Por André Félix Ricotta e Daniel Moreti – doutores em Direito Tributário
Na quinta-feira, dia 12, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, lançou uma série de medidas econômicas com as quais promete reverter o atual déficit nacional. No total, as ações somam R$ 242,7 bilhões, entre receitas e cortes de gastos: um aumento de R$ 192,7 bilhões na arrecadação do governo federal e um corte de R$ 50 bilhões. Para especialistas, na prática, as medidas escondem retrocessos judiciais e não vão resolver o rombo nas contas públicas como Haddad espera.
Entre as medidas anunciadas pelo ministro está o fim do desempate a favor dos contribuintes nos julgamentos administrativos do tribunal administrativo do Fisco, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Esse modelo substituiu, em 2020, o voto de qualidade, que é o desempate pelo voto duplo de um representante da Receita Federal.
Além disso, haverá parcelamento de débitos tributários, em até 12 meses: i) com descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas, limitados a 60 salários mínimos; ii) desconto de até 100% sobre multa e juros para créditos irrecuperáveis ou de difícil reparação; iii) possibilidade de utilização de prejuízos fiscais de IRPJ e base negativa de CSLL para quitar entre 52% a 70% do débito.
Daniel Moreti, doutor e mestre em Direito Tributário e sócio do Fonseca Moreti Advogados, explica que como reflexo da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, o crédito apropriado no regime não-cumulativo, em razão de gastos realizados pela pessoa jurídica, também será reduzido com a exclusão do ICMS, e critica a volta do voto de qualidade no Carf.
“A reversão do critério de desempate favorável aos contribuintes reverte também um importante passo que havia sido dado para a busca da justiça fiscal e da equalização das forças no processo administrativo tributário”, diz Moreti.
O advogado vai além. “As matérias que foram julgadas pelo Carf com voto de desempate favorável aos contribuintes não estavam pacificadas pelo Poder Judiciário, portanto, os fundamentos apresentados pelo Ministério da Economia são, no mínimo, duvidosos. Ademais, não se pode comparar aquilo que foi chamado de padrões do mundo, que são completamente distintos do sistema tributário brasileiro. Lembremos que, desde 1966, o Código Tributário Nacional prevê a solução favorável aos contribuintes, caso haja dúvida na interpretação do fato.”
E resume. “O conjunto de medidas anunciadas demonstra, na prática, uma única preocupação, que é a equalização da arrecadação federal no ano de 2023”, conclui Moreti.
Ainda sobre o fim do desempate a favor dos contribuintes nos julgamentos do Carf, André Félix Ricotta de Oliveira, advogado, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Félix Ricotta Advocacia, pontua que o ministro Haddad está descartando toda a discussão realizada pelo poder legislativo nos anos anteriores.
“Ele quer apresentar uma mudança sem reflexão, sendo que já houve debate da sociedade anteriormente com comissão de juristas sobre isso e estas decisões só vão aumentar o litígio”, diz Oliveira.
Sobre os autores:
André Félix Ricotta de Oliveira é advogado, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Félix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do IBET e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP — Seção Pinheiros.
Daniel Moreti, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, membro da Comissão de Direito Constitucional Tributário da OAB-Subseção Pinheiros e sócio do Fonseca Moreti Advogados.
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