Polícia Federal deflagra ação contra fraude na Caixa e no INSS

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira, dia 22, a Operação Stellio, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro. O objetivo é desarticular uma organização criminosa que pratica crimes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal.

Estão sendo cumpridos três mandados de prisão e dois de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal de São Gonçalo. Segundo investigações da Polícia Federal, os suspeitos são da mesma família. A quadrilha abria contas correntes na Caixa com documentos falsos, para receber benefícios previdenciários obtidos por fraudes.

Com as fraudes, os investigados contratavam empréstimos consignados de altos valores e compravam veículos, quatro deles já apreendidos. Eles responderão por crimes de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Os nomes dos envolvidos nos crimes não foram divulgados.

Agência Brasil

SAJ: DPU acompanha cumprimento de sentença da Corte Interamericana sobre explosão de fogos

A Defensoria Pública da União (DPU) vai acompanhar o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil no Caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil. Representantes da DPU estiveram na Bahia na segunda e terça-feira (18 e 19) para acompanhar a questão. Na segunda-feira, dia 18, reuniram-se na unidade de Salvador (BA) da DPU o defensor nacional de Direitos Humanos, André Porciúncula; a Secretária-Geral de Articulação Institucional Substituta, defensora pública federal Roberta Alvim; o defensor regional de Direitos Humanos substituto na Bahia, Gabriel Cesar dos Santos; e o defensor público-chefe da unidade, Carlos Maia.

Foi feito um acompanhamento dos atores de justiça sobre os pontos relativos a eles que constam na sentença da Corte. Na terça-feira, dia 19, à tarde, a defensora Roberta Alvim e o defensor Gabriel Cesar dos Santos foram para Santo Antônio de Jesus para se reunir com o Movimento 11 de Dezembro e alguns dos peticionários. Na ocasião, os defensores colocaram a DPU à disposição para o acompanhamento da sentença da Corte, bem como promover a orientação jurídica necessária tanto judicial quanto extrajudicial para aquelas pessoas que foram vítimas do evento ocorrido em 1998. “A Secretaria-Geral de Articulação Institucional esteve presente para também prestar apoio às vítimas, aos familiares e ao movimento no acompanhamento da implementação da sentença, inclusive, estudando a possibilidade de organização de missões itinerantes para prestar orientação jurídica para a população local”, comenta Alvim.

De acordo com Gabriel Cesar dos Santos, a sentença da Corte Interamericana é uma grande conquista do Movimento 11 de Dezembro e dos peticionários. “Fiquei impressionado com a maturidade e articulação do movimento que está ciente de que muito ainda precisa ser feito para dar cumprimento à sentença da Corte. Foi triste receber a notícia de mais um falecimento por explosão em fabricação de fogos, o que nos dá a dimensão da gravidade deste problema social que aflige a cidade a tantas décadas”, disse. Em 11 de dezembro de 1998, uma fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus explodiu, causando a morte de 60 pessoas. Apenas seis pessoas sobreviveram. Entre as vítimas fatais, 59 eram mulheres, sendo 19 meninas e um menino. (mais…)

CNMP abre processo disciplinar contra procuradores da Lava Jato no Rio de Janeiro

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

O Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP) abriu nesta terça-feira, dia 19, processo administrativo disciplinar contra 11 procuradores da República que atuaram nas investigações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. O julgamento foi iniciado em setembro e concluído nesta terça-feira com a manifestação favorável da maioria dos conselheiros pela instauração do processo.

Com a abertura, os envolvidos poderão apresentar defesa, testemunhas serão ouvidas e, ao final, o conselho voltará a se reunir para analisar o voto do relator pela absolvição ou condenação. A ação no CNMP foi motivada por um pedido da defesa dos ex-senadores Romero Jucá e Edson Lobão para punir os procuradores. Os advogados alegaram que os procuradores divulgaram um release para a imprensa com informações sigilosas no site do Ministério Público Federal (MPF) no Rio.

O comunicado informava sobre as investigações de supostos desvios na construção da Usina Nuclear de Angra 3, que tiveram os ex-parlamentares como alvo. Durante o julgamento, a defesa dos procuradores afirmou que as informações sobre a denúncia apresentada contra os ex-senadores não estavam sob sigilo. Os advogados também alegaram que é tradição institucional no MPF o ajuizamento de denúncias sem sigilo, por tratar-se de ação penal pública. O MPF-RJ declarou à Agência Brasil que não vai se manifestar sobre a decisão do CNMP.

