Artigo – INSS permite concessão de benefício por incapacidade sem agendamento de perícia

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Por Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença – advogada

Tanto as empresas quanto os empregados têm enfrentado dificuldades para o agendamento de perícias na concessão de benefícios decorrentes de incapacidade para o trabalho, principalmente pelos longos prazos impostos para a sua realização e procedimentos internos da autarquia previdenciária.

Essa situação traz incertezas para o segurado, que não tem como prover o seu sustento neste período de espera, pois sem prestação de serviços não há salário a ser pago pela empresa, devendo aguardar a perícia do INSS para definir sobre a possibilidade de acesso ao benefício desde o seu início da sua incapacidade. Atualmente mais de 700.000 segurados aguardam a realização de perícia médica pelo INSS.

A Medida Provisória n.º 1.113/22, publicada no período de greve dos peritos do INSS, trouxe diversas inovações relacionadas ao fluxo de análise de benefícios previdenciários, inclusive em relação àqueles decorrentes de incapacidade, embora não tenha sido, ainda, convertida em lei. (mais…)

ARTIGO – Pensão alimentícia: passado o pior da pandemia, segue o drama

Imagem de succo por Pixabay

Entre o rol de coisas ruins trazidas pela pandemia de covid-19, há uma da qual se fala menos: o não pagamento de pensão alimentícia. Em parte, isso se explica pela crise econômica geral causada pela pandemia, mas nem sempre. Além disso, as prisões por não pagamento de pensão — suspensas durante o auge da pandemia — recentemente se multiplicaram. A advogada e especialista em Direito da Família Cláudia Stein comenta este cenário no Brasil, país em que ainda há muito mais alimentantes homens do que mulheres.

“De fato, houve um empobrecimento e isso contou para o não pagamento de pensão — mas como ficam as mulheres nesse contexto? A mulher, a mãe, se precisa sustentar os filhos, se vale de absolutamente qualquer trabalho, qualquer emprego: ela vai atrás. Quanto aos homens, temos assistido a uma realidade um pouco diferente: eles alegam esse empobrecimento, que é verídico, mas eles têm de buscar soluções, porque são seus filhos e precisam sobreviver.”

A especialista — sócia do Stein Pinheiro e Campos Advogados — lembra que o pagamento de pensão alimentícia “entre marido e mulher, companheiro e companheira, não é muito comum no Brasil”. “A mulher, em geral, fica com os filhos, em uma situação dificílima, porque ela se vê forçada a ir atrás de cobrir esse sustento — e muitas vezes vemos que as crianças acabam passando fome.” (mais…)

Advogado Tiago Vilan fala sobre o que fazer em caso de problemas com planos de saúde

Na foto, Tiago Vilan | Divulgação

Possivelmente você já ouviu a seguinte frase: “com saúde não se brinca”. Com base nisso e visando garantir um atendimento seguro, mais estruturado e com mais qualidade, muitas pessoas optam por planos privados de saúde.

Prova disso é o número de brasileiros cadastrados em planos de saúde, que chega a 50 milhões, conforme dados da Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, nem sempre o cliente consegue ter acesso aos serviços pelos quais paga. E pior, isso geralmente ocorre quando ele mais precisa, ou seja, em situações de urgência. São casos como a demora em ser atendido ou a negação de certas especialidades. Além disso, também são normais as queixas por causa de reajustes abusivos.

“O Índice Geral de Reclamações (IGR) da ANS, que funciona como o termômetro do comportamento das operadoras no setor de reclamações de problemas, foi atualizado em abril de 2021 e teve como base os três meses anteriores – a partir de janeiro de 2021. Nele, o maior índice de reclamações em convênios de grande porte se refere ao gerenciamento de ações da operadora, autorizações de procedimentos, coparticipações e os pedidos de reembolso”, declara o advogado do Azi e Torres Associados, especialista em processo civil, Tiago Vilan.

