O Ministério da Economia publicou na última quarta (17), uma nova regulamentação para a comprovação para prova de Vida do INSS, que estará em vigor a partir de agosto.
Aqueles que recebem valores do Instituto Nacional do Seguro Social deverão ir pelo menos uma vez ao ano nas unidades de agências bancárias ou no próprio INSS, e apresentar um documento oficial para atualização e confirmação do registro no sistema.
De acordo com a publicação do Diário Oficial, a portaria n° 244/2020, decreta a possibilidade de realizar o serviço através do aplicativo “Meu INSS”, porém esta opção só se aplica àqueles que estão impossibilitados de comparecer por problemas de saúde (moléstia grave, entre outros). Aos que não tiverem acesso ao serviço online, poderão pedir a um representante legal que faça a atualização do cadastro, vide apresentação de documentos que comprovem o parentesco, além dos motivos da incapacidade do comparecimento presencial para a atualização.
PERFIL DO AUTOR
Hélio Gustavo Alves é Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Pós-doutor em Direitos Humanos e Democracia pela IUS – Universidade de Coimbra – Portugal E sócio do escritório H.G.Alves Advogados Associados.
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