Ministério Público inicia operação que investiga Eduardo Cunha sobre esquema de propina

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

A operação Antonov, que tem como um dos alvos o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, começa nesta quarta-feira, dia 03, a cumprir os mandatos de busca e apreensão contra um esquema de propina para reduzir impostos em combustíveis de aviação na capital federal. A ação é realizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Os 20 mandados, cumpridos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPDFT, com apoio da Polícia Civil, ocorrem em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Distrito Federal, no Espírito Santo e em Goiás.

A investigação também tem como alvo o ex-governador do DF, Tadeu Filipelli. Segundo a investigação, ele e Cunha teriam recebido propina para alterar uma lei distrital e reduzir a taxa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do querosene das aeronaves. Há indícios de pagamento da propina pelas empresas Gol e Latam.

Metro1

Final da Libertadores gera multa para Conmebol por aglomeração

A partida que deu ao Palmeiras a vitória na Libertadores rendeu à Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) uma multa no valor de R$ 14 mil. A punição foi aplicada pela Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro em razão de aglomeração provocada nas arquibancadas do Maracanã, onde Palmeiras e Santos se enfrentaram no último sábado, dia 30/01.

A partida aconteceu para um público limitado de 5 mil pessoas e, segundo a Conmebol, os torcedores foram orientados a manter o distanciamento, usar máscaras e sentar em cadeiras separadas. Para acessar o estádio, era preciso ainda apresentar teste PCR negativo para Covid-19 com no máximo 96 horas de realização.

Segundo a Conmebol, foram colocadas faixas nas cadeiras para que fosse mantido o afastamento entre os cinco mil convidados. Durante a partida, seguranças ainda estimulam as pessoas a sentar em cadeiras não-contíguas, o que fez com que alguns torcedores se afastassem.

Metro1

Vitória da Conquista: Juiz autoriza paciente a plantar maconha para tratar fibromialgia

Imagem de 7raysmarketing por Pixabay

A Justiça Federal em Vitória da Conquista, no sudeste baiano, autorizou um paciente a plantar cannabis sativa para fins medicinais. O paciente ingressou com um habeas corpus pedindo que as autoridades não o investigassem ou repreendessem pelo plantio da erva, e que não apreendessem ou destruíssem as sementes e plantas.

No pedido, o paciente apresentou uma orientação médica para uso da planta por ser portador de fibromialgia, já que os tratamentos convencionais não surtiram os efeitos desejados. Por isso, foi prescrito o canabidiol. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o paciente a importar o canabidiol. Mas, por não ter condições financeiras para custear o medicamento pronto, solicitou à Justiça a concessão de do salvo-conduto para importar e cultivas a sementes da cannabis sativa, e assim, extrair o óleo para tratamento da doença.

Em sua decisão, o juiz Diego Carmo, da 2ª Vara de Vitória da Conquista, ressaltou que o habeas corpus preventivo não diz respeito ao cultivo ou utilização de cannabis para fins recreativos ou com o objetivo imediato de obtenção de lucro por meio de sua negociação econômica com terceiros, mas à busca, pelo paciente, pessoa com problemas crônicos de saúde, de acesso, de modo artesanal, sem o risco de ser preso, a tratamento médico para o seu grave problema de saúde, diante da impossibilidade econômica de adquirir diretamente o produto, de elevado custo, para o necessário uso contínuo. (mais…)

Projeto pune agente público por vacinação obrigatória em caso de efeito colateral grave ou morte

Foto: Maryanna Oliveira/ Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5643/20 obriga o agente público que determinar a aplicação obrigatória da vacina contra a Covid-19 a pagar indenização de R$ 500 mil ao cidadão que apresentar danos colaterais graves decorrentes do imunizante. Em caso de morte, a indenização deverá ser paga aos herdeiros. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também determina, nesses casos, a perda automática da função pública da autoridade responsável pela vacinação obrigatória.

Após o registro definitivo do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o cidadão que optar pela vacinação por livre e espontânea vontade, mediante termo de consentimento escrito, passa a não ter direito à referida indenização. O projeto também estabelece que ninguém poderá ser privado de qualquer direito por recusar-se a tomar a vacina contra a Covid-19 no País, e proíbe campanhas publicitárias para divulgar vacinas que não tenham registro definitivo da Anvisa.

“Nada mais justo e correto que autoridades públicas audaciosas tenham que responder por danos diretos e indiretos provocados à população, mesmo a aquelas que decidam se vacinar. Ressaltando, que a legislação proposta protege ato individual e consciente de recusar-se a vacinar-se”, diz o autor do projeto, deputado Márcio Labre (PSL-RJ).

Agência Câmara de Noticias

Justiça decide manter Enem em janeiro

Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

A Justiça de São Paulo decidiu manter as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020 nos dias 17 e 24 de janeiro. A determinação foi feita pela juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível do estado. Participarão do concurso 5,78 milhões de candidatos. A prova seria aplicada em novembro do ano passado, mas foi adiada.

Com o avanço da pandemia no país, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu uma nova postergação, que foi negada. A decisão justifica que o coronavírus não afetou todas as regiões da mesma maneira e que, por isso, caberá às autoridades sanitárias municipais decidirem se há risco para a realização da avaliação em cada cidade.

Também foram levadas em conta as medidas sanitárias adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem, consideradas como “adequadas” e cita cuidados que estudantes deverão tomar para evitar o contágio.

Metro1

Prazo para justificativa de quem não votou no primeiro turno acaba nesta quarta, 13

Foto: Roberto Jayme/ Ascom/ TSE

Os eleitores que não puderam comparecer às urnas no primeiro turno das eleições municipais, em novembro do ano passado, têm até esta quarta-feira (13), para justificar a ausência. As pessoas que não votaram e não regitrarem o motivo são sujeitas a uma multa e restrições.

Para quem faltou o pleito no segundo turno, o prazo é até o dia 18 deste mês. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, disponível para aparelhos celulares, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Sistema Justifica ou, presencialmente, no Cartório Eleitoral.

Quem não justificar, além de pagar o valor da infração, ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino do governo, entre outras proibições.

Metro1