Por Cássio Faeddo – Advogado
A Constituição do Brasil assegura o direito de instalação de comissão parlamentar para investigar ilícitos de amplo interesse público. Na Constituição brasileira a comissão para investigação por parlamentares está autorizada no seguinte texto:
Art. 58, §3° da CF – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
A CPI pode ocorrer tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Até mesmo pode ocorrer de forma dual, com a presença de parlamentares de ambas as casas legislativas. Mediante assinaturas de 1/3 de deputados ou senadores, o presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados, deverá instalar a comissão. (mais…)


Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado 
Foto: Arquivo Pessoal 
Imagem Ilustrativa | Foto: Alberto Coutinho/ AGECOM 
Foto: Corpo de Bombeiros
Foto: Pietro Carpi/ ECV
Na foto, Odemar Lúcio | Divulgação