ARTIGO – Planos de saúde são obrigados a reembolsar despesas médicas em situações especificadas em Lei

Foto: Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo

Por Marina Basile – advogada.

A Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a reembolsar despesas médicas nos casos de urgência ou emergência ou quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, observando-se os limites do contrato e de acordo com as despesas efetuadas pelo usuário. Antes de cobrar o reembolso, o usuário precisa verificar e respeitar os limites da apólice contratada. O prazo máximo para fazer esta solicitação é de até 30 dias.

Para garantir esse direito, os planos de saúde têm exigido o comprovante de pagamento do desembolso de valores. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou sobre o reembolso de despesas em um único processo no qual afirma que o consumidor não tem direito ao reembolso sem que demonstre o prévio desembolso de valores. No entanto, a decisão vale apenas para aquele processo e não para todos.

De acordo com a advogada Marina Basile, pioneira em Direito à Saúde no país, o reembolso sem desembolso acontece quando o beneficiário repassa o valor das despesas médicas ao prestador somente após o recebimento do “reembolso” pelo plano de saúde. “Na realidade, a forma de pagamento do desembolso deve ser negociada entre o hospital ou clínica e o usuário do serviço de saúde. As operadoras de saúde não podem intervir. A forma escolhida pelo cliente para pagar ao prestador jamais deve ser colocada pelo plano de saúde como condição para reembolso, seja ele assistido ou não”, destacou. (mais…)

ARTIGO – Advogado fala dos principais direitos e deveres do cidadão de acordo com a Constituição Federal

Foto: Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo

Por José Carlos Torres – advogado. 

A Constituição tem a peculiaridade de ser um documento tanto político como jurídico, neste último ponto dispõe acerca dos direitos e deveres dos cidadãos. Originalmente foi pensada como um limite ao poder do Estado e como forma de assegurar o respeito à propriedade.

“Como é intuitivo, de todo direito deriva um dever (essa é a outra face da moeda), ainda que seja um dever supostamente módico de apenas respeitar aquele direito disposto pelo Constituinte. Como tudo na vida as Constituições evoluíram e passaram, com o decorrer dos anos, a não apenas proteger o direito à propriedade, mas também o direito à igualdade, educação, liberdade religiosa, trabalho, educação, meio ambiente sadio”, declara o advogado do Azi e Torres Associados, mestre em direito constitucional, José Carlos Torres.

Como documento político ela disciplina a participação dos cidadãos brasileiros na política e funcionamento do Estado Brasileiro, bem como os limites de atuação de cada Ente federado e cada Poder que compõem a nossa estrutura de funcionamento enquanto Nação. (mais…)

ARTIGO – O Processo Penal de Jesus de Nazaré

Foto: Divulgação

Por Fabiano Pimentel – Doutor em Direito pela UFBA. Professor de Processo Penal da UFBA e UNEB. Advogado Criminalista e escritor.

Era quase meia-noite, quando por detrás das árvores do monte chamado Getsêmani, surge Judas Iscariotes, acompanhado por guardas de Roma e grande multidão de pessoas, armados com espadas e archotes, vindos por ordem do Sumo Sacerdote Caifás, para efetuar a prisão de Jesus.

Levaram-no, primeiramente à presença de Anás, sogro de Caifás, que não era, oficialmente, o sumo sacerdote (Anás fora sumo sacerdote de 6-15 A.D.) por isso não poderia interrogar Jesus, não tinha jurisdição sobre ele. Não obtendo o que desejava, Anás remete Jesus à presença de José Bem Caifás, sumo sacerdote em exercício. Ocorre que, para se formular uma acusação no processo penal judaico, era obrigatória a presença de duas testemunhas e seus testemunhos deveriam ser concordantes (Deuteronômio 19:15).

Para obter as testemunhas necessárias ao libelo, Caifás e seus seguidores passaram a forjar uma acusação por meio de testemunhas falsas e que receberam dinheiro para mentir perante as autoridades.

