Nesta semana, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei com a revisão da Lei de Cotas, que garante a reserva de vagas nas universidades e institutos federais para estudantes negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da escola pública. O projeto de lei nº 5384/20 segue para avaliação do Senado Federal.

A Lei 12.711/12, que criou o sistema de cotas, já previa a reformulação da política após dez anos de implantação, o que deveria ter ocorrido em 2022.
As mudanças previstas no projeto de lei são: Redução da renda; quilombolas; preenchimento das cotas; auxílio estudantil; pós graduação.
Metade das vagas reservadas aos cotistas será destinada aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. Atualmente, a renda familiar exigida é de um salário mínimo e meio per capita.
Está prevista a inclusão de estudantes quilombolas nas cotas das universidades e institutos federais de ensino. Até o momento, os alunos beneficiados são negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da rede pública.
O projeto traz um novo critério para o preenchimento das cotas. Primeiro, os candidatos cotistas vão concorrer às vagas da ampla concorrência. Se a nota não for suficiente para ingressar por meio desta modalidade, irão concorrer às vagas destinadas aos seus subgrupos (pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos da escola pública). Com isso, os cotistas terão mais de uma opção para entrar no curso universitário.
Os estudantes que optarem pelas cotas terão prioridade para receber bolsa de permanência e outro tipo de auxílio estudantil.
Pelo projeto de lei, as instituições deverão promover ações afirmativas para inclusão de negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação. O projeto não define qual política deve ser adotada, dando autonomia às entidades. De acordo com o Ministério da Igualdade Racial, até dezembro de 2021, mais da metade dos programas de pós-graduação das universidades públicas tinham algum tipo de ação afirmativa no processo seletivo.
A cada dez anos, a política de cotas deverá passar uma avaliação, com monitoramento anual.
Para o Ministério da Igualdade Racial, que atuou para a aprovação do PL, a previsão de ações afirmativas nos programas de pós-graduação é um avanço.
“A inclusão da pós-graduação é um avanço significativo, especialmente porque a redação não prevê necessariamente a modalidade de cotas. O projeto de lei reconhece a autonomia inerente aos programas de pós-graduação e estabelece como regra a proposta de ações afirmativas com flexibilidade para que cada programa possa propor e executar suas políticas afirmativas de maneira a atender às suas especificidades e às diferenças em seus processos seletivos”, destaca a diretora de Políticas de Ações Afirmativas do ministério, Anna Venturini.
A diretora da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) e relatora da política de cotas raciais na instituição em 2003, Dione Moura, avalia que a renovação das cotas é necessária no país, porém não se pode perder de vista que é uma política temporária.
“A universidade é a metade do caminho para formação de pessoal qualificado para o mercado de trabalho. Esse trajeto começa com cinco anos de idade, quando precisa ter creche. Depois, tem que ter pré-escola, ensino fundamental, médio para chegar na universidade. Nesse percurso, estamos perdendo crianças e jovens. A questão que impressiona e deixa a gente com a necessidade contundente de clamar, de reivindicar e destacar que a política de cotas é uma ação regulatória provisória. Permanente é a educação para todos”, disse a pesquisadora e pioneira na implantação de políticas afirmativas no ensino superior do país.
Sancionada em agosto de 2012, a Lei 12.711 estabeleceu reserva de 50% das matrículas nas universidades federais e institutos federais de ensino a alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas. A outra metade continua com a ampla concorrência.
Dentro das cotas, metade é para estudantes de escolas públicas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. Os 50% restantes para alunos da rede pública com renda familiar acima desse valor. Nas duas situações, há reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas a partir da proporção desses grupos na população total da unidade da Federação onde a instituição está localizada, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Em 2017, as pessoas com deficiência passaram a ter também acesso às cotas, com base na proporcionalidade da população do estado e Distrito Federal.
Fonte: Agência Brasil.

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