Por Carlos Eduardo Ambiel – advogado
Desde a sua promulgação, em novembro de 2017, a Lei 13467/17, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ficou conhecida como Reforma Trabalhista, tem dividido opiniões. Recentemente, levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) são conflitantes com a reforma.
O especialista em Direito do Trabalho e sócio do Ambiel Advogados, Carlos Eduardo Ambiel, lembra que as súmulas e as OJs constituem a interpretação da lei vigente com base nos reiterados entendimentos dos tribunais superiores. Ele também lembra que a própria reforma tornou mais rigoroso os procedimentos para alteração e cancelamento de súmulas.
“Quando as súmulas e orientações, que não foram alteradas ou canceladas para cumprir a nova regra da reforma, não fazem sentido, tendem a não ser utilizadas. Mesmo que, eventualmente sejam, há mecanismos para a reparação desse julgamento levando o caso aos tribunais superiores, por fundamento de recurso,” diz Ambiel.