A prefeita de Ituberá, no baixo sul baiano, Iramar Braga de Souza Costa, foi multada em R$ 61.600,00 por extrapolar o limite para a despesa total com pessoal. A decisão, anunciada na sessão desta terça-feira (23), apontou as irregularidades relativas ao exercício de 2017.
Além da primeira multa de R$ 4 mil, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou a gestora pela segunda vez em R$57.600,00, por conta da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou 64,92% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM-BA), o balanço orçamentário apresentou um déficit de R$787.654,59, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$54.123.305,41 e realizou despesa no valor total de R$54.910.960,00. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Em relação às obrigações constitucionais, a gestora cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Ainda de acordo com o TCM-BA, o relatório técnico registrou ainda a baixa cobrança da Dívida Ativa do Município; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; ausência de cobrança de débitos imputados a outros gestores; e ausência de publicação de decretos de créditos. Ainda cabe recurso da decisão.
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