O Governo Federal divulgou nesta quarta-feira (25), um conjunto de medidas de renegociação e suspensão de atos de cobrança de dívidas contra a fazenda pública pelos contribuintes. A iniciativa acontece em razão da situação de pandemia provocada pelo coronavírus.
A suspensão e a renegociação se baseiam na Medida Provisória nº 899/2019 – MP da negociação de dívidas tributárias, editada no ano passado para estimular a regularização dos débitos fiscais no país. As medidas adotadas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país e valem, em princípio, até hoje, dia 25 de março, data final da vigência da medida provisória.
“O sistema de parcelamento parametrizado desenvolvido pelo Serpro possibilitou que a adesão ao parcelamento estivesse disponível aos contribuintes apenas um dia após a publicação da medida”, ressaltou o gestor de negócio Econômico Fazendário do Serpro, Andre Gasparinetti.
A nova modalidade de renegociação e suspensão atendem também à Portaria Nº 103, do Ministério da Economia, que estabelece medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia do Covid-19.
O governo também vai facilitar a renegociação da dívida ativa da União por meio da Transação Extraordinária. “A Transação prevê disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses, ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019. “O prazo para aderir à Transação termina dia 25 de março”, destacou a procuradora da Fazenda Nacional, Raquel Baracuhy.
Ficaram suspensos por 90 dias os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança, a instauração de novos procedimentos de cobrança, o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto e a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
Bahia Noticias
















Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil




Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay



































Imagem de Amber Clay por Pixabay

















Imagem Ilustrativa de Manfred Richter por Pixabay






Image by StartupStockPhotos from Pixabay











Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Imagem de Witch Fiction por Pixabay