Fora, então, Jesus interrogado pela segunda vez e agora acusado pelo crime de blasfêmia, o que implicaria numa confissão, devendo, ser punido, segundo a lei judaica, com o apedrejamento (Levítico 24:14-16). (mais…)

ARTIGO – Decisão do TST pode alterar aplicação da reforma aos contratos de trabalho

Foto: Tony Winston/ Agência Brasília

Por Ana Paula De Raeffray – advogada.

Conforme divulgado recentemente, a SBDI 1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em 2/2/2023, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento do processo em que se discutia a aplicação da reforma trabalhista — Lei nº 13.467/2017 — aos contratos de trabalho já vigentes quando de sua entrada em vigor e o encaminhou ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a questão controvertida (E-RR-528-80.2018.5.14.0004, julgado em 2/2/2023).

Isso porque os membros da subseção, em sua maioria, encaminharam seus votos pela não aplicação da Lei nº 13.467/2017 aos contratos anteriores à sua vigência em oposição ao que vem sendo entendido pelas 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas do TST.

Aqueles que defendem a impossibilidade de aplicação da nova Lei aos contratos em curso, em síntese, sustentam que haveria direito adquirido e ato jurídico perfeito com relação às regras anteriores aos contratos vigentes quando da entrada da reforma trabalhista e que entendimento em sentido contrário violaria o princípio da condição mais benéfica ao empregado (artigo 7º, VI, CF/88, artigo 468 da CLT e Súmula 51 do TST). (mais…)

ARTIGO – Pessoas com fibromialgia recorrem à justiça para acessar direitos concedidos a pacientes com câncer

Foto: Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo

Por Marina Basile – advogada.

O Projeto de Lei nº 598/23, que considera a fibromialgia como uma deficiência equiparada a outras doenças graves para todos os efeitos legais, está tramitando na Câmara dos Deputados. Enquanto o PL de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) não se transforma em Lei, muitos pacientes com o diagnóstico têm recorrido ao Poder Judiciário para ter acesso a direitos que, comumente, lhe são negados. A cobertura de exames e procedimentos pelos planos de saúde, o acesso a auxílios previdenciários e o fornecimento gratuito de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são alguns dos objetivos das pessoas com fibromialgia que acionam a Justiça.

Entre os benefícios assegurados a pacientes com o diagnóstico de doenças graves como o câncer que poderão ser estendidos a pessoas com fibromialgia estão a isenção de carência em benefícios do INSS, como auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez; isenção no Imposto de Renda (IR) relativo à aposentadoria, pensão ou reforma; prioridade na restituição do IR e nos processos que correm nas vias judiciais ou administrativas e liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A fibromialgia, condição que afeta o sistema musculoesquelético, é caracterizada por dor muscular generalizada e crônica, sem evidência de inflamação nos locais de dor. Entre seus sintomas típicos também estão o sono não reparador e o cansaço intenso. Distúrbios do humor, como ansiedade e depressão, além de alterações na concentração e na memória, são queixas frequentes de muitos pacientes com o diagnóstico. (mais…)

ARTIGO – Convenção 158 da OIT no STF e a necessária segurança jurídica

Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Por Ana Paula Oriola de Raeffray – advogada.

Recentemente voltou a ser debatido o tema da aplicação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho – OIT no Brasil, impulsionado pela expectativa de conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 1.625 pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

A Convenção 158 da OIT trata das regras, requisitos e condições para a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, tendo sido aprovada na 68ª Conferência Internacional da OIT, em 1982. Inicialmente, o Brasil ratificou a referida Convenção, tendo o Congresso Nacional aprovado o texto no ano de 1992 e sua promulgação ocorrido em 1996 pelo Decreto nº 1.855.

No mesmo ano de sua promulgação, contudo, o Brasil denunciou a Convenção à OIT pelo Decreto Federal nº 2.100/1996, que foi objeto da ADI nº 1625, sob o argumento de que a denúncia não poderia ter sido promovida por ato exclusivo do Presidente da República, sendo necessária também a aprovação do Congresso Nacional. Ao final, portanto, o objetivo dessa ação é o de restabelecer a vigência dessa Convenção no Brasil. (mais…)