual o autor busca obter para se o direito ou a coisa que é disputada em processo já instaurado. É diferente, desse modo, dos embargos de terceiro – já que nestes não interessa ao autor o direito discutido na ação principal.
A petição inicial segue o paradigma constantes no artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC)[1]. É evidente que, pela natureza da ação, no polo passivo, ter-se-á, desde logo, a formação de um litisconsórcio inicial passivo necessário simples. O juízo competente para julgar a oposição deve ser aquele em que já tramita o processo que tem como objeto a coisa ou o direito pleiteado pelo opoente. Assim, o artigo 683 preceitua que os opostos serão citados na pessoa dos seus respectivos advogados. Amorim (2018) salienta:
O prazo de contestação está expressamente previsto no artigo supramencionado como de 15 dias e ainda que os opostos necessariamente tenham advogados diferentes – afinal são adversários na demanda originária – não se aplicará a regra de contagem de prazo em dobro. (AMORIM, 2018, p.1001)[2].
Em conformidade com o que leciona o artigo 685 do CPC, a oposição será apensada à ação originária e serão julgadas simultaneamente, isto é, em uma mesma sentença. O artigo seguinte, em seu parágrafo único, ainda elucida:
Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo. (BRASIL, 2015, p. 63).
Por fim, julgada procedente a oposição, a ação originária perde seu objeto, tendo como recurso cabível a apelação. Procure um advogado já ciente dos meios processuais para perquirir o seu direito! Isso é cidadania!!
Sobre a autora
[1] Alexandra Gomes dos Santos Matos é mestra e graduada em Letras Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Teve dissertação de mestrado aprovada com Distinção e Louvor, além de ser advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na seção da Bahia. É professora efetiva de Língua Portuguesa, de Literatura Brasileira e de Direito Constitucional, na condição de Servidora Pública da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, bem como de docente do Colégio Santo Antônio de Jesus (Sistema COC de Ensino), além de ser membra do Grupo de Pesquisa Múltiplas Linguagens da UNEB, campus V. É bacharela em Direito, especialista em Estudos Linguísticos e Literários pela Universidade Federal da Bahia, em Direito Educacional, além de Educação e Direitos Humanos pela Faculdade Futura, assim como é pós graduanda em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Já atuou como Parecerista em Revista de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, foi Diretora Executiva e Coordenadora do Curso de Letras da Faculdade Zacarias de Góes, dentre outras atividades relevantes em Direito Educacional.
[1] BRASIL, Código de Processo Civil (2015). Vade Mecum Saraiva. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, 9-108.
[2] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 10ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.


Na foto, Alexandra G. dos Santos Matos | Divulgação

Fotos: Marcus Carneiro- Ascom/ Sudesb
Imagem de jacqueline macou do Pixabay 
Arquivos pessoais
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Laila Brito-SDR
Foto: Letícia Oliveira
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Image by andrey_barsukov from Pixabay
Imagem de
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Susana Cipriano por Pixabay
Imagem de valelopardo por Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Imagem por jeferrb do Pixabay
Arquivo Pessoal
Image ilustrativa by Joshua Woroniecki from Pixabay
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem: Ellen Guimarães
Imagem de Engin Akyurt do Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem de Surprising_Shots por Pixabay
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Gerd Altmann da Pixabay
Video
Foto: PC
Foto: João Neto/ Pascom diocesana
Foto: Divulgação
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Nico Wall por Pixabay
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Video
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Arquivo Pessoal
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Divulgação
Video
Foto: Reprodução/TV Santa Cruz
Foto: Edson Andrade
Image ilustrativa by TuendeBede from Pixabay
Imagem de Olya Adamovich do Pixabay
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem de Hatice EROL por Pixabay
Arquivo pessoal
Imagem: Jair Medrado
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por OpenClipart-Vectors do Pixabay
Foto: André Fofano
Foto Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Illustrative Image by Gerd Altmann from Pixabay
Fabio Rodrigues Pozzebom/ Ag. Brasil
Imagem de
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Imagem de David Mark por Pixabay
Imagem de Skeeze por Pixabay
Imagem de Memin Sito do Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de jun yang por Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem de Everson Mayer do Pixabay
Arte: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Divulgação
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem ilustrativa de PublicDomainPictures por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
PM
Foto: Nice Santana/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de valentinaalemanno do Pixabay
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Video
Foto ilustrativa de Amanda Chung
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto - Erlon Santos - Sepromi
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Aline Queiroz