Final da Libertadores gera multa para Conmebol por aglomeração

A partida que deu ao Palmeiras a vitória na Libertadores rendeu à Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) uma multa no valor de R$ 14 mil. A punição foi aplicada pela Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro em razão de aglomeração provocada nas arquibancadas do Maracanã, onde Palmeiras e Santos se enfrentaram no último sábado, dia 30/01.

A partida aconteceu para um público limitado de 5 mil pessoas e, segundo a Conmebol, os torcedores foram orientados a manter o distanciamento, usar máscaras e sentar em cadeiras separadas. Para acessar o estádio, era preciso ainda apresentar teste PCR negativo para Covid-19 com no máximo 96 horas de realização.

Segundo a Conmebol, foram colocadas faixas nas cadeiras para que fosse mantido o afastamento entre os cinco mil convidados. Durante a partida, seguranças ainda estimulam as pessoas a sentar em cadeiras não-contíguas, o que fez com que alguns torcedores se afastassem.

Metro1

Vitória da Conquista: Juiz autoriza paciente a plantar maconha para tratar fibromialgia

Imagem de 7raysmarketing por Pixabay

A Justiça Federal em Vitória da Conquista, no sudeste baiano, autorizou um paciente a plantar cannabis sativa para fins medicinais. O paciente ingressou com um habeas corpus pedindo que as autoridades não o investigassem ou repreendessem pelo plantio da erva, e que não apreendessem ou destruíssem as sementes e plantas.

No pedido, o paciente apresentou uma orientação médica para uso da planta por ser portador de fibromialgia, já que os tratamentos convencionais não surtiram os efeitos desejados. Por isso, foi prescrito o canabidiol. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o paciente a importar o canabidiol. Mas, por não ter condições financeiras para custear o medicamento pronto, solicitou à Justiça a concessão de do salvo-conduto para importar e cultivas a sementes da cannabis sativa, e assim, extrair o óleo para tratamento da doença.

Em sua decisão, o juiz Diego Carmo, da 2ª Vara de Vitória da Conquista, ressaltou que o habeas corpus preventivo não diz respeito ao cultivo ou utilização de cannabis para fins recreativos ou com o objetivo imediato de obtenção de lucro por meio de sua negociação econômica com terceiros, mas à busca, pelo paciente, pessoa com problemas crônicos de saúde, de acesso, de modo artesanal, sem o risco de ser preso, a tratamento médico para o seu grave problema de saúde, diante da impossibilidade econômica de adquirir diretamente o produto, de elevado custo, para o necessário uso contínuo. (mais…)

Projeto pune agente público por vacinação obrigatória em caso de efeito colateral grave ou morte

Foto: Maryanna Oliveira/ Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5643/20 obriga o agente público que determinar a aplicação obrigatória da vacina contra a Covid-19 a pagar indenização de R$ 500 mil ao cidadão que apresentar danos colaterais graves decorrentes do imunizante. Em caso de morte, a indenização deverá ser paga aos herdeiros. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também determina, nesses casos, a perda automática da função pública da autoridade responsável pela vacinação obrigatória.

Após o registro definitivo do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o cidadão que optar pela vacinação por livre e espontânea vontade, mediante termo de consentimento escrito, passa a não ter direito à referida indenização. O projeto também estabelece que ninguém poderá ser privado de qualquer direito por recusar-se a tomar a vacina contra a Covid-19 no País, e proíbe campanhas publicitárias para divulgar vacinas que não tenham registro definitivo da Anvisa.

“Nada mais justo e correto que autoridades públicas audaciosas tenham que responder por danos diretos e indiretos provocados à população, mesmo a aquelas que decidam se vacinar. Ressaltando, que a legislação proposta protege ato individual e consciente de recusar-se a vacinar-se”, diz o autor do projeto, deputado Márcio Labre (PSL-RJ).

Agência Câmara de Noticias

Justiça decide manter Enem em janeiro

Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

A Justiça de São Paulo decidiu manter as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020 nos dias 17 e 24 de janeiro. A determinação foi feita pela juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível do estado. Participarão do concurso 5,78 milhões de candidatos. A prova seria aplicada em novembro do ano passado, mas foi adiada.

Com o avanço da pandemia no país, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu uma nova postergação, que foi negada. A decisão justifica que o coronavírus não afetou todas as regiões da mesma maneira e que, por isso, caberá às autoridades sanitárias municipais decidirem se há risco para a realização da avaliação em cada cidade.

Também foram levadas em conta as medidas sanitárias adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem, consideradas como “adequadas” e cita cuidados que estudantes deverão tomar para evitar o contágio.

Metro1

Prazo para justificativa de quem não votou no primeiro turno acaba nesta quarta, 13

Foto: Roberto Jayme/ Ascom/ TSE

Os eleitores que não puderam comparecer às urnas no primeiro turno das eleições municipais, em novembro do ano passado, têm até esta quarta-feira (13), para justificar a ausência. As pessoas que não votaram e não regitrarem o motivo são sujeitas a uma multa e restrições.

Para quem faltou o pleito no segundo turno, o prazo é até o dia 18 deste mês. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, disponível para aparelhos celulares, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Sistema Justifica ou, presencialmente, no Cartório Eleitoral.

Quem não justificar, além de pagar o valor da infração, ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino do governo, entre outras proibições.

Metro1

Conselho Nacional de Trânsito autoriza digitalização de documentos de registro

Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (04), entra em vigor a resolução emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos – no caso, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).

“O CRV e o CLA serão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)”, informa por meio de nota o Ministério da Infraestrutura.

De acordo com a pasta, a medida vale para veículos registrados a partir de hoje. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo. O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. (mais…)