Um aposentado de Praia Grande, no litoral de São Paulo, com a ajuda do advogado Fabricio Posocco recuperou R$ 233.011 que haviam sido movimentados de maneira fraudulenta na sua conta no Banco Itaú. A vítima, com 60 anos de idade, provou na Justiça que, em apenas três dias, foram realizadas 19 operações sequenciais no cartão de débito, 38 no cartão de crédito e um empréstimo pessoal, com valores extremamente altos, que ela desconhecia e que destoava completamente de seu perfil de compra.
“É incontroverso que as transações foram feitas fraudulentamente, por meio da realização de operações contínuas, entre os dias 19 e 22 de abril de 2022, mediante Pix, transferências entre contas, saques em terminais 24 horas, realização de compras, e, inclusive, a contratação de empréstimo, conforme é possível verificar no extrato bancário da vítima”, destacou o juiz Aléssio Martins Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Praia Grande, que julgou o caso.
Por essas razões, o magistrado condenou o Banco Itaú a declarar a inexistência do empréstimo contratado de forma irregular no valor de R$ 110.450,00 e a devolver R$ 122.561,95 que haviam sido pagos pela vítima, por ela não ser responsável por cobrir as despesas da fraude.
Assaltado na residência
Na véspera do feriado de Tiradentes de 2022, o aposentado foi assaltado em seu apartamento e obrigado a beber um líquido que o fez ficar desacordado por dois dias. Ao acordar, no dia 21 de abril, percebeu que haviam roubado vários equipamentos, inclusive cartões de banco e o celular; e que estava trancado em casa. O porteiro do condomínio foi acionado para libertá-lo do cárcere privado.
No mesmo dia, ele foi até a loja da operadora de celular para fazer o bloqueio do aparelho roubado e pegar um novo. Em seguida, ligou para o Banco Itaú, contou o que havia acontecido e solicitou o bloqueio de seus cartões bancários e dos acessos eletrônicos da sua conta. Depois, registrou o boletim de ocorrência.
Infelizmente, já era tarde demais. Em apenas três dias, ao entrar em contato com a gerente de sua conta, foi informado que diversas transações haviam sido efetuadas, incluindo empréstimo e compras com seus cartões de crédito, tendo ele, na oportunidade, as impugnado. Foram gastos: R$ 64.638,17, em 38 operações nos cartões de crédito; R$ 44.533,28, em 19 operações na conta corrente; e R$ 110.450,00 em empréstimo, mais juros de R$ 13.390,50 sob o valor desse crédito.
“Importante deixar consignado que a vítima jamais forneceu suas senhas ou chaves de segurança aos ladrões e/ou fraudadores. Como se pode observar pelo grande número de operações sequenciais realizadas em um curto espaço de tempo, podemos constatar a existência de uma falha nos sistemas eletrônicos de proteção do banco. Os marginais, nesse episódio, conseguiram realizar operações que em muito superam o limite diário da movimentação da vítima ou mesmo suas compras nos cartões de crédito”, frisou o advogado Fabricio Posocco.
Responsabilidade da instituição financeira
Na decisão, que reconheceu o aposentado como vítima, o juiz Aléssio Martins Gonçalves citou e seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No tocante à responsabilidade das instituições financeiras, a Súmula 479 do STJ afirma que essas empresas respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Para ele, ficou comprovado que o Itaú não impediu as reiteradas utilizações dos cartões magnéticos e as demais transações realizadas de forma digital. “Por ter prestado serviço falho, que não ofereceu a segurança que dele seria razoavelmente esperável, deve o banco responder pelos prejuízos causados ao correntista”, sentenciou.
Fonte: posocco.com.br
Emanuelle Oliveira.










































Imagem de Amber Clay por Pixabay

















Imagem Ilustrativa de Manfred Richter por Pixabay






Image by StartupStockPhotos from Pixabay












Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Imagem de Witch Fiction por Pixabay

















