Por Acacio Miranda da Silva Filho – Advogado
A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base do novo Código Eleitoral. O projeto, com 902 artigos, aglutina em um só texto toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta, que para ser aprovada precisa ser votada em segundo turno, trata de assuntos como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha, acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha, entre outros.
Para o advogado e professor Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Constitucional e Penal, alguns pontos da proposta são muito sensíveis para a sociedade, como a utilização do dinheiro público nas campanhas. Ele lembra que além do aumento do valor do fundo eleitoral, está em discussão que os partidos tenham menos obrigações para fazer a prestação de contas. “Em se tratando de dinheiro público, isso é um grande problema. Os partidos estariam gastando mais sem que a população e os órgãos de controle tenham acesso para saber com o que foi gasto e com qual finalidade”, afirma.
Ao comentar a permissão para propaganda política em templos e universidades, o advogado avalia que esses dispositivos foram criados a fim de confrontar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, nas eleições de 2020, foi contundente no combate daquilo que se chama “abuso do poder religioso”. “Hoje, o Congresso Nacional é composto por várias bancadas religiosas e diante disso, essas bancadas entenderam por bem dar uma resposta ao Tribunal”. Já a defesa de candidaturas em universidades é um contrassenso para Acacio, uma vez que essas mesmas bancadas defenderam aspectos relacionados à escola sem partido. “São duas respostas a entendimentos judiciais que acabam permitindo a utilização indiscriminada destes estabelecimentos coletivos para a realização de campanhas eleitorais”, observa o advogado.
Outro ponto do novo código visto com bastante ressalva é o aumento da janela partidária. Com a mudança, os candidatos terão prazo maior para mudar de partido e disputarem a eleição subsequente. “Isso é ruim para democracia, para manutenção da ideologia partidária e, mais do que isso, dificulta que os eleitores votem em candidatos vinculados ao seu pensamento, para cobrá-los depois”, conclui.
Sobre o autor
Acacio Miranda da Silva Filho, Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.
Matéria: Márcio Santos/ M2 Comunicação