ARTIGO – Lula foi inocentado?

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Por João Ibaixe Jr. – advogado

Há um questionamento atual para se saber se o Lula teria sido inocentado ou não. Com relação ao termo “inocente”, há um significado comum que o atribui à ingênuo, pueril. A par de tal significado comum, “inocente” é ainda um termo técnico da área forense.

Sua construção é  histórico-jurídica e sua função é traduzir a ideia de que qualquer cidadão que não tenha recebido sentença condenatória definitiva é livre de culpa (no específico sentido criminal).

Assim, qualquer cidadão, por força constitucional, goza do pálio da ‘presunção de inocência’. Presunção, destaco. Ou seja, uma premissa, antecedente que oferece a ideia de ‘inocência’, da qual se parte para um juízo prévio, na perspectiva criminal, de todo e qualquer cidadão. (mais…)

ARTIGO: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público

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Por José Carlos Torres – advogado 

Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem direito ao Regime Próprio de Previdência Social conforme está previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Com a Reforma da Previdência a aposentadoria para servidor público sofreu algumas mudanças.

“Em novembro de 2019, o Brasil perpassou por um processo de transformação no seu sistema previdenciário, dada a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, que trouxe mudanças substanciais nos regramento da aposentadoria dos servidores públicos brasileiros. A principal mudança foi a outorga de competência para cada Ente subnacional (estados e municípios) poderem legislar acerca da modelagem dos seus regimes próprios de previdência social, dispondo acerca de idade mínima (inclusive para fins de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos), alíquotas e base de cálculo da contribuição previdenciária, forma de fixação dos valores dos benefícios etc”, afirma o advogado e sócio do Azi e Torres, José Carlos Torres.

Outras mudanças significativas foram o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, estabelecimento da idade mínima para aposentadoria, progressividade da alíquota da contribuição previdenciária, restrição ao acúmulo de benefícios (como aposentadoria e pensão, por exemplo). (mais…)

ARTIGO – Crimes de assédio e corrupção eleitoral: quais as diferenças?

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Por Alexandre Rollo – advogado

Segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho, multiplicam-se pelo Brasil os episódios de assédio eleitoral. Já foram apresentadas, até o momento, 236 denúncias, que estão divididas pelo país da seguinte forma: Região Norte — 18; Região Nordeste — 49; Região Centro-Oeste — 20; Região Sudeste — 43; e Região Sul – 106.

A Região Sul do país, como se vê, é a campeã nesse triste quesito. Mas afinal, o que seria o assédio eleitoral e qual a sua diferença em relação à corrupção eleitoral?

Assédio eleitoral seria qualquer tipo de constrangimento originado por um vínculo de subordinação, para que o subordinado vote ou deixe de votar em determinado candidato. Em outras palavras, um patrão que pressiona seu subordinado a votar no candidato “da firma” praticará assédio eleitoral. O assédio eleitoral é considerado crime, com pena de reclusão de até 4 anos: “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos” (art. 301 do Código Eleitoral). (mais…)

ARTIGO – TST deve definir vínculo de motoristas com APPs

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Por Juliana Mendonça – advogada

O vínculo empregatício de motoristas de aplicativos, uma causa trabalhista de repercussão nacional e com milhares de ações, poderá ser debatida pelo Pleno do Superior Tribunal do Trabalho (TST). A Subseção I – Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas, levantou essa possibilidade depois de decisões divergentes.

A 5ª Turma, acolhendo recurso da Uber, julgou improcedente o pedido de vínculo de um motorista de Guarulhos (SP). Em outro julgamento, na 3ª Turma, o entendimento do caso, que envolve um motorista de Queimados (RJ), é de que ele reunia os elementos para o vínculo de emprego, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O entendimento da SDI-1 é de que o Pleno torne a decisão vinculante, por meio de repetitivo. Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que a interpretação é diferente entre as turmas pela sutileza dessa subordinação. “A subordinação entre o motorista e o aplicativo é algo mais sutil, diferente da subordinação clássica entre o empregado e o empregador”, fala Juliana. (mais…)

ARTIGO – Planos de saúde devem cobrir tratamento multidisciplinar para autistas

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Por Marina Basile – advogada 

Desde a publicação da Lei nº 14.454 no Diário Oficial da União em setembro, está definitivamente derrubado o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Isso significa que as operadoras de assistência à saúde podem ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022. A novidade traz muitos benefícios aos consumidores, uma vez que garante a possibilidade de cobertura das melhores técnicas da medicina pelos convênios.

A nova legislação determina que tratamentos que não constam da lista da ANS deverão ser aceitos desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. A mudança foi uma resposta da mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho deste ano, decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no rol da ANS.

De acordo com a advogada Marina Basile, pioneira em Direito à Saúde na Bahia, a norma também traz no seu bojo a obrigatoriedade das operadoras cobrirem todos os tratamentos e terapias prescritos pelo médico assistente, inclusive nos casos de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Muitas são as famílias que me procuram para garantir tratamentos multidisciplinares a pacientes autistas ou com outros transtornos cujo tratamento precisam de terapias diversas”, pontuou. (mais…)

Advogada explica mudanças nas regras sobre auxílio alimentação e teletrabalho

Advogada explica mudanças nas regras sobre auxílio alimentação e teletrabalho - direito, artigosFoto: Divulgação

Por Dra. Esdra Rocha – advogada

O teletrabalho, ou trabalho remoto, ficou definido como sendo a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho.

Com a Lei 14.442/2022, o teletrabalho, ou trabalho remoto, passa a ser prioritário para portadores de deficiência e funcionários responsáveis por menores de idade, além de poder ser adotado por estagiários e aprendizes.

“A referida Lei incluiu três possibilidades para o controle dos serviços dos empregados submetidos ao regime de teletrabalho: por horas trabalhadas, por produção ou por tarefa, o que, em tese, passa a facilitar a supervisão do trabalho pelo empregador”, declara a advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho do Azi e Torres Associados Esdra Rocha.

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