Por Francisco Sant’Anna
Tenho escrito artigos com respeito à importância do estabelecimento de sistemas de compliance nas mais diversas entidades. Agora, em tempos de pandemia e consequente afrouxamento nas regras licitatórias, com o propósito maior de agilizar gastos públicos para atender às mais diversas necessidades de compras emergenciais, volto ao assunto, dada sua relevância nesse processo.
Há pouco tempo, a visão e expectativa da importância da implementação de boas práticas de compliance estavam mais restritas às organizações participantes do mercado de capitais como captadoras de recursos de investidores para o desenvolvimento de seus negócios. Com o passar do tempo, percebeu-se que uma sociedade necessita que, além das empresas de capital aberto, os demais participantes do mercado trabalhem com o ideal de estar aderentes às boas práticas de conduta ética e de cumprimento de normas e regulamentos. Isso tem de valer, também, para empresas de capital fechado, entidades associativas, sindicatos, órgãos governamentais, escolas e hospitais públicos e qualquer outra instituição que participe das mais diversas atividades no País.
Uma questão importante com relação a esse assunto é que a implantação de um processo de compliance, de governança corporativa ou de gestão e riscos – objetivando sempre o controle e monitoramento ou implementação das melhores práticas de conduta, para assim evitar atos ilegais ou inapropriados – é sempre antecedida de uma reflexão sobre a postura ética esperada naquela entidade. E isto é o que tem maior significado no processo, pois é a expressão natural de compromisso dos envolvidos com o comportamento de retidão e lisura.
É preciso analisar essa questão sob a ótica do presente cenário brasileiro, no qual os governos, que têm o compromisso de preservar a mais correta gestão do recurso público, em defesa de seu melhor uso em benefício da população em geral, relaxam seus requerimentos regulatórios em prol do atendimento ágil às compras e serviços necessários ao atendimento das necessidades prementes da área de saúde. Nesse contexto, infelizmente, não podemos ser inocentes e esquecer que o ser humano é sujeito ao triangulo da fraude: necessidade, racionalidade e oportunidade, sendo que esta última agora se apresenta exposta às más condutas.
O alerta é pertinente, mesmo se levarmos em conta a seriedade de intenções e a probidade das gestões municipais, estaduais e federal. Os vícios no processo nem sempre estão no agente público, podendo ser advindos de empresas privadas.
Portanto, levanto aqui a necessidade de estarmos todos sempre alertas aos cuidados com a manutenção da rigidez dos processos de compliance. Tal atitude é pertinente, no mínimo pelo propósito de preservar o respeito à conduta ética, principalmente porque o relaxamento das regras licitatórias neste momento foi feito por única e nobre razão, que é a de salvar mais vidas!
Compliance
No âmbito institucional e corporativo, compliance é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer. (Wikipédia)
Sobre o autor
Francisco Sant’Anna é presidente do Conselho de Administração do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. O mesmo é auditor independente com mais de 35 anos de atividade e apresenta vasta experiência na área como sócio líder de auditoria para instituições financeiras na Deloitte. Também é integrante da Câmara Consultiva de Mercado de Governança de Estatais da B3.
Matéria: Ricardo Filinto/ Ricardo Viveiros & Associados Oficina de Comunicação


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