Assim, em primeiro lugar da lista de reclamações está o gerenciamento de ações de operadoras, com quase 29% das reclamações, estando dentro dessa categoria as autorizações, negociações, coparticipações e outros assuntos relacionados à gestão. (mais…)

Tributarista comenta a aprovação da lei do ICMS: “Estados nunca respeitaram o princípio da seletividade”

Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay

Professor e Doutor em Direito Tributário, André Félix Ricotta de Oliveira explica que a lei complementar nada mais fez do que acompanhar a decisão do STF, uma vez que os estados já cobravam o imposto de forma discricionária

Após ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei Complementar 194/2022 estabeleceu que os combustíveis (diesel, gasolina e gás natural), a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos são itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, estados e o Distrito Federal ficam impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços. Esse percentual é inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.

O advogado, professor e Doutor em Direito Tributário André Félix Ricotta de Oliveira, sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia, explica que, como o ICMS é regido pelo princípio da seletividade, quanto mais essencial o produto, menor deve ser a incidência do imposto sobre a mercadoria ou sobre o serviço sujeito ao imposto. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139/SC – Repercussão Geral tema 745, que energia elétrica e telecomunicações são bens e prestações de serviços essenciais, então a lei complementar nada mais fez do que acompanhar a decisão do STF, obrigando os estados a respeitarem o princípio da seletividade, o que nunca fizeram. Os estados já cobravam de forma discricionária”, afirma.

Quanto ao veto de qualquer compensação aos Estados, o especialista explica que os produtos essenciais têm uma tributação mais razoável e isso tem previsão constitucional. “O Supremo Tribunal Federal reconhece, não caberia à união fazer uma compensação, uma vez que os estados e o distrito federal já deviam tributar dessa forma desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, então existe uma questão anterior, os estados desrespeitavam o ICMS, estabelecendo alíquotas de forma discricionária, sem respeitarem a essencialidade das mercadorias ou das prestações de serviços”. (mais…)

Conheça os direitos das pessoas transgênero na saúde

Junho é conhecido mundialmente como o mês da diversidade, já que celebra a luta pelos direitos das pessoas LGBT e o combate contra a discriminação social, que infelizmente causa altas taxas de depressão, ansiedade e índice de suicídios entre indivíduos desse grupo.

Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), no primeiro semestre de 2021, 89 pessoas trans foram mortas no Brasil, sendo 80 delas por assassinatos e 9 suicídios, além de 33 tentativas de assassinatos e 27 violações de direitos humanos.

Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituída em 2011, é um avanço na garantia do acesso e implementação de políticas públicas para essa população, afirma a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, advogada especializada em direito à Saúde. (mais…)

Governanças Corporativas: poder, ética e cultura das modernas administrações públicas e privadas

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Por Edson Almeida – Especialista em Direito Tributário 

Ao discorrermos sobre este artigo procuramos não apenas buscar suas repercussões nos sistemas tributários e penais, mas também mostrar os seus reflexos no contexto atual sobre Governança Corporativa e o poder[1], ética e cultura[2] das modernas organizações[3], bem como da Moderna Administração Pública e suas novas tecnologias, informatização e gestão pública, em que figuram nos polos passivo e ativo da obrigação tributária, respectivamente.

José Matias-Pereira[4], sobre governança, ensina:

Governança é a capacidade que determinado governo tem para formular e implementar as suas políticas. Nesse elenco de políticas, pode-se assinalar a gestão das finanças públicas, gerencial e técnica, entendidas como as mais relevantes para o atendimento das demandas da coletividade.

O termo governança, em sentido amplo, pode ser definido como um processo complexo de tomada de decisão que antecipa e ultrapassa o governo. Os aspectos frequentemente evidenciados na literatura acadêmica sobre a governança estão relacionados: à legitimidade do espaço público em constituição; à repartição do poder entre aqueles que governam e aqueles que são governados; aos processos de negociação entre os atores sociais (os procedimentos e as práticas, a gestão das interações e das interdependências que desembocam ou não em sistemas alternativos de regulação, o estabelecimento de redes e os mecanismos de coordenação); e à descentralização da autoridade e das funções ligadas ao ato de governar. (mais…)