Passou a valer a partir desta última segunda-feira, dia 1º, a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas no país.
De acordo com a Resolução nº 23.600/2019, “a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação”.
A resolução também prevê critérios que o contratante destas pesquisas deverá seguir, entre eles, a obrigatoriedade de informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); bem como discriminar o valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, mesmo que tenha sido realizada com recursos próprios.
Bahia Noticias.














Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Na foto, um homem falando de frente para outro homem | Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
































Imagem de Alterio Felines do Pixabay
























