Agência Brasil

STF rejeita ação contra atos e falas do presidente durante a pandemia

Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, rejeitar a abertura de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que questionava atos e falas do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia de covid-19. O processo foi julgado no plenário virtual, em que os ministros têm alguns dias para votar de modo remoto e sem debate oral. Nesse caso, a sessão de julgamento durou dez dias e se encerrou às 23h59 desta segunda-feira, dia 18.

Ao final, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que rejeitou a ação por entender ser inadequada a abertura de ADPF no caso. Ela também considerou a peça inicial inepta por não especificar exatamente quais atos estariam sendo questionados e tampouco quais medidas objetivas gostaria de ver tomadas. Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram votos vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, para quem haveria ameaça a preceitos fundamentais nos atos e falas presidenciais.

A ação foi apresentada pelo PSOL em maio do ano passado. O partido argumentou que o presidente e seu governo violam a Constituição ao minimizar a pandemia de covid-19, manifestando-se, por exemplo, contra o isolamento social e o uso de máscaras. A legenda pediu ao Supremo que ordenasse o presidente e os membros de seu governo a “pautarem seus atos” de acordo com o direito fundamental à saúde e os preceitos do Estado Democrático de Direito.

Agência Brasil

Porto Seguro: Liminar suspende licitação para coleta de lixo

Foto: Jefferson Peixoto/ Fotos Públicas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quinta-feira, dia 14, realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal Andrade Borges, e que determinou a imediata suspensão de processo licitatório realizado para a prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do município. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Raimundo Moreira, relator da denúncia, e agora ratificada pelo pleno do TCM.

O andamento da licitação ficará suspenso até o ajustamento do certame às normas legais, devendo ser fixada nova data para a sessão de abertura das propostas, com publicação na imprensa oficial. A denúncia foi formulada pela empresa “Quantum Engenharia & Consultoria”, que se insurgiu contra exigências contidas no edital, as quais considera comprometer o caráter competitivo do procedimento licitatório. Os itens questionados são relativos à necessidade de “Certificado ou Registro da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais CTF/APP (IBAMA)” e à apresentação de metodologia de execução, por meio de plano de trabalho, que será avaliado através de critérios objetivos definidos no projeto básico.

Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. Para o conselheiro Raimundo Moreira, os itens questionados podem, em princípio, configurar exigência de documentação que caracterize restrição à competitividade, impedindo a ocorrência de licitantes interessados. Apontou, ainda, a existência de outro contrato em vigor com idêntica finalidade, sem que a Prefeitura de Porto Seguro tenha prestado qualquer esclarecimento a respeito, cujo valor correspondente à cerca da metade daquele estimado para a licitação em pauta, em torno de R$21.158.321,28.

TCM

Pintadas: TCE condena prefeito a devolver R$ 87 mil aos cofres públicos

Foto: Mateus Pereira/ GOV-BA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em sessão ordinária realizada na quarta-feira, dia 13, condenou o prefeito de Pintadas, no interior da Bahia, Valcyr Almeida Rios, a devolver R$ 87.653,78 aos cofres públicos por irregularidade na prestação de contas de recursos estaduais. A redação entrou em contato com a gestão municipal, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Conforme o TCE, as irregularidades foram encontradas na prestação de contas de um convênio em 2010, que teve como objeto a execução da obra de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede municipal, firmado pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS) com a prefeitura de Pintadas. Na época, Valcyr era gestor municipal, pois havia sido eleito para o mandato entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2012.

Também foi definido que ele terá que pagar duas multas, sendo uma compensatória, de R$ 43.826, 89 (correspondente a 50% do valor do débito imputado), e outra sancionatória, de R$ 4 mil. Além disso, o ex-prefeito de Pintadas Edenivaldo Ferreira Mendes (gestor entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016, foi condenado apenas a pagar multa de R$ 4 mil “por não ter aplicado a contento os recursos da terceira parcela sob sua responsabilidade”.

G1/ Bahia