Desde segunda-feira, dia 10, eleitores só podem ser presos em flagrante

Desde segunda-feira, dia 10, eleitores só podem ser presos em flagrante - politica, policia, justica, destaqueFoto: Abdias Pinheiro/ ASCOM/ TSE

O Código Eleitoral estabelece que, cinco dias antes da eleição e 48 horas após o pleito, ou seja, a partir desta segunda-feira (10), nenhum eleitor pode ser preso. As exceções são caso ocorra o flagrante, casos de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores ou que exista contra o indivíduo uma sentença por algo que não cabe fiança, como racismo, tortura ou terrorismo.

Desrespeito ao salvo-conduto acontece, por exemplo, quando a pessoa é flagrada constrangendo a liberdade de votar de outro eleitor.

A determinação já está valendo para os candidatos desde o dia 31 de outubro. Concorrentes têm imunidade que começa a contar 15 dias antes da eleição. Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.

Metro1

Cachoeira: UFRB suspende aluno investigado por racismo contra professora

Cachoeira: UFRB suspende aluno investigado por racismo contra professora - justica, educacao, destaque, cachoeiraArte: Divulgação

Investigado por um ato de racismo contra uma professora de História na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), em Cachoeira, fato ocorrido no fim do ano passado, o aluno Danilo Araújo de Góis teve sua matrícula suspensa e foi proibido de frequentar os espaços universitários, até que o inquérito administrativo seja concluído.

A decisão foi assinada no fim de setembro pelo reitor Fábio Josué Souza, considerando que, devido a pandemia, as aulas estão suspensas e o processo administrativo está parado. O caso também está sendo investigado pela Polícia Civil da Bahia.

Bahia Noticias

Após ataque hacker, sistemas do STJ começam ser restabelecidos

Após ataque hacker, sistemas do STJ começam ser restabelecidos - justica, internetFoto: Ricardo Stuckert / EBC

Os sistemas de informática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), começarão a ser restabelecidos de forma gradual nesta segunda-feira (09), a partir do Sistema Justiça – o principal da Corte. Em nota, o STJ informou que os dados estão sendo recuperados a partir do backup e que o trabalho está avançando conforme o esperado e com as precauções que a situação demanda.

Na terça-feira (03), os sistemas do tribunal foram alvo de uma invasão hacker, o que causou a interrupção de diversos julgamentos que ocorriam simultaneamente, por videoconferência, nas seis turmas do STJ. Os prazos processuais foram suspensos. As demandas urgentes estão centralizadas na presidência da Corte e, segundo nota do STJ, seguem sendo examinados e decididos dentro dos prazos estabelecidos na legislação processual, inclusive durante o fim de semana.

“A Polícia Federal está apurando os efeitos do ataque hacker à rede de tecnologia da informação do tribunal, inclusive com relação à extensão do acesso aos arquivos, bem como sobre eventual cópia de dados. A investigação do crime segue em inquérito sigiloso”, diz trecho da nota.

Agência Brasil

Ministério da Justiça bloqueia R$ 130 milhões em moedas virtuais

Ministério da Justiça bloqueia R$ 130 milhões em moedas virtuais - justica, economia, brasilImagem de MichaelWuensch por Pixabay

O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou nesta sexta-feira (06) o bloqueio de criptoativos (moedas virtuais) avaliados em quase R$ 130 milhões (US$ 24 milhões) que estavam em uma empresa provedora de serviços de ativos virtuais, a Exchange, sediada nos Estados Unidos.

Segundo a pasta, o bloqueio foi solicitado com base em elementos obtidos pela Polícia Federal no Rio Grande do Sul, na Operação Egypto, deflagrada em maio de 2019 para apurar a atuação de uma empresa com sede no município gaúcho de Novo Hamburgo.

De acordo com a investigação, a empresa, que prometia aos clientes retorno de 15% no primeiro mês de aplicação, estaria captando recursos de terceiros sem a autorização dos órgãos competentes. O dinheiro dos clientes era investido no mercado de criptoativos. Os ativos serão preservados pelas autoridades norte-americanas enquanto os procedimentos judiciais necessários ao seu confisco estiverem em curso no Brasil.

Agência Brasil

Vale pagará auxílio a desalojados de Barão de Cocais por mais um ano

Vale pagará auxílio a desalojados de Barão de Cocais por mais um ano - justicaFoto: Marcos Santos/ USP Imagens

O juízo de Barão de Cocais, em Minas Gerais, decidiu que a mineradora Vale terá que pagar, por mais um ano, o auxílio emergencial mensal aos desalojados de suas casas devido aos riscos de deslizamento da Barragem de Gongo Soco. Mais de 450 pessoas tiveram que sair de suas casas, em Barão de Cocais, porque as estruturas da Barragem Sul Superior não tiveram aprovação técnica. A decisão da Justiça foi tomada depois de uma audiência de conciliação da empresa com os moradores, onde não se chegou a um acordo.

A Vale começou a pagar, em meados de 2019, o auxílio emergencial no valor de um salário mínimo mensal para cada adulto, meio salário mínimo para cada adolescente e um quarto de salário mínimo para cada criança da família. O pagamento foi feito até agosto. Em setembro, a Vale enviou petição à Justiça informando que não havia mais justificativa para a prorrogação do pagamento. A empresa se propôs a realizar medidas de compensação e apresentou dados dos processos de indenização individual definitiva.

A Justiça considerou que a Vale é uma das maiores mineradoras do mundo e que os moradores de Barão de Cocais não podem ter seus estilos de vida alterados de forma abrupta por “fato desastroso imputável exclusivamente” à empresa. Segundo o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, no dia 24 de outubro foi veiculado na imprensa que a Agência Nacional de Mineração alertou a Vale sobre os riscos da Barragem Sul Superior, que está em nível de emergência 3, considerado o mais alto. (mais…)

Itabuna: Justiça eleitoral proíbe carreatas, comícios e passeatas no município

O juiz eleitoral da cidade de Itabuna (BA), Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, proibiu eventos que resultem em aglomerações na cidade, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus. Com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município. Quem não cumprir a determinação pode responder por crime de desobediência eleitoral e pagar multa no valor de até R$ 100 mil.

Na semana passada, o juízes eleitorais das cidades de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia, e Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, também proibiram eventos que resultem em aglomerações. Um decreto do governo proíbe reuniões com mais de 100 pessoas, em todo o estado, por causa da pandemia do novo coronavírus.

No dia 10 de outubro, a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) recomendou ao TRE-BA que proíba comícios e aglomerações políticas, para evitar o aumento no números de casos de Covid-19. O órgão eleitoral disse que os juízes e promotores eleitorais já têm conhecimento do documento e que cabe ao juiz eleitoral decidir sobre as medidas que devem ser tomadas pra evitar as aglomerações podendo inclusive proibir que comícios aconteçam.

G1/ Bahia