A prefeita de Ituberá, no baixo sul baiano, Iramar Braga de Souza Costa, foi multada em R$ 61.600,00 por extrapolar o limite para a despesa total com pessoal. A decisão, anunciada na sessão desta terça-feira (23), apontou as irregularidades relativas ao exercício de 2017.
Além da primeira multa de R$ 4 mil, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou a gestora pela segunda vez em R$57.600,00, por conta da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou 64,92% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM-BA), o balanço orçamentário apresentou um déficit de R$787.654,59, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$54.123.305,41 e realizou despesa no valor total de R$54.910.960,00. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Em relação às obrigações constitucionais, a gestora cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Ainda de acordo com o TCM-BA, o relatório técnico registrou ainda a baixa cobrança da Dívida Ativa do Município; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; ausência de cobrança de débitos imputados a outros gestores; e ausência de publicação de decretos de créditos. Ainda cabe recurso da decisão.
Bahia Noticias

Foto: Marcos Santos/ USP Imagens

























Imagem de Darkmoon_Art por Pixabay

Imagem de Stefano Escandiussi stecks05 do Pixabay
Imagem de Moondance por Pixabay



















Imagem ilustrativa de feraugustodesign por Pixabay









Imagem de ALBERTO H. FABREGAS do Pixabay
Image by Couleur from Pixabay



































