MP de Minas Gerais abre inquérito para investigar tragédia em Capitólio

MP de Minas Gerais abre inquérito para investigar tragédia em Capitólio - justicaFoto: Divulgação/ CBM-MG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que abriu um inquérito civil para apurar a conduta do município de Capitólio (MG) na tragédia que levou 10 pessoas à morte. O episódio ocorreu no último sábado, dia 08, após o deslizamento de uma rocha do cânion do Lago de Furnas, uma das principais atrações turísticas da região. O bloco de pedra despencou por volta de 12h30 no local onde estavam lanchas que transportavam dezenas de turistas. Logo depois do ocorrido, imagens gravadas por quem estava em embarcações menos afetadas se disseminaram pelas redes sociais.

De acordo com o MPMG, será apurado se a prefeitura cumpriu obrigações de identificação, mapeamento e fiscalização das áreas de risco. Os promotores também querem saber se a população estava suficientemente informada sobre os riscos dessas áreas. Será o terceiro inquérito aberto. Outra investigação já está em andamento pela Marinha, responsável por fiscalizar a navegação e estabelecer o ordenamento da orla nos cursos d ́água. Responsabilidades serão apuradas ainda pela Polícia Civil, que pretende recorrer ao auxílio de peritos em geologia.

Segundo o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, todos os mortos estavam em uma única lancha, embora mais uma tenha afundado e outras duas também tenham sido fortemente atingidas pelo impacto da rocha no lago. Vídeos que se disseminaram pela internet mostraram o ponto de vista de outras embarcações que, mesmo um pouco mais distantes, foram afetadas pela enxurrada de água que se formou, mas conseguiram deixar o local. Além dos mortos, pelo menos 24 vítimas precisaram de socorro em unidades de saúde, algumas com fraturas e escoriações. (mais…)

20 anos após sanção, Código Civil é considerado desatualizado por especialistas e senadores

20 anos após sanção, Código Civil é considerado desatualizado por especialistas e senadores - justicaImagem de CQF-avocat por Pixabay

O Código Civil completou, na segunda-feira, dia 10, vinte anos de sanção. Sancionada em 10 de janeiro de 2002, a Lei 10.406 entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o Código anterior, de 1916.

Resultado de décadas de tramitação no Congresso — o projeto original foi elaborado entre 1969 e 1975 por uma comissão de juristas, encabeçada por Miguel Reale —, o novo Código Civil foi uma necessária atualização de um texto obsoleto. Já no artigo 1º, por exemplo (“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”), a palavra “pessoa” substituiu “homem”, em reconhecimento à evolução da igualdade de gênero.

Entre outras mudanças que refletiram as transformações sociais entre 1916 e 2002, a maioridade civil passou de vinte e um para dezoito anos. Uma série de alterações tratavam do direito das obrigações, das empresas, das coisas, da família e das sucessões, como detalhou o então senador Josaphat Marinho (PFL-BA) (1915—2002), relator do texto no Senado, na obra O Projeto de Novo Código Civil.

Agência Senado

STF prorroga por 90 dias inquérito sobre possível interferência de Bolsonaro na PF

STF prorroga por 90 dias inquérito sobre possível interferência de Bolsonaro na PF - justicaFoto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, prorrogou por mais 90 dias o inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro (PL) interferiu na Polícia Federal (PF). O inquérito foi aberto em 2020 pelo STF, que atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), e tem como base acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. O prazo das investigações acabaria no próximo dia 27.

Quando anunciou a saída do ministério, Moro disse que Bolsonaro tentou interferir em investigações da PF ao cobrar a troca do chefe da Polícia Federal no Rio de Janeiro e ao exonerar o então diretor-geral da corporação, Maurício Valeixo, indicado por Moro. O objetivo, segundo o ex-ministro, seria blindar investigações de aliados. O presidente, desde então, tem negado a acusação.

Na decisão, Moraes argumenta que “considerando a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal, prorrogo por mais 90 (noventa) dias, a partir do encerramento do prazo final anterior (27 de janeiro de 2022), o presente inquérito”.

Bahia.Ba

Comprovante de vacina deve ser exigido pela companhia aérea no embarque, diz STF

Comprovante de vacina deve ser exigido pela companhia aérea no embarque, diz STF - justicaFoto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, informou nesta quarta-feira, dia 15, em nota divulgada pelo STF que o controle do comprovante de vacinação contra a Covid de viajantes que quiserem entrar no Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque.

Segundo o entendimento do ministro, cabe às empresas aéreas exigir o certificado de vacinação, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Portugal, por exemplo, exige no momento do embarque.

Barroso é o relator de uma ação no STF que discute a exigência do chamado passaporte da vacina. No último dia 11, o ministro determinou a exigência. O governo federal, porém, ainda não publicou a portaria com as regras.

Metro1

Habeas corpus é suspensa e condenados no caso da Boate Kiss podem ser presos

Habeas corpus é suspensa e condenados no caso da Boate Kiss podem ser presos - justica, brasilFoto: Wilson Dias/ Agência Brasil

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, aceitou, nesta terça-feira, dia 14, o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento da Boate Kiss, na última sexta-feira, dia 10. Com isso, os quatro podem ser presos. Na decisão, o ministro Deferiu o pedido liminar suspendendo os efeitos do Habeas Corpus, a fim de que haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

Na última sexta-feira, dia 10, houve o julgamento da tragédia da Boate Kiss, que aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul (RS). As condenações valeriam a partir de seu anúncio. Apesar disso, um habeas corpus preventivo, concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a um dos réus impede o cumprimento imediato das penas.

  • Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate): foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão;
  • Mauro Londero Hoffmann (também sócio): foi condenado a 19 anos e 6 meses de reclusão;
  • Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira): foi condenado 18 anos de reclusão;
  • Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda): foi condenado 18 anos de reclusão

Bahia.Ba

Associações questionam no STF mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Associações questionam no STF mudanças na Lei de Improbidade Administrativa - justicaFoto: Ricardo Stuckert/ EBC

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043 contra dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.

Um dos pontos questionados é que apenas o Ministério Público (MP) poderá propor ação por improbidade. Para as entidades, a mudança retira dos entes lesados a legitimidade para ajuizar ação de improbidade, usurpando da União, do DF, dos estados e dos municípios a principal ferramenta de que dispõem para buscar o ressarcimento ao erário pelo dano. Elas alegam que a medida viola o artigo 23, inciso I, da Constituição Federal, o qual prevê a competência comum dos entes federados para proteger as leis e o patrimônio público.

Para a Anafe, a restrição da legitimidade para a propositura das ações de improbidade administrativa “não representa apenas clara ofensa à ordem constitucional e retrocesso no combate à corrupção, representa além de tudo nítida limitação do acesso dos entes públicos interessados à Justiça”.

Bahia.Ba