Porto Seguro: Liminar suspende licitação para coleta de lixo

Porto Seguro: Liminar suspende licitação para coleta de lixo - porto-seguro, justica, bahiaFoto: Jefferson Peixoto/ Fotos Públicas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quinta-feira, dia 14, realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal Andrade Borges, e que determinou a imediata suspensão de processo licitatório realizado para a prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do município. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Raimundo Moreira, relator da denúncia, e agora ratificada pelo pleno do TCM.

O andamento da licitação ficará suspenso até o ajustamento do certame às normas legais, devendo ser fixada nova data para a sessão de abertura das propostas, com publicação na imprensa oficial. A denúncia foi formulada pela empresa “Quantum Engenharia & Consultoria”, que se insurgiu contra exigências contidas no edital, as quais considera comprometer o caráter competitivo do procedimento licitatório. Os itens questionados são relativos à necessidade de “Certificado ou Registro da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais CTF/APP (IBAMA)” e à apresentação de metodologia de execução, por meio de plano de trabalho, que será avaliado através de critérios objetivos definidos no projeto básico.

Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. Para o conselheiro Raimundo Moreira, os itens questionados podem, em princípio, configurar exigência de documentação que caracterize restrição à competitividade, impedindo a ocorrência de licitantes interessados. Apontou, ainda, a existência de outro contrato em vigor com idêntica finalidade, sem que a Prefeitura de Porto Seguro tenha prestado qualquer esclarecimento a respeito, cujo valor correspondente à cerca da metade daquele estimado para a licitação em pauta, em torno de R$21.158.321,28.

TCM

Pintadas: TCE condena prefeito a devolver R$ 87 mil aos cofres públicos

Pintadas: TCE condena prefeito a devolver R$ 87 mil aos cofres públicos - politica, justica, bahiaFoto: Mateus Pereira/ GOV-BA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em sessão ordinária realizada na quarta-feira, dia 13, condenou o prefeito de Pintadas, no interior da Bahia, Valcyr Almeida Rios, a devolver R$ 87.653,78 aos cofres públicos por irregularidade na prestação de contas de recursos estaduais. A redação entrou em contato com a gestão municipal, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Conforme o TCE, as irregularidades foram encontradas na prestação de contas de um convênio em 2010, que teve como objeto a execução da obra de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede municipal, firmado pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS) com a prefeitura de Pintadas. Na época, Valcyr era gestor municipal, pois havia sido eleito para o mandato entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2012.

Também foi definido que ele terá que pagar duas multas, sendo uma compensatória, de R$ 43.826, 89 (correspondente a 50% do valor do débito imputado), e outra sancionatória, de R$ 4 mil. Além disso, o ex-prefeito de Pintadas Edenivaldo Ferreira Mendes (gestor entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016, foi condenado apenas a pagar multa de R$ 4 mil “por não ter aplicado a contento os recursos da terceira parcela sob sua responsabilidade”.

G1/ Bahia

Campo Formoso: MPT-BA abre investigação sobre mortes de garimpeiros

Campo Formoso: MPT-BA abre investigação sobre mortes de garimpeiros - justica, destaque, campo-formoso, bahiaFoto: Carol Garcia/ GOV-BA

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) vai investigar as circunstâncias e as responsabilidades sobre a morte de pelo menos dois garimpeiros ocorrida na última segunda-feira, dia 11, em Campo Formoso, no norte do estado. Os garimpeiros foram asfixiados quando tentavam tirar a água que havia invadido um buraco de 18 metros de profundidade no garimpo de Socotó. O garimpo onde ocorreu o acidente de trabalho é ilegal. As vítimas são Sebastião Manoel dos Santos, conhecido por Panta, de 46 anos, que residia em Boi Morto, e Zé Leria, do povoado de Tiquara, que não teve a idade divulgada.

Assim como eles, outras pessoas atuam na extração ilegal de minério na lavra, que fica a oito quilômetros de área onde a Cooperativa Mineral da Bahia (CMB) recebeu autorização para exploração mineral, mas não tem relação com as operações da empresa. A grande incidência de garimpos ilegais na região norte do estado da Bahia tem preocupado o MPT, que busca identificar e coibir as irregularidades trabalhistas praticadas nesses locais. Muitos deles reúnem condições de trabalho degradantes, expondo garimpeiros a riscos gravíssimos e a relações de trabalho completamente ilegais.

Em dezembro de 2020, numa operação conjunta com a inspeção do trabalho, Defensoria Pública da União (DPU), Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia e Polícia Federal, 25 pessoas foram resgatadas em situação análoga à de escravos numa mina em Sento-Sé, município também localizado no norte baiano. O MPT mantém um grupo de trabalho formado por procuradores de diversas unidades do país voltado a mapear a existência de garimpos ilegais e promover articulação com outras instituições para combater a prática. Além dos aspectos trabalhistas, há crime de exploração ilegal de minérios, contrabando de minérios e outras atividades ilícitas associadas ao garimpo ilegal.

Bahia Noticias

Campo Formoso: MP abre processo para evitar concessão de alvarás em áreas de extração mineral

Campo Formoso: MP abre processo para evitar concessão de alvarás em áreas de extração mineral - justica, campo-formoso, bahiaFoto: Carol Garcia/ GOV-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu um processo contra o município de Campo Formoso, na região norte da Bahia, para suspender a concessão de alvarás residenciais e comerciais em áreas de extração mineral. A intenção é evitar que as licenças sejam concedidas na localidade de Tiquara, no raio de 2 km das dolinas – áreas de crateras formadas por dissolução química de rochas que ficam abaixo da superfície.

Segundo a promotoria, a cidade de Campo Formoso não tem impedido que a população jogue o esgoto domésticos dentro dessas dolinas, o que aumenta o tamanho das cavernas e coloca em risco as construções próximas delas. A redação entrou em contato com a prefeitura de Campo Formoso e aguarda um posicionamento sobre o processo aberto pelo MP-BA. O MP-BA informou que áreas são sinalizadas pela Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM).

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) também foi acionado, para que fiscalize e regule as atividades de extração no local. Os processos de concessão de alvará que estejam em curso devem ser suspensos, até que sejam feitos estudos para verificar o comportamento dos aquíferos na região. As propriedades que foram impactadas por essas dolinas e apresentem risco à segurança, deverão ser interditadas, caso a Justiça acate o pedido do MP. A prefeitura deverá retirar os moradores e alojá-los em locais dignos.

G1/ Bahia

Ex-presidente da Braskem é condenado a 1 ano e 8 meses de prisão nos EUA por corrupção

Ex-presidente da Braskem é condenado a 1 ano e 8 meses de prisão nos EUA por corrupção - justicaFoto: Reprodução/ Vídeo/ YouTube - Carlão da Publique

O ex-presidente da Braskem, José Carlos Grubisich, foi condenado nesta terça-feira, dia 12, a 20 meses de prisão nos Estados Unidos, segundo informou o Departamento de Justiça (DoJ) americano.

Grubisich e outros funcionários da Braskem e da Odebrecht (atualmente rebatizada de Novonor), respondem por acusações de que foram responsáveis pela elaboração de um fundo secreto milionário que era usado para subornar funcionários públicos e partidos políticos do Brasil, garantindo contratos com a Petrobras.

“Como parte do esquema, Grubisich e seus parceiros desviaram aproximadamente US$ 250 milhões da Braskem para um fundo secreto, que Grubisich e os demais formaram por meio de contratos fraudulentos e empresas de fachada offshore controladas secretamente pela Braskem”, diz o comunicado do DoJ. Além da pena, o ex-executivo da empresa terá US$ 2,2 milhões confiscados e pagará uma multa extra de US$ 1 milhão.

Redação: Bahia.Ba | Informações: G1

Jequié: Ex-prefeito é multado pelo TCM após denúncias de superfaturamento

Jequié: Ex-prefeito é multado pelo TCM após denúncias de superfaturamento - politica, justica, jequie, bahiaFoto: Mateus Pereira/ GOV-BA

Na sessão desta quinta-feira, dia 07, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e que apontaram a ocorrência de superfaturamento no valor de R$1.241.861,51, em contrato firmado entre a Prefeitura de Jequié – na gestão do ex-prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida – e a empresa “BVM Construções e Incorporações”. A contratação visava a realização de obras na rede escolar do município, no exercício de 2017, pelo valor de R$8.853.846,66.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais – de forma solidária pelo ex-prefeito, com recursos pessoais, e pela empresa – da quantia de R$1.241.861,51. Também foi imputada multa no valor de R$15 mil e determinada a remessa do decisório à Superintendência da Polícia Federal, para que junte aos autos do inquérito policial instaurado sobre a matéria. A denúncia foi protocolada por seis vereadores do município de Jequié, que identificaram a existência de discrepância entre os valores pagos pela prefeitura e os serviços efetivamente realizados nas escolas municipais, o que teria causado prejuízos ao erário. Informaram, ainda, que as despesas ocorreram à conta de recursos oriundos dos precatórios do Fundef, recebidos no exercício de 2017.

Os auditores do TCM concluíram que, de fato, houve discrepância entre os valores pagos pelo município e os serviços efetivamente realizados pela empresa “BVM Construções e Incorporações”, decorrentes do contrato administrativo nº 310/2017, indicando a ocorrência de superfaturamento “por quantidade e qualidade”, do que resultou prejuízo ao erário no montante de R$1.241.861,51. (mais…)