Pouco tempo após o governo protocolar na Câmara o Projeto de Lei (PL) 2337/21, com a segunda fase da proposta da Reforma Tributária, empresários e entidades se organizaram e passaram a pressionar para que algumas regras previstas no projeto sejam alteradas, principalmente com relação ao Imposto de Renda para empresas e pessoas físicas. Nessa semana, o ministro Paulo Guedes sinalizou que deve acatar algumas alterações.
Um dos principais pontos de insatisfação é que a mudança, da forma como está prevista, irá aumentar a carga tributária para um grupo significativo de profissionais liberais, organizações societárias e empresas, prejudicando a geração de empregos. Uma das reivindicações é que a alíquota prevista no texto sobre a distribuição de lucros e dividendos seja reduzida de 20% para 10%.
Segundo André Félix Ricotta de Oliveira, Doutor em Direito Tributário, Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET e sócio da Félix Ricotta Advocacia, a insatisfação acontece pelo fato do PL tributar os lucros na sociedade profissional sem nenhuma progressividade, o que desrespeita o princípio constitucional e universal da capacidade contributiva.
“Se o Brasil pretende, efetivamente, corrigir distorções e injustiças, deve tributar lucros e dividendos, mas com distinção entre rendas passivas e decorrentes do trabalho, com alíquotas efetivamente progressivas, de forma integrada, e mediante um sistema de deduções que permita abater gastos como educação, saúde, transporte e moradia, personalizando o imposto, assim como determina a Constituição”, explica Oliveira.
Para o advogado especialista em Direito Tributário e Econômico e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gabriel Quintanilha, o grande problema dessa proposta do governo vem da falta de um debate político que inclua especialistas sobre o tema.
“As classes não estão sendo respeitadas e os profissionais que estão sendo afetados também não estão sendo ouvidos, tanto é que o próprio governo federal deu um passo atrás com relação ao projeto levado ao Congresso. E para o profissional liberal, o impacto da carga tributária prevista no PL é muito grande, pois haverá uma tributação além da pessoa jurídica, também para a pessoa física, agora em 20% dos dividendos distribuídos”, explica.
José Arnaldo Filho, advogado especialista em Direito Civil, Tributário e Administrativo do escritório Godke Advogados, acredita que a solução estaria numa efetiva reforma tributária ampla, que deveria abranger, em primeiro lugar, os impostos sobre o consumo, que são os mais complexos, como o ICMS, o ISS e o IPI.
“Se fosse feita uma reforma mais ampla logo na primeira fase, essa segunda nem seria necessária, porque não teria que alterar imposto de renda. E se tivesse, seria para reduzir e não para aumentar para alguns setores e abarcar áreas da economia que não são atingidas. Na minha visão, isso é um absurdo”, disse Filho.
Segundo José Arnaldo, a reforma como foi apresentada vai desestimular o investimento nas áreas efetivamente produtivas. “Existem muitos interesses, desde muito tempo, que não deixam que uma reforma tributária mais ampla seja aprovada. E sem essa reforma ampla, não haverá justiça social de verdade”, aponta Arnaldo.
Sobre os autores
André Félix Ricotta de Oliveira é Doutor em Direito Tributário, Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET e sócio da Félix Ricotta Advocacia. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB- Pinheiros (SP).
José Arnaldo Fonseca Filho é advogado especialista em Direito Tributário e Administrativo, solução de controvérsias e tribunais superiores, do escritório Godke Advogados.
Gabriel Quintanilha é advogado especialista em Direito Tributário, Sócio fundador do escritório Gabriel Quintanilha Advogados. Doutor em Direito, Mestre em Economia e Gestão Empresarial, Especialista em Direito Público e Tributário. Extensão em Tributação Internacional pela Universiteit Leiden (Holanda). Membro da Internacional Fiscal Association – IFA. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Sócio fundador da Sociedade Brasileira de Direito Tributário – SBDT. Professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Professor de Planejamento Tributário dos cursos de MBA e LLM do IBMEC-RJ. Professor na pós-graduação Lato Sensu em Direito Tributário da UCAM-RJ. Professor na Pós-Graduação e Administração Pública da UFF e da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ.
Matéria: Aline Moura, Márcio Santos, Arlindo Junior e Eleni Trindade/ M2 Comunicação


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