Uma juíza do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira (10) que nenhum radar de velocidade pode ser desligado ou retirado de rodovias federais brasileiras. Caso a decisão não seja cumprida, a magistrada estipula multa diária de R$ 50 mil para cada equipamento que não esteja em funcionamento.
A decisão relata que “nenhum medidor de velocidade seja retirado ou desligado das rodovias federais, em todo o Brasil, até manifestação liminar deste juízo; exceto, quando estiverem danificados, situação que deverão ser prontamente substituídos nos termos do contrato celebrado”.
A juíza federal Diana Wanderlei que os contratos celebrados com as concessionárias que fornecem os medidores de velocidade previstos no “Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade” sejam renovados por mais 60 dias, caso estejam perto de espirar.
A decisão vai de encontro com a ideia do Jair Bolsonaro de reduzir a quantidade de medidores de velocidade nas rodovias federais brasileiras. A juíza inclusive cita o presidente da República, dizendo que ele declarou, por meio do Facebook, que iria retirar todas as lombadas eletrônicas do Brasil.